Você sabia que as férias são um direito garantido por lei aos trabalhadores? E que o não cumprimento das normas pode levar a consequências graves para as empresas? 

Se você é um trabalhador ou empregador, é essencial que você conheça as questões legais envolvidas nas férias. Afinal, este é um período de descanso que pode afetar diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das empresas. 

Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto do ponto de vista jurídico. Desde o que são férias, quem tem direito a elas, como calcular o valor, como solicitar, até as consequências em caso de desrespeito às normas. 

Com informações precisas e confiáveis, você poderá entender seus direitos e deveres e evitar problemas no futuro. Continue lendo e descubra como garantir as suas férias de forma legal e tranquila.

O que são férias?

As férias são um período de descanso remunerado que o empregador possui depois de trabalhar por um ano. Assim, pode usar para viajar, descansar, passar mais tempo com a família, sem ter que cumprir as obrigações profissionais.

No Brasil, a legislação trabalhista assegura que os trabalhadores possuem direito a um período de férias anual remunerado de 30 dias, depois de 12 meses de trabalho contínuo. 

Trata-se do período aquisitivo (tempo para aquisição do direito às férias). Já o período concessivo é o tempo para usufruir das férias.

Importante ressaltar que conforme a CLT, no artigo 134, as férias também podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que cinco dias corridos, todavia, o empregado precisa estar de acordo. 

O empregador é responsável por conceder as férias e pagar ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o salário correspondente.

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Quem tem direito a férias?

Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem direito ao período de descanso chamado de férias. Segundo a legislação brasileira, depois de 12 meses de trabalho contínuo, trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, domésticos e temporários fazem jus às férias.

Os trabalhadores domésticos possuem assegurado esse direito na Lei Complementar nº 150/2015, responsável por regulamentar a profissão. 

Já os trabalhadores temporários possuem direito ao recebimento de férias proporcionais ao tempo em que trabalharam conforme a Lei nº 6.019/1974. 

Assim, para cada 12 meses de trabalho, o trabalhador temporário vai fazer jus às férias proporcionais ao tempo em que trabalhou, sendo o cálculo realizado na base de 1/12 avos do salário de cada mês de labor.

Em casos de afastamento durante o ano é importante ressaltar algumas questões:

  • Licença médica: inicialmente, a licença médica não afeta as férias do funcionário, todavia, a legislação trabalhista esclarece que se o afastamento for superior a seis meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo, não poderá gozar de férias.  Conforme artigo 133, IV da CLT.

Nesse ponto é importante esclarecer que a perda das férias vai ocorrer se o intervalo dos 6 meses de licença médica ocorrer dentro do MESMO período aquisitivo. 

Exemplo: Ana foi admitida em 13 de julho de 2021, no dia 12 de julho de 2022 completaria seu primeiro período aquisitivo. Se ela entrou em licença médica no dia 15 de outubro de 2021 e ficou de licença até 15 de abril de 2022, ela terá mais de 6 meses de afastamento e dentro do mesmo período aquisitivo, assim, Ana não terá direito às férias. 

Todavia, se a licença ocorrer entre 20 de março de 2022 a 20 de setembro de 2022, Ana terá os de 6 meses de afastamento, porém, em períodos aquisitivos distintos, uma vez que o período aquisitivo se encerrou no dia 12 de julho de 2022, dessa forma, Ana poderá gozar de um período de férias.

  • Na licença maternidade: esse período de afastamento é considerado como tempo de serviço, isto é, é contabilizado como período aquisitivo, dessa maneira, a empregada possui direito ao uso das férias depois de retornar às atividades profissionais, desde que tenha os 12 meses contínuos de trabalho. 

Ressalta-se que o salário da licença maternidade também deve ser computado nas médias remuneratórias que são usadas para calcular o salário das férias. 

Assim, resta claro que férias e licença maternidade são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal e não devem se excluir um ao outro. 

Na CLT, no artigo 131, II há previsão sobre a licença maternidade não ser considerada falta ao serviço.

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Como calcular o valor das férias?

Importante ter em mente a seguinte conta, que apesar de simples, pode ser um pouco longa: 

Valor integral das férias do empregado = (salário bruto + 1/3 do salário bruto) – os descontos com INSS e Imposto de Renda.

Certo é que o cálculo do valor das férias dos contratos de trabalho regidos pela CLT será a soma de um salário mensal bruto adicionando o importe de 1/3 desse salário bruto com a subtração dos descontos do IRRF e INSS de acordo com a faixa salarial.

Dentre as verbas que devem ser pagas durante o período de descanso estão: 

  • Salário mensal: o trabalhador receberá normalmente durante o período de folga.
  • Terço constitucional: durante as férias o trabalhador terá um adicional de 1/3 do valor do seu salário, que deverá ser pago junto com as férias.
  • Médias remuneratórias: conforme o artigo 142 da CLT, se o funcionário tiver recebido verbas variáveis como horas extras, adicionais, comissões durante o período aquisitivo, tais valores precisam ser computados nas médias remuneratórias que vão ser usadas para calcular o salário das férias, isto é, o salário do período de descanso deve ter sua conta feita levando em consideração a media das remunerações recebidas nos últimos 12 meses do início do período de férias.
  • Abono pecuniário: trata-se da venda de um período das férias, nesse caso o empregado pode escolher converter 1/3 do período em dinheiro, assim, o empregador precisa pagar o valor correspondente ao abono junto com as demais verbas remuneratórias das férias.
Férias

Como solicitar férias?

Para solicitar as férias, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa e fazer o requerimento, bem como verificar possível abono de férias (também chamado de venda do período de descanso, quando troca alguns dias de descanso pela remuneração).

É imperioso ressaltar que quem define a data de concessão deve ser o empregador, conforme artigo 136 da CLT. 

Ainda que algumas empresas sejam bem flexíveis quanto às datas, cabe ao empregador a definição dos dias de folga do trabalhador.

A empresa deve comunicar o empregado com a antecedência mínima de 30 dias. Será preciso fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, acerca da concessão das férias.

Caso o funcionário se recuse a apresentar a carteira, tal ato poderá impedir o início de suas férias.

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O que acontece em caso de desrespeito às normas?

É certo que a empresa que não cumprir as regras relacionadas com a concessão de férias aos seus trabalhadores poderão sofrer sanções. 

Por exemplo, se o empregador não respeitar os 12 meses do período concessivo, deverá pagar em DOBRO a remuneração do empregado.

Além disso, poderão sofrer prejuízos em diversas esferas:

  • Danos à imagem da empresa: ao descumprir a legislação trabalhista, a empresa pode sofrer com um impacto muito negativo em sua reputação e ter afetada a relação com fornecedores, clientes e colaboradores.
  • Ações trabalhistas: os trabalhadores que se sentirem lesados pelo descumprimento da empresa em relação ao pagamento das férias, poderão ingressar em juízo para assegurar que seus direitos sejam aplicados. A empresa terá custos com advogados e custas processuais, além de possíveis indenizações e verbas trabalhistas.
  • Sanções administrativas: em situações mais graves, é possível que a empresa sofra com sanções administrativas, tais quais a suspensão temporária de suas atividades ou o cancelamento do seu registro empresarial.
  • Multas: não cumprir a legislação trabalhista de maneira correta pode ocasionar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que podem variar conforme a gravidade da infração, bem como o tamanho da empresa.

Como funciona o pagamento das férias?

Inicialmente, é importante frisar que o adiantamento das férias é um direito do funcionário de receber o valor de seus dias de descanso previamente, para que durante seu descanso possa usufruir de seu dinheiro, evitar preocupações e focar apenas no seu relaxamento.

Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser efetuado até DOIS dias antes do início do período de descanso do trabalhador. Porém, esse prazo pode inclusive ser adiantado, se o empregador e empregado acordarem.

As férias devem ser pagas no valor do salário bruto do empregado, adicionando 1/3 do valor desse salário, com o desconto do imposto de renda e do INSS.

O que é período aquisitivo?

Trata-se do tempo em que o trabalhador necessita trabalhar para poder tirar férias. Conforme as leis do trabalho, o tempo para aquisição das férias é de um ano, isto é, 12 meses consecutivos.

Exemplo: O funcionário começou a trabalhar no dia 15 de março de 2020. O período aquisitivo será de 15 de março de 2020 até o dia 14 de março de 2021.

O que é período concessivo?

Trata-se do período que o empregador possui para conceder as férias ao empregado. Inicia-se logo depois do término do período aquisitivo.

Assim, as férias podem ser concedidas até um ano após o final do período aquisitivo.

Exemplo: O funcionário começou a trabalhar no dia 15 de março de 2020, logo possui o período aquisitivo de 15 de março de 2020 até dia 14 de março de 2021, por isso, o período concessivo, que começa logo após o período aquisitivo será entre 15 de março de 2021 até 15 de março de 2022.

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O que é abono pecuniário de férias? 

O funcionário pode escolher converter 1/3 das suas férias em dinheiro, sendo assim, pode vender até 10 dias do seu descanso. Essa “venda” é chamada de abono pecuniário. 

Assim, o empregador deve realizar o pagamento do valor correspondente ao terço das férias ao empregado, com acréscimo do salário de forma proporcional aos dias de férias que foram vendidos.

Como funciona a venda de férias? 

O trabalhador pode vender até 10 dos seus 30 dias de férias. Assim, poderá descansar 20 e vender (trabalhar) 10 dias.

O empregado deve manifestar o seu interesse em realizar a venda por escrito, com no mínimo 15 dias de antecedência.

Cumpre ressaltar que o rendimento conseguido com o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda, todavia, necessita ser informado em uma ficha específica da declaração.

Muito importante frisar que a venda não é uma obrigação, mas sim uma opção do funcionário que deve decidir com muita cautela levando em consideração as suas necessidades de descanso, lazer e finanças.

A empresa pode recusar a venda das férias?

A resposta é NÃO. A empresa não pode recusar o pedido do trabalhador, tendo em vista que a CLT, em seu artigo 143 estabelece que é uma faculdade do empregado converter 1/3 da sua época de descanso em abono pecuniário.

Todavia, o empregado precisa pedir o abono dentro do prazo estabelecido, ou seja, deve fazer a solicitação até 15 dias antes do final do período aquisitivo.

O que é 1/3 de férias?

Trata-se do terço constitucional, disposto na Constituição Federal no artigo 7º, XVII, que assegura que todo trabalhador que tirar férias terá direito ao recebimento do seu salário acrescido de 1/3 do valor.

O valor do terço constitucional é justamente 1/3 do salário do empregado. Assim, se Maria ganha R$ 3.000,00 o seu terço constitucional de 30 dias de férias será de R$ 1.000,00.

Como calcular férias: Veja agora como é calculado as férias.

Aprenda a partir de agora como fazer os cálculos relacionados com as férias.

Como calcular 1/3 de férias?

Basta verificar o salário base mensal e dividir por 3. Por exemplo, você ganhar R$3.000,00, o seu terço constitucional será de R$1.000,00 e o valor das suas férias de R$ 4.000,00 (porém, ainda terá desconto de INSS e IRPF).

Como calcular férias proporcionais?

Você terá que multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados, depois divida o resultado por 12 (que é o número de meses do ano para conseguir o período aquisitivo), logo após você deve somar 1/3 ao total. Assim, por exemplo: você ganha R$ 3.000,00 e trabalhou por 10 meses. Assim, divida R$3.000,00 por 12 = R$ 250,00.

Agora você multiplicará pelos meses trabalhados, no exemplo, 10 meses e resultará em R$2.500,00. Então pegará esse valor R$2.500,00 e dividirá por 3 (terço constitucional) que resultará em R$ 833,34, agora somando os valores você receberá R$ 3.333.34 (porém, ainda terá desconto de INSS e IRPF).

Como calcular multa por atraso de férias?

Você deverá pegar o valor do seu salário + o terço constitucional e multiplicar por 2 (tendo em vista que férias vencidas devem ser pagas em dobro).

Assim, se você recebe R$ 3.000,00, com o terço constitucional de R$1.000,00 o salário de férias seria R$4.000,00, mas como será pago em dobro, por causa do atraso, você vai receber o valor de R$ 8.000,00.

Como calcular férias vendidas?

você vai ter que dividir o valor do seu salário pelos dias de férias que você possui direito e multiplicar o resultado obtido pelo número de dias que você quer vender. Cumpre ressaltar que o número de dias vendidos das férias são isentos do recolhimento de imposto de renda na fonte.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

Imperioso ressaltar que a empresa não pode ultrapassar o período concessivo de férias, se isso acontecer, o empregado poderá ajuizar ação de reclamação trabalhista pleiteando a fixação, por meio de sentença, da época de gozo das férias. 

A CLT também prevê que o pagamento das férias concedidas depois do período concessivo deve ser realizado EM DOBRO.

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O que são férias vencidas na rescisão?

Trata-se das férias que o trabalhador possui por já ter completado o período aquisitivo, mas ainda não gozou até o momento da rescisão do seu contrato de trabalho.

As férias vencidas devem ser pagas pelo empregador na rescisão do contrato. 

Ressalta-se que o pagamento das férias vencidas no momento da rescisão deve ser feito até 10 dias contados da data do término do contrato de trabalho, caso contrário vai incidir multa ao empregador, conforme previsão na legislação trabalhista.

Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro?

Com certeza! O gozo das férias não interfere em nada no recebimento do 13º salário, tendo em vista que são direitos do trabalhador.

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, avulsos, temporários sendo seu pagamento obrigatório, tanto para o salário normal, quanto para o salário que é referente às férias.

O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira, deve corresponder a pelo menos metade do valor total, com o pagamento até dia 30 de novembro e, a segunda, com o restante do valor até dia 20 de dezembro.

O que o trabalhador recebe quando sai de férias?

Quando o empregado sai de férias ele vai receber a remuneração correspondente ao seu salário normal, com o acréscimo do terço constitucional, isto é, adicionado o valor de 1/3 do seu salário. Para que o trabalhador consiga descansar sem ter perdas financeiras.

As férias precisam ser concedidas com a antecedência de no mínimo 30 dias.

Um exemplo: O trabalhador recebe R$ 2.000,00 reais por mês, sendo assim, ao sair de férias deverá receber R$ 2.000,00 + R$ 666,67 (terço constitucional), totalizando o valor de R$ 2.666,67.

Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?

É muito importante informar que não há nenhum impedimento na legislação trabalhista para que o empregador demita o funcionário que acabou de voltar das férias.

Não existe qualquer estabilidade no emprego nessa situação.

Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial?

Sim, trata-se de um direito do empregado com previsão no artigo 145 da CLT. Importante frisar que o que pode sofrer adiantamento salarial é o valor relativo às férias que deve ser pago de forma antecipada ao gozo das férias, com o terço constitucional incluído.

O décimo terceiro salário também pode vir a ser adiantado com o pagamento das férias, porém, é preciso que o valor seja solicitado com antecedência ao empregador.

Pode iniciar as férias no feriado ou final de semana?

A resposta é NÃO. Conforme o artigo 134, no seu parágrafo 3º, há vedação para o começo das férias no período de dois dias antecedentes à feriado ou final de semana.

O  que não pode ser descontado nas férias?

Conforme a legislação trabalhista, as faltas do empregado no serviço não podem ser descontadas do período de férias.

As horas extras não pagas ou que não foram compensadas; despesas com uniforme, ferramentas e equipamentos de trabalho; multas por infrações ou danos materiais por atos que o funcionário cometeu não podem ser descontados.

Frisa-se que o período de férias é computado como tempo de serviço.

O que pode ser descontado nas férias? 

Das férias é possível descontar de maneira compulsória:

  • INSS.
  • Imposto de renda.
  • Decisão administrativa ou judicial, se houver.
  • Pensão alimentícia, se houver.

Sobre os descontos voluntários é possível mencionar:

  • Vale-refeição.
  • Seguro de vida.
  • Assistência médica.
  • Vale-alimentação.

O que são férias coletivas?

Geralmente, as férias coletivas ocorrem no final ou no início do ano e costumam durar cerca de uma ou duas semanas, geralmente no período entre o Natal e o Ano Novo, variando de empresa para empresa.

A empresa pode conceder até 2 períodos anuais de férias coletivas, porém nenhum inferior a 10 dias corridos e deve comunicar aos órgãos competentes, sindicatos e funcionários as datas iniciais e finais com antecedência mínima de 15 dias.

Essas férias são como um recesso para todo um setor ou para a empresa inteira, assim, todos os funcionários não vão trabalhar no mesmo período, incluindo os trabalhadores que ainda estão cumprindo o período aquisitivo podem usufruir do descanso.

A diferença nessa situação é que o pagamento do trabalhador que está em férias coletivas, mas ainda se encontra no período aquisitivo deverá observar os artigos 139 e 140 da CLT.

Ou seja, as férias deverão ser pagas de forma proporcional ao tempo de período aquisitivo e o restante deverá ter pagamento como licença remunerada.

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A empresa deve pagar os trabalhadores em caso de férias coletivas?

SIM! As regras das férias coletivas são as mesmas das férias individuais em relação ao pagamento, assim, o adicional de 1/3 também será devido.

Conclusão

Através do presente artigo, você descobriu a importância de se conhecer os direitos e deveres relacionados às férias.

A legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito a um período de descanso remunerado após um ano de trabalho, e é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos para garantir uma relação saudável e justa no ambiente de trabalho.

Ao longo do texto, foi esclarecido o que é terço constitucional, abono pecuniário, férias fracionadas, modo de fazer o cálculo das férias, o que pode ou não ser descontado, dentre outros aspectos.

Todas essas informações são importantes para garantir que as férias sejam usufruídas da forma correta e que o trabalhador receba os seus direitos de forma justa.

Esperamos que, ao chegar até aqui, você saiba dos seus direitos e consiga pleiteá-los junto ao seu empregador, caso necessário.

É importante lembrar que, caso haja dúvidas ou desentendimentos, existem órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos que podem ajudar na mediação dessas questões.

Por fim, esperamos que tenha sanado todas as suas dúvidas sobre as férias trabalhistas e que este conteúdo tenha sido útil para você.

Caso entenda relevante, compartilhe com seus amigos e familiares, já que se trata de um tema de interesse público e que pode ajudar muitas pessoas a compreenderem seus direitos.

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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.