O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido no Brasil, pago aos trabalhadores formais em duas parcelas. Equivale ao valor de um salário mensal e tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas de fim de ano, proporcionando melhor qualidade de vida e incentivo ao consumo.

E é sobre ele que falaremos neste texto, revelaremos informações valiosas, que você não pode perder, sobre este benefício. Prepare-se para descobrir dicas importantes que vão ajudá-lo a ficar por dentro do assunto. Fique conosco até o fim e transforme sua relação com o décimo terceiro salário para sempre!

Este é um tema que gera muitas dúvidas. A partir de agora você vai saber tudo sobre o tema, o que é, quem tem direito, como é feito o pagamento, como fica a gratificação em caso de rescisão do contrato de trabalho?

Esperamos que ao chegar no final da leitura todas as suas dúvidas sobre a temática tenham sido esclarecidas.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional garantida aos trabalhadores brasileiros, equivalente a um salário mensal integral. Previsto na legislação trabalhista, é pago em duas parcelas e visa apoiar as despesas típicas de fim de ano, impulsionando a economia e melhorando a qualidade de vida.

O décimo terceiro salário é uma gratificação a ser paga pelo empregador, em dezembro, para todo empregado estabelecida pela lei nº 4.090/1962. 

Dessa maneira, no momento de sua criação tinha a denominação de gratificação natalina, porém, a nomenclatura 13º ficou mais popular entre as pessoas.

A referida gratificação garante que a cada mês laborado, o trabalhador adquire o direito ao recebimento extra de 1/12 do seu salário. Então, o 13º salário será igual ao valor recebido mensalmente pelo empregado, se ele tiver mantido o vínculo com o empregador por, no mínimo, 12 meses.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores celetistas, isto é, que laboram de acordo com as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, possuem direito ao 13º.

Assim, o recebimento do décimo terceiro é assegurado ao trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico. Os aposentados e pensionistas do INSS também fazem jus.

Todavia, para receber a gratificação é preciso ter laborado por no mínimo 15 dias na empresa.

Como é pago o décimo terceiro?

O décimo terceiro deverá ser pago pelo empregador em até duas parcelas.

Caso você tenha recebido um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste será observado na segunda parcela.

Isto é, você não corre o risco de ter prejuízo, caso tenha optado por antecipar a primeira parcela.

Qual a data do pagamento do décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro deverá ocorrer da seguinte forma:

  • Entre 01 de fevereiro até 30 de novembro (primeira parcela).
  • Até o dia 20 de dezembro (segunda parcela)

Cumpre ressaltar que se a empresa decidiu por pagar a gratificação de forma integral, o valor precisará ser pago até o dia 30 de novembro.

Como calcular o décimo terceiro?

O valor do décimo terceiro é referente a um mês de salário líquido, isto é, o valor recebido mensalmente com desconto de Imposto de Renda e INSS, caso o trabalhador tenha trabalhado durante um ano inteiro.

Se o labor não foi feito durante os 12 meses, será pago de forma proporcional aos meses trabalhados.

É necessário ter trabalhado por mais de 15 dias em cada mês, pois, se o funcionário trabalhou por período menor, o referido mês não deve ser considerado. 

Também é importante ressaltar que as duas parcelas do 13º salário contam com valores diferentes, sendo a primeira maior que a segunda.

O cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:

  • O empregador precisa calcular 1/12 do salário do empregado de cada mês.
  • O resultado encontrado deverá ser multiplicado pelo total de meses trabalhados de forma válida no ano.
  • O empregado receberá o décimo terceiro em parcela única ou dividido em duas parcelas no decorrer do ano.
13º Salário
13º Salário

Como funciona a primeira parcela do décimo terceiro?

Certo é que a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre os dias 01 de fevereiro e 30 de novembro.

Para os pensionistas e aposentados do INSS, o pagamento da primeira parcela acontecerá nos meses de agosto e setembro, em razão da existência de um acordo firmado em 2006 entre as unidades sindicais e o Governo.

Todavia, o referido acordo não assegura a obrigatoriedade da antecipação, sendo que a decisão de pagar antecipadamente é feita por cada governo estadual.

Importante ressaltar que o valor da primeira parcela é maior que o valor da segunda, uma vez que não possui nenhum desconto e poderá ser calculada pela metade do último salário bruto que foi recebido, geralmente o de novembro ou será proporcional aos meses trabalhados.

Assim, na primeira parcela, não haverá o desconto de imposto de renda e do INSS.

Como funciona a segunda parcela do décimo terceiro?

Já a segunda parcela do décimo terceiro precisa ser paga até dia 20 de dezembro.

Diferentemente da primeira, a segunda parcela sofre desconto de INSS e Imposto de Renda.

Os aposentados recebem décimo terceiro salário?

A resposta é sim. Os aposentados e pensionistas também fazem jus ao recebimento do 13º, assim como as pessoas que recebem os auxílios: doença, acidente ou reclusão.

Inclusive, os aposentados e pensionistas poderão receber a primeira parcela nos meses de agosto e setembro, conforme um acordo firmado entre governo e unidades sindicais, todavia, dependerá do governo de cada Estado.

Quem recebe BPC tem direito ao recebimento do décimo terceiro?

Não, tendo em vista se tratar de um benefício assistencial, não há o pagamento da gratificação natalina para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Como funciona o décimo terceiro para quem recebe comissão?

Para os colaboradores que fazem o recebimento somente de comissões, a gratificação será correspondente à média aritmética dos valores que são recebidos ao longo do ano.

Também poderá ser recebido o valor de um pagamento aprovado em uma convenção coletiva da categoria.

Sendo assim, na primeira parcela, será calculada a média a partir das comissões recebidas de janeiro a outubro. Na segunda parcela, as comissões até novembro serão consideradas.

Importante destacar que se ainda tiver comissão para ser recebida em dezembro, a diferença que não for incluída no décimo terceiro, poderá ser paga em janeiro, até o quinto dia útil.

As horas extras e noturnas integram o décimo terceiro?

Sim, conforme o Enunciado do TST nº 45, as horas extras integram o 13º salário.

Nesse mesmo sentido, é o Enunciado I da Súmula nº 60 do TST em relação ao adicional noturno, que também faz parte do 13º salário do empregado.

O adicional de insalubridade e de periculosidade integram o décimo terceiro?

Sim, os adicionais de insalubridade e de periculosidade fazem parte do 13º salário, tendo em vista que são parte da remuneração do colaborador.

Quem recebe pensão alimentícia tem direito a décimo terceiro?

Certo é que se quem paga a pensão não recebe o décimo terceiro, não será obrigado a pagar a gratificação, geralmente, é a situação dos trabalhadores autônomos.

Ainda assim, caso o magistrado entenda ser devido o 13º, será necessário fazer o pagamento, mas trata-se de uma situação não muito comum.

Agora, quem recebe o 13º salário, possui obrigatoriedade de realizar o pagamento extra da pensão alimentícia.

Quem está de licença maternidade recebe o décimo terceiro?

Conforme o INSS, quem se afastar do trabalho em razão de licença-maternidade, não terá interferência na contagem para o seu pagamento do décimo terceiro.

No caso das empregadas domésticas, a diferença é que o pagamento será realizado pelo INSS, por isso, a trabalhadora precisará fazer a solicitação ao órgão.

Em casos de adoção o benefício poderá até ser ampliado ao segurado homem (pai).

Quem está recebendo auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

Sim, inclusive quem recebe auxílio-reclusão e auxílio-acidente também fazem jus ao recebimento da gratificação.

O valor será igual ao do benefício, mas deve ser proporcional ao número de meses de pagamento do ano.

O que é descontado do décimo terceiro?

Do décimo terceiro salário é necessário realizar o desconto do Imposto de Renda e do INSS.

O décimo terceiro precisa ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho?

A resposta é sim, todavia, cumpre destacar que quando a lei entrou em vigência, não era assegurado que esse benefício fosse destinado para quem tivesse sofrido demissão ou pediu a rescisão contratual.

Apenas em 1965, por meio do Decreto nº 57.155 houve a garantia de que o colaborador deve receber o 13º.

Dessa forma, as regras são diferentes quando se trata do cálculo do 13º para demissão, tendo em vista que o salário precisa ser proporcional aos meses trabalhados.

Dessa forma, se o trabalhador recebia R$2.000,00 mensalmente e laborou por cinco meses, será necessário dividir o salário líquido por 12 e depois multiplicar pelos meses trabalhados, no caso do exemplo, será multiplicado por 5.

Demissão por justa causa gera direito ao recebimento do 13º Salário?

A resposta é não, tendo em vista que o empregado foi demitido por justa causa, perde completamente o direito de receber a gratificação.

Por isso, os empregadores não são obrigados por lei ao pagamento do referido salário extra.

As faltas injustificadas podem ser abatidas no décimo terceiro?

Os funcionários que faltarem por mais de 15 dias sem justificativa em um único mês, sofrerão descontos no seu décimo terceiro, pois o empregador poderá descontar o mês não trabalhado.

O que você deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

Caso o seu empregador não respeite o prazo para o pagamento do décimo terceiro, ou simplesmente não pagar o valor que é devido, poderá sofrer consequências.

O empregador poderá ser autuado por algum auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, quando ocorrer fiscalização, assim vai ser gerada uma multa de aproximadamente R$ 170,00 por empregado.

Importante ressaltar que o valor da multa será dobrado em casos de reincidência.

Assim, caso o trabalhador não receba a o seu décimo terceiro poderá tomar algumas medidas:

  • Realizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho – MPT.
  • Caso não tenha acordo, poderá fazer uma denuncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho.
  • Procurar por ajuda no sindicato da sua categoria para fazer a denúncia de maneira formal.
  • Buscar pelo setor de recursos humanos da empresa ou pelo setor financeiro, para informar sobre o problema e pedir pelo depósito do valor que está atrasado.
  • Se nada funcionar, o empregado poderá cobrar os valores devidos em uma ação trabalhista, nesse caso, é importante consultar um advogado trabalhista para saber sobre todos os seus direitos, de forma individualizada.

Como antecipar o décimo terceiro online?

A antecipação do décimo terceiro é uma forma de empréstimo realizada por vários bancos no Brasil.

Possui como objetivo o recebimento da empresa em que você trabalhou, do adiantamento de valor que você tem como gratificação natalina. Todavia, será acrescido juros.

Dessa forma, se você estiver em uma situação de problema financeiro, inesperado ou até mesmo urgente poderá ser uma boa opção, desde que analisada com cautela.

O empréstimo poderá ser realizado em qualquer época do ano, porém é preciso cumprir requisitos estabelecidos por cada banco.

O valor será devolvido para a instituição financeira no momento em que você receber o seu décimo terceiro salário, com o acréscimo dos juros.

Dentre as vantagens, é possível destacar:

  • Taxas de juros já são prefixadas pela maior parte dos bancos.
  • Você possui maiores chances de aprovação, ainda que esteja com seu nome negativado.
  • A liberação do valor é rápida e é feita diretamente em sua conta.
  • Os valores de empréstimos são mais flexíveis.

Já entre as desvantagens, estão:

  • Pagamento de juros.
  • Débito será descontado em parcela única, isto é, no final do ano você não vai poder contar com essa quantia.

O adiantamento pode ser realizado por qualquer pessoa que preencha os requisitos como, por exemplo, ser aposentado ou pensionista do INSS ou trabalhador de empresa pública ou privada (com carteira assinada).

Conclusão

Através do presente artigo você ficou sabendo o que é o décimo terceiro salário, como funcionam, quais as formas de pagamento, quem pode receber e diversas curiosidades relacionadas ao tema.

Também ficou esclarecido se os aposentados e trabalhadores que recebem comissão fazem jus ao recebimento do 13º salário.

Esperamos que ao chegar até aqui você saiba dos seus direitos e consiga pleiteá-los junto ao seu empregador.

Por fim, esperamos que tenha esclarecido todas as suas dúvidas.

Caso entenda relevante, compartilhe com seus amigos e familiares já que se trata de um tema de interesse público e diretamente relacionado com os direitos dos trabalhadores.

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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.