Aposentadoria por idade é um benefício da Previdência Social disponibilizado aos segurados que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Este benefício é um dos mais solicitados do INSS e sofreu inúmeras mudanças com a Reforma da Previdência.

Portanto, vamos trazer um panorama completo para que você tome a melhor decisão de que forma na hora da aposentadoria saiba qual escolher e quando é o melhor momento de se aposentar.

Continue lendo e veja algumas informações indispensáveis sobre o assunto.

Quais os requisitos para a aposentadoria por idade?

Temos dois requisitos que precisam ser atingidos para a permissão da Aposentadoria por Idade: a faixa etária e a carência.

Faixa etária é quantos anos são necessários para que se possa requisitar a Aposentadoria por Idade.

Carência é um tempo específico imposto por Lei que o segurado tenha que ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.

Estes requisitos variam se você se enquadra antes da Reforma Previdenciária. No período chamado de transição ou depois da Reforma Previdenciária.

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Qual a razão histórica do benefício da aposentadoria por idade?

Antigamente, existia um benefício chamado Aposentadoria por Velhice, mas ora, chegar aos 65 anos de idade é ser velho? Não é mesmo!

Alguns dizem que a razão do recurso existir é que os próprios sistemas previdenciários perceberam que a idade e tal velhice, quase sempre ocasionava incapacidade física para o trabalho.

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De bons moços não são feitas as histórias das Previdências Sociais.

Aposentadoria por idade antes da reforma da previdência

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, os requisitos para se aposentar são:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • Prazo de carência para os dois sexos de 180 meses.

Se você conseguiu cumprir com esses requisitos até 12/11/2019 você assim se aposentava ou se aposenta, pois, você pode ainda estar trabalhando, mas ter atingido os requisitos antes da reforma.

Já fez as contas?

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Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria é 70 % da média dos maiores salários + 1% a cada ano contribuído ao INSS, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício. 

Aposentadoria por idade nas regras de transição da reforma previdenciária

Se você começou a trabalhar antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até ela ser publicada, você se encaixa nas regras de transição.

Por estas regras, os requisitos para se aposentar são:

Para os homens:

  • 65 anos de idade;
  • Prazo de carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

Para as mulheres:

  • No ano de 2022, 62 anos e 6 meses de idade;
  • No ano de 2023, 63 anos de idade;
  • Prazo de carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

A perda do trabalhador já é enorme só nos requisitos para a obtenção da sua aposentadoria por idade. Mas o choque maior, vem no valor a ser recebido, após tanto labor e tanto tempo de contribuição.

Não foi à toa que no começo do artigo salientamos que é preciso fazer o cálculo de qual tipo de aposentadoria vem a ser a mais benéfica.

O valor da Aposentadoria por Idade para quem se aposentar pelas regras de transição é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição ao INSS contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade depois da reforma da previdência

Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência os requisitos são:

 Para os homens:

  • 65 anos de idade;
  • Prazo de carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

Para as mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • Prazo de carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição ao INSS.

O valor do benefício para quem tem direito a ele depois de novembro de 2019, isto é, depois da reforma previdenciária, é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição à Previdência Social, contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Como ficou a aposentadoria do trabalhador não urbano depois da reforma da previdência?

As regras vistas anteriormente tratavam somente de aposentadoria por idade para segurados urbanos da Previdência Social.

Mas existem muitos outros trabalhadores que não moram nas cidades.

São eles: 

  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores que exercem suas atividades em economia familiar;
  • pescadores artesanais;
  • Extrativista;
  • Seringueiro;
  • Produtor Rural;
  • Garimpeiro;
  • Indígena;
  • Pessoa com deficiência. (as pessoas com deficiências podem morar na cidade, elas são encaixadas aqui pois, as regras de sua Aposentadoria por Idade, são idênticas a de trabalhadores não urbanos)

Para estes trabalhadores a Reforma da Previdência não mexeu na idade mínima como Aposentadoria por Idade.

Assim, para estas pessoas, a idade mínima para se requisitar a aposentadoria é de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres. 

Quais são os documentos necessários para que se tenha em mãos para requerer a aposentadoria por idade

Para você dar entrada com o procedimento de sua Aposentadoria por Idade é importante que se junte os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnês de contribuição;
  • Guias, holerites, quaisquer documentos;
  • Extrato CNIS.

Que procedimentos adotar antes de dar entrada com o pedido?

Se você tiver condições, consulte um advogado especialista, pense bem, é a aposentadoria que você vai receber pelo resto da vida e ele pode ajudar que seja uma quantia maior, que saia mais rápido e correta, vale ou não a pena?

Se não der mesmo, siga essas dicas:

  • Faça a análise do Extrato CNIS como ensinamos aqui para ver se está tudo certo;
  • Compare o Extrato CNIS como a CTPS, carnês de contribuição, guias, contratos, se algo não bater, você vai ter que fazer a retificação no seu Extrato Previdenciário, novamente como visto aqui, antes de entrar com a Aposentadoria. (repense no advogado);
  • Tudo certo, hora de preparar a documentação;
  • Redigir o documento e;
  • Protocolá-lo junto a Previdência Social.

Agora é aguardar!

Portanto, neste artigo tivemos uma boa noção da Aposentadoria por Idade. O que é, quais os quesitos, quais as regras antes, de transição e depois da Reforma, o valor do benefício, como ficaram as coisas para trabalhadores não urbanos, foram realmente muitos tópicos.

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Fernanda Vargues Martins é advogada, inscrita na OAB/SP 137974. Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.