Você sabia que regime de bens vai muito além da escolha entre separação total, comunhão parcial ou comunhão universal de bens?

É verdade! Para escolher de modo certeiro o regime de bens de seu casamento, há muitos aspectos que você deve saber!

Por exemplo, você sabia que no regime de comunhão parcial de bens nem tudo que é adquirido após o casamento é patrimônio comum do casal?

E no regime de comunhão universal, você sabia que pode haver bens que serão exclusivamente de um dos cônjuges, não entrando na “comunhão universal”?

Para esclarecer esses e outros detalhes sobre esse assunto, é que fizemos este post!

Regime de Bens: Veja o Que Você Descobrirá!

Aqui nesse post você descobrirá tudo o que você precisa saber sobre regime de bens!

Vamos te responder a muitas perguntas importantes sobre o assunto, como por exemplo:

  • Quais são os regimes de bens?
  • Como são escolhidos?
  • Posso alterar o regime de bens depois do casamento?
  • E no caso de união estável, é possível escolher o regime de bens?
  • Como funciona cada um dos regimes de bens existentes?

Neste último tópico, vamos te falar tudo sobre os regimes de comunhão parcial de bens, comunhão universal e separação total de bens. E ainda, te mostraremos mais dois regimes menos conhecidos: a separação obrigatória de bens e o regime de participação final nos aquestos.

Como assim separação obrigatória?

Sim! Há casos em que o regime de separação total de bens é obrigatório! É a própria Lei que estipula esses casos, vamos te mostrar quais são!

E esse tal regime de participação final nos aquestos, o que é isso?

Esse regime de bens é como se fosse uma mistura entre a separação total de bens e o regime de comunhão parcial, mas não se preocupe que vamos te mostrar todos os detalhes!

Você viu? Em relação a regime de bens há mesmo muitos detalhes para se descobrir, não é verdade!

Então, se você está pensando em casar, não deixe de ler este artigo, você vai sanar muitas dúvidas aqui com a gente, pode ter certeza!

E se você ainda não pensa em casar, mas quer saber mais sobre esse assunto, também não deixe de ler este post! Aqui você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre os regimes de bens! Vamos lá!

Regime de Bens: Afinal, O Que É Isso?

regime de bens

Regime de bens é o conjunto de regras que disciplina o aspecto econômico e financeiro do casal. É pelo regime de bens que fica estabelecido como toda essa questão funcionará.

Ou seja, é pelo regime de bens que fica estabelecido o que é de cada um durante o matrimônio: quais bens são de cada cônjuge, e quais bens são dos dois (são patrimônio comum do casal).

Também é pelo regime de bens que se estabelece o destino dos bens após a dissolução do casamento, quer seja por divórcio, quer seja pela morte.

Mas há um outro aspecto muito importante que também é definido pelo regime de bens e que muita gente se esquece!

São as dívidas!

Sim, a escolha do regime de bens tem um impacto importante quando o assunto é “dívidas”!

Isso porque, dependendo do regime de bens adotado, as dívidas realizadas por um dos cônjuges pode ou não incidir sobre o patrimônio do outro cônjuge.

Assim, o regime de bens não disciplina apenas sobre como será a propriedade e administração dos bens durante o casamento,, mas também estabelece como será feita a partilha após a dissolução do matrimônio e, ainda, como ficará essa importante questão das dívidas!

Por isso tudo é muito importante entender bem sobre os regimes de bens do casamento, antes de fazer essa escolha tão importante na vida do casal!

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Esclarecendo Algumas Dúvidas Gerais

Antes de começarmos a analisar cada um dos regimes de bens existentes no Brasil, vamos esclarecer algumas questões importantes sobre esse assunto.

Essas são dúvidas que muita gente tem, por isso primeiro vamos esclarecer esses pontos, para depois, podermos analisar cada um dos regimes existentes em nosso ordenamento jurídico.

Dessa forma, esclarecemos agora as principais dúvidas sobre o assunto:

Como São Escolhidos os Regimes de Bens?

A escolha deve ser feita no pacto antenupcial, que é uma espécie de contrato que os noivos fazem, onde podem estabelecer algumas regras gerais sobre o casamento.

Dentre essas regras, o casal pode definir o regime de bens. Se o casal não definir o regime de bens, ou se o pacto antenupcial for considerado nulo ou ineficaz, o Código Civil, em seu artigo 1641, dispõe que o regime de bens será a comunhão parcial de bens.

Assim, se os noivos quiserem optar por outro regime, que não seja a comunhão parcial, devem fazer constar isso no pacto antenupcial.

Além disso, nesse contrato os noivos podem fazer algumas ressalvas em relação a isso.

Exemplo: Pode-se escolher o regime de comunhão universal de bens mas deixar estipulado que um bem “x” é incomunicável, ou seja, pertencerá apenas a um dos nubentes.

Assim, no pacto antenupcial o casal poderá estipular as seguintes regras sobre o regime de bens:

  • Estabelecer qual será o regime que vigorará no casamento;
  • Estabelecer, se quiser, alguma regra específica sobre esse regime;

Atenção, quanto a estas regras específicas, o casal não pode ir estabelecendo tudo o que quiser, da maneira que quiser… não funciona assim…

Os noivos podem – sim – fazer suas estipulações sobre seus bens, mas tudo dentro dos limites da lei! Sob risco de tais “regras” se tornarem nulas ou ineficazes…

Por isso, nada melhor do que consultar um advogado de família para ajudar na elaboração do documento! É ele quem poderá garantir que tudo está de acordo com a lei, sem perigo de futuras contestações judiciais!

Posso Alterar o Regime de Bens Após o Casamento?

Sim, você pode! Isso é permitido pelo artigo 1.639, § 2.º, do Código Civil, mas para isso são necessários alguns requisitos:

  • Concordância de ambos os cônjuges
  • Pedido motivado
  • Autorização judicial
  • Não prejudicar direito de terceiros

Dessa forma, em primeiro lugar o casal deverá concordar com a alteração de regime.

Em segundo lugar, deve solicitar essa alteração ao juiz. Nesse pedido ao juiz o casal demonstrar:

  • Quais os motivos que fundamentam esse pedido (quais as razões que justificam essa alteração).
  • Que a alteração não prejudicará interesses de terceiros

E como fazer esse pedido ao juiz?

Esse pedido deve ser feito por advogado, que ingressará na justiça com uma “Ação de Alteração de Regimes de Bens de Casamento”.

Demonstrados os motivos do pedido e que não há prejuízo a terceiros, o juiz autorizará a alteração de regime de bens.

Esses Regimes de Bens Também Valem Para União Estável?

Os regimes de bens também valem para a união estável.

E, da mesma forma que no casamento, se nada ficar estipulado e se não preencher os requisitos do regime da separação obrigatória, vigorará o regime de comunhão parcial de bens.

Dessa forma, se os conviventes quiserem adotar outro regime de bens, devem deixar isso expresso no Contrato ou Declaração de sua união estável, seja esta realizada mediante escritura pública, seja por instrumento particular.

Quais o Regimes de Bens Existentes?

Os regimes existentes em nossa legislação são os seguintes:

  • Comunhão Parcial de Bens
  • Comunhão Universal de Bens
  • Separação Total de Bens
  • Participação Final nos Aquestos
  • Separação Obrigatória de bens (Casos em que é obrigatório o regime de separação total de bens)

Quando é Obrigatório o Regime de Separação Total de Bens?

O Código Civil Brasileiro traz alguns casos em que é obrigatório o regime de separação total de bens.

Esse regime será obrigatório quando o casamento envolver:

  • Pessoa maior de 70 anos;
  • Pessoa que necessite de autorização judicial para casar (como no caso de menor de idade que não tem consentimento dos pais, por exemplo).

Há ainda alguns outros casos específicos em que o regime de separação total de bens será obrigatório. Estes casos estão relacionados no artigo 1.523 do Código Civil.

Dessa forma, também será obrigatório o regime de separação total de bens quando o casamento ocorrer as seguintes situações:

  1. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
  2. A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
  3. O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
  4. O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

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Os Diferentes Regimes de Bens

Agora que já esclarecemos algumas dúvidas gerais sobre esse tema, vamos te mostrar como funciona cada um dos regimes de bens existentes no Brasil.

Não há um regime melhor que o outro, cada um tem as suas características e peculiaridades. Assim, um regime pode ser ótimo para um casal, mas péssimo para outro… isso vai depender de casal para casal…

Por isso vamos trazer aqui as principais informações sobre cada um deles.

Dessa forma, você poderá analisar e descobrir qual que seria o regime de bens que se encaixaria melhor às suas necessidades!

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil. É o regime que é adotado, caso os noivos não estipulem nada a respeito no pacto antenupcial, por isso é chamado de regime supletivo legal.

Nesse regime, os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento, não se comunicam.

Ou seja, somente farão parte do patrimônio do casal os bens adquiridos onerosamente após a união.

Mas atenção, não serão todos os bens adquiridos após o casamento que serão de ambos os cônjuges, mas somente aqueles adquiridos de forma onerosa.

Dessa forma, bens recebidos gratuitamente, como por doação ou herança, não farão parte do patrimônio do casal, e pertencerão somente ao cônjuge que recebeu a doação ou herança.

Vamos analisar um exemplo para verificar como isso tudo funciona na prática:

Se João casar com Maria, apenas os bens adquiridos após o casamento serão patrimônio comum do casal.

Os bens que João já tinha (antes do casamento) continuam a ser somente de João e os bens que Maria já tinha (antes do casamento) continuam a ser de Maria.

Porém, se após o casamento João comprar um carro. Esse carro será patrimônio comum do casal.

Se Maria receber um apartamento de herança (ou doação), mesmo depois do casamento, este bem será só de Maria, pois não foi adquirido de forma onerosa.

Lembre-se: apenas os bens adquiridos de forma onerosa (comprados, por exemplo) é que vem a integrar o patrimônio comum do casal.

E por fim, vamos analisar um caso interessante: se, antes do casamento, João tiver um apartamento, este apartamento será só de João.

Se, durante o casamento, João decidir vender esse apartamento e com o dinheiro comprar uma casa, mesmo sendo adquirida de forma onerosa depois do casamento, essa casa continua sendo só sua, desde que consiga comprovar a sub-rogação.

Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal.

Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal.

Ou seja, praticamente tudo é de ambos os cônjuges, mas, nesse caso também há algumas exceções.

Há bens, que mesmo no regime de comunhão total de bens, não irão se comunicar, ou seja, não pertencerão ao patrimônio do casal, mas apenas ao cônjuge que o possui.

É o caso de bens recebidos por doação ou herança, com cláusula de incomunicabilidade, e os que forem sub-rogados no lugar destes, por exemplo…

Essa cláusula é um item no contrato que deixa claro que aquele bem adquirido pelo cônjuge não fará parte do patrimônio do casal.

Para optar por esse regime, é necessário que esta escolha esteja expressa no pacto antenupcial. Lembre-se, se não houver nada estipulado a respeito o regime que vigorará será o de comunhão parcial de bens.

O casal ainda pode, no pacto antenupcial, deixar expresso que algum bem não fará parte do patrimônio do casal.

Dessa forma, os nubentes poderão se casar sob o regime de comunhão total de bens, mas deixar estipulado que um certo bem não fará parte do patrimônio do casal, permanecendo esse bem de propriedade única do cônjuge que o possui.

Por fim, vale lembrar que esse regime tem reflexo importante no que diz respeito às dívidas!

É que, sempre que um dos cônjuges fizer dívidas, qualquer um dos bens poderá vir a ser usado para saldar o pagamento (já que todos os bens fazem parte de uma massa única: “o patrimônio do casal”).

Separação Total de Bens

Esse é o regime do “o que é meu é meu, o que é seu é seu”. Isso porque, nesse regime, os bens não se comunicam, não formam um patrimônio do casal.

Nesse regime, o que é de cada cônjuge, continua sendo e sempre será de cada um deles.

Cada um dos cônjuges continua a ser proprietário absoluto de seus bens, mesmo se adquirir tais bens após o casamento.

Muita gente pensa que as pessoas que optam por esse regime não querem “dividir seu patrimônio”, mas isso não tem nada a ver, pensamentos assim são frutos do desconhecimento… e sabe por quê?

Porque o regime de separação total de bens pode trazer muitas vantagens que, a depender do casal, podem trazer mais benefícios às finanças do casal.

Nesse regime, como cada bem é apenas do cônjuge que o possui, a administração dos bens fica bem mais fácil.

Isso porque não haverá necessidade do consentimento do outro cônjuge para várias transações, como compra e venda por exemplo

Assim, os cônjuges ficam com maior liberdade para administrarem e venderem seus bens.

Outro aspecto importante é em relação às dívidas.

E esse é um detalhe que pode fazer toda a diferença! Como os bens não se comunicam, não há perigo de que um bem que seja de um dos cônjuges venha a ser usado para saldar uma dívida feita exclusivamente pelo outro cônjuge!

Para escolher esse regime, também há necessidade de deixar isso estipulado no pacto antenupcial.


Regime da Separação Obrigatória

Há ainda os casos em que a escolha desse regime de bens é obrigatória.

São aqueles casos que já mencionamos neste artigo, como no caso de casamento de maiores de 70 anos ou de pessoas que necessitem de autorização judicial para casar.

Regime de Participação Final nos Aquestos

Provavelmente você nunca tenha ouvido falar no regime de participação final nos aquestos, realmente, esse é um regime ainda pouco difundido no Brasil.

Trata-se de um tipo de regime de bens muito interessante, ele é uma mistura do regime de comunhão parcial de bens com o regime de separação total de bens.

Isso mesmo, a participação final nos aquestos traz os benefícios de ambos os regimes, porém em fases diferentes do casamento, funciona da seguinte forma:

Ao optar por esse regime, durante a duração do casamento a propriedade e administração dos bens ocorrerá como se fosse o regime de separação total de bens.

Ou seja, os cônjuges terão total liberdade sobre seus bens. Cada bem será exclusivamente do cônjuge que o possui, dessa forma não será necessária a autorização do outro cônjuge para transações, como compra e venda.

Ainda, as dívidas exclusivas de cada um não poderá recair sobre os bens do outro cônjuge.

Dessa forma, durante a vigência do casamento o casal terá total liberdade sobre seus bens como se fosse um regime de separação total.

Porém, ao final do casamento (em caso de divórcio por exemplo), cada um terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na vigência do casamento.

Ou seja, ao final do casamento, funcionará da mesma foram do regime de comunhão parcial dos bens!

Dessa forma, com o regime de participação final nos aquestos o casal terá maior autonomia e liberdade sobre seus bens durante o casamento e, após o seu término, terá os mesmos benefícios do regime de comunhão parcial de bens.

Para optar por esse tipo de regime de bens, também será necessário a estipulação em pacto antenupcial.

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Qual o Melhor Regime de Bens?

Se você quer saber qual o melhor desses regimes, saiba que não há uma resposta para isso… Mas por quê?

Simplesmente porque não há um regime melhor que o outro… cada um tem as suas características… um regime de bens pode ser ideal para o casal “x”, mas esse mesmo regime pode ser péssimo para o casal “y”!

Assim, para você descobrir qual é o melhor regime para o seu caso, você precisará analisar quais são as suas necessidades e as de seu cônjuge.

Você precisará analisar qual regime se encaixa melhor na sua realidade e nas suas pretensões.

Por isso, antes de escolher um regime de bens é muito importante pensar nessa questão e ponderar os prós e os contras de cada um desses regimes.

Foi por isso que fizemos este artigo, espero que você possa ter tirado todas as suas dúvidas sobre qual é o melhor regime de bens para você!

Mas se ainda ficou com dúvidas, não há problemas! Basta agendar uma consultoria que iremos te esclarecer da melhor forma!

E se você gostou desse post, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais!

Por Yuri Larocca

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