Dependendo das condições do ambiente de trabalho, o funcionário ficará exposto a agentes insalubres durante sua jornada de trabalho. 

Tais agentes não colocam geram risco iminente de morte mas podem ocasionar problemas de saúde.

A insalubridade no ambiente de trabalho é capaz de gerar o pagamento de um adicional. Sendo assim, trata-se de um tema muito relevante na legislação trabalhista.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, TRTs, é um tema que está no ranking entre os processos trabalhistas.

Isso ocorre em razão do exercício de alguns profissionais acontecerem em atividades consideradas insalubres.

Você sabe o que isso significa? Saiba que é muito importante estar atento a esse assunto, tendo em vista que se você pensa que apenas as profissões extremamente perigosas englobam a periculosidade, você está equivocado.

Continue sua leitura, pois, a partir de agora você vai saber tudo sobre a temática, o que é, como funciona, quem tem direito, quais as profissões exercem atividades insalubres, se é possível se aposentar por trabalhar em condições de insalubridade, dentre outros aspectos. 

Esperamos que ao final do presente artigo você domine a temática.

O que é insalubridade?

A insalubridade está diretamente relacionada com coisas não saudáveis. Assim, no ambiente de trabalho, é constatada a insalubridade do lugar ou da atividade profissional realizada quando for prejudicial à saúde do empregado.

Dessa forma, o trabalhador fica exposto a condições que podem atrapalhar sua saúde a médio ou longo prazo.

Conforme a CLT, para que uma atividade seja considerada como insalubre é necessário que o trabalho, seja por sua natureza, condição ou método, exponha o trabalhador aos agentes nocivos à saúde em limite superior ao tolerado.

Por isso, quem labora nessas condições faz jus ao recebimento de um adicional salarial em razão da insalubridade, pois, diariamente se expõe aos riscos.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo trabalhador que exerça suas atividades em ambientes com condições insalubres deve receber o adicional referente a essa condição.

Tal benefício conta com previsão legal na CLT e frequentemente é pauta nas negociações de acordos coletivos.

Convém informar que o adicional de insalubridade não poderá ser pago em parcelas, porém, deve ser pago em dinheiro, somado ao salário do colaborador na sua folha mensal de pagamento.

Dessa maneira, o referido adicional constará sempre no cálculo da folha de pagamento, em conjunto com os outros benefícios e variáveis que o funcionário recebe.

É imperioso ressaltar que o adicional deverá constar no cálculo de remuneração das horas extras, da mesma forma como nas horas que dizem respeito ao adicional noturno, cálculo de férias, rescisão, aviso prévio, dentre outros.

É necessário que o setor de recursos humanos da empresa se atente para que os cálculos sejam feitos de maneira correta, evitando prejuízos e demandas legais em razão do descumprimento da referida obrigação trabalhista.

Existe um limite de tolerância da insalubridade?

A resposta é SIM, conforme a NR-15, há alguns limites de tolerância que possuem relação com a natureza e a forma/tempo de exposição ao agente nocivo que, a depender da situação, poderão não causar danos à saúde do funcionário.

É imperioso ressaltar que a Norma Regulamentadora 15, NR-15, estabelece quais as atividades devem ser consideradas insalubres e capazes de gerar o direito ao adicional de insalubridade dos empregados.

Quais exemplos de atividades insalubres?

Conforme o artigo 189 da CLT, as atividades insalubres são aquelas, que em razão da sua metodologia de trabalho, natureza ou condição de execução vai expor seus empregados a agentes que são nocivos para a saúde acima dos limites de tolerância.

Dentre as atividades insalubres, podemos exemplificar como aquelas que possuem exposição:

  • Ao calor;
  • As poeiras minerais;
  • A pressão da atmosfera;
  • A ruídos de impacto;
  • Aos barulhos superiores aos limites de tolerância;
  • A radiação;
  • Aos produtos químicos;
  • Aos agentes biológicos.

Importante destacar, que é possível que uma atividade não esteja na lista, mas ainda assim consiga ser considerada insalubre. Todavia, será necessário realizar a comprovação por meio de um laudo de inspeção do ambiente laborativo.

Quais os trabalhadores devem receber o adicional de insalubridade?

Todo trabalhador que exercer sua função em um ambiente nocivo à sua saúde, ou seja, insalubre, desde que com previsão na NR-15 e que ultrapasse o limite tolerável pela norma.

Como exemplo de profissões insalubre, é possível citar aquelas com ruídos contínuos, de impacto ou intermitente; exposição ao calor ou frio intenso; umidade; vibração; radiação não-ionizante; condições hiperbáricas; poeiras minerais; agentes químicos; agentes biológicos, dentre outros.

Assim, podemos destacar algumas profissões:

  • Mineiros no subsolo;
  • Britador;
  • Choqueiro;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Moldador de chumbo;
  • Fabricante de tinta;
  • Extrator de mercúrio;
  • Extrator de fósforo branco;
  • Cabouqueiro;
  • Carregador de rochas;
  • Perfurador de rochas em cavernas;
  • Trabalhadores em túneis ou galerias que podem alagar;
  • Laminador de chumbo;
  • Empregados que ficam permanentemente em subsolos, afastados das frentes de trabalho;
  • Encarregado de fogo;
  • Bombeiro;
  • Dentista;
  • Químicos industriais;
  • Toxicologistas;
  • Médicos;
  • Metalúrgicos;
  • Cirurgião;
  • Enfermeiro;
  • Técnicos que atuem em laboratórios e análises químicas;
  • Transporte ferroviário.
  • Operador de caldeira;
  • Extração de petróleo;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Estivadores;
  • Trabalhador de construção civil de obras grandes com prédios com mais de 8 andares;
  • Torneiro mecânico;
  • Soldador;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Pescador;
  • Tratorista de grande porte;
  • Foguista;
  • Eletricista que trabalhe acima de 250 volts;
  • Jornalista;
  • Gráficos;
  • Aeroviário;
  • Tintureiro
  • Auxiliar de enfermagem;
  • Auxiliar de serviços gerais que laborem em condições insalubres;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos; dentre outros.

Quais são os graus da insalubridade?

Há três graus de classificação da insalubridade:

  • Grau mínimo: adicional de 10% do salário-mínimo da região.
  • Grau médio: adicional de 20% do salário-mínimo da região.
  • Grau máximo: adicional de 40% do salário-mínimo da região.

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?

Importante destacar a diferença entre esses dois adicionais.

Enquanto o adicional de insalubridade é destinado ao trabalhador que possui um risco gradual à sua saúde, ou seja, o trabalhador não vai morrer imediatamente em razão de uma exposição à agente nocivo. 

Ou seja, na insalubridade o risco à saúde é apresentado com efeitos de médio a longo prazo

Já o adicional de periculosidade é caracterizado pelo risco imediato à vida do trabalhador, isto é, há o perigo do colaborador falecer imediatamente. 

Dessa forma é possível exemplificar atividades perigosas:

  • Transporte de explosivos;
  • Fabricação de explosivos;
  • Exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Segurança pessoal e patrimonial, tendo em vista que ficam expostos a roubos ou violência física;
  • Exposição à energia elétrica;
  • Exposição a inflamáveis; dentre outros.

Pode acumular o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade?

Infelizmente, a resposta é NÃO. Ainda que sejam adicionais decorrentes de fatos geradores diferentes e completamente autônomos.

Inclusive, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, TST, foi reafirmada a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

A 2ª Turma do TST entendeu que os referidos adicionais não podem ser cumuláveis, dessa forma, no RR-11734-22.2014.5.03.0042, DEJT 21/05/2021, a jurisprudência pacífica da corte foi reafirmada. 

Nesse sentido também é o artigo 193, § 2º da CLT, que assegura ao trabalhador a opção por receber o adicional de insalubridade, caso seja mais vantajoso que o de periculosidade.

Qual o valor do adicional de insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade será pago em conformidade com o nível de exposição ao agente nocivo. Podendo ser mínimo, médio e máximo. 

Dessa forma, o valor será uma porcentagem do salário-mínimo. Em 2023 os valores são os seguintes:

  • Grau mínimo (10% do salário-mínimo): R$ 130,20
  • Grau médio (20% do salário-mínimo): R$ 260,40
  • Grau máximo (40% do salário-mínimo): R$ 520,80

Como é feito o cálculo do 13º salário com adicional de insalubridade?

Imperioso mencionar que tanto o adicional de periculosidade quanto o de insalubridade são considerados no momento do cálculo do pagamento do décimo terceiro salário, uma vez que fazem parte da remuneração mensal do colaborador.

Dessa forma, o adicional de insalubridade precisará ter seu percentual aplicado sobre o valor do 13º salário. Em razão de não ter uma média para o referido adicional, o seu percentual deverá ser considerado na íntegra.

Como provar a insalubridade do ambiente de trabalho?

A insalubridade no local de trabalho deverá ser comprovada, caso os agentes nocivos se encaixem na Norma Regulamentadora nº 15, desde que ultrapasse o limite tolerável.

Todavia, é possível provar as atividades com exposição a agentes nocivos à saúde por meio do documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP.

O referido documento é fornecido pelo empregador e nele consta todos os detalhes dos agentes nocivos aos quais você sofreu exposição, bem como qual foi a intensidade e a concentração, nas situações quantitativas.

De forma opcional, você poderá reforçar sua exposição à insalubridade com laudos trabalhistas; se houver Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade.

Minha empresa fornece EPI, tenho direito ao adicional de insalubridade?

Ainda que a sua empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual para o desempenho das atividades, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 289, assegura que a entrega do EPI não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.

Sendo assim, a empresa deve fornecer todos os equipamentos de segurança necessários, bem como realizar o pagamento do adicional.

Nos casos de rescisão contratual, como fica o adicional de insalubridade?

Certo é que nos casos de rescisão do contrato de trabalho com adicional de insalubridade, o percentual da insalubridade incidirá e forma direta nas verbas trabalhistas, inclusive, incluindo aviso prévio, décimo terceiro salário, horas extras e férias.

Dessa maneira, o valor da rescisão contratual será definido pela soma dos valores das verbas rescisórias, com a diminuição dos descontos que incidem sobre a rescisão (IRRF, INSS, por exemplo).

Existe aposentadoria especial por insalubridade? 

Sim, é possível se aposentar por insalubridade. Trata-se do benefício para quem trabalhou por 15,20 ou 25 anos exposto à agentes nocivos à saúde em limite superior ao estabelecido legalmente.

A aposentadoria especial por insalubridade, ficou da seguinte forma após a Reforma Previdenciária:

  • Como requisito, há uma idade mínima, que vai depender do tempo de cada contribuição:
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
  • Também é necessário possuir tempo na atividade especial.
  • Carência de 15 anos de contribuição.

Um exemplo que pode ser citado é que a exposição ao amianto faz com que o trabalhador se aposente com 20 anos exercendo tal atividade laborativa.

Já os trabalhadores de minas subterrâneas que ficam em frente de produção conseguem a aposentadoria com 15 anos de atividade.

Leia também: Aposentadoria híbrida: como funciona + guia completo [2022]

Em regra, quanto maior o grau da insalubridade, o trabalhador se aposentará mais cedo.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma trabalhista há a regra de transição, por isso, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para saber sobre seus direitos.

É imperioso destacar que caso você exerça uma atividade insalubre que não conste na lista da NR-15, é preciso comprovar sua condição junto ao INSS.

O laudo técnico das condições do ambiente de trabalho – LTCAT, será um documento capaz de analisar os requisitos que determinam se o colaborador possui direto ou não a sua aposentadoria especial.

Leia também: Aposentadoria por idade: como funciona o benefício

Conclusão

Através do presente artigo você descobriu o que é insalubridade, como funciona o adicional salarial, quem pode receber e diversas curiosidades relacionadas ao tema.

Ficou esclarecida a diferença entre adicional de periculosidade e de insalubridade, bem como ficou demonstrado que ambos os adicionais não são cumuláveis, dentre outros aspectos.

Esperamos que ao chegar até aqui você saiba dos seus direitos e consiga pleiteá-los junto ao seu empregador.

Por fim, esperamos que tenha sanado todas as suas dúvidas.

Caso entenda relevante, compartilhe com seus amigos e familiares já que se trata de um tema de interesse público e diretamente relacionado com a saúde e o salário do trabalhador.

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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.