Aposentadoria por idade é um benefício da Previdência Social disponibilizado aos segurados que chegam a uma certa idade.
Este benefício é um dos mais solicitados do INSS e sofreu inúmeras mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Portanto, vamos trazer um panorama completo para que você tome a melhor decisão de que forma na hora da aposentadoria saiba qual escolher e quando é o melhor momento de se aposentar.
Temos dois requisitos que precisam ser atingidos para a permissão da Aposentadoria por Idade: a faixa etária e a carência.
Faixa etária é quantos anos são necessários para que se possa requisitar a Aposentadoria por Idade.
Carência é um tempo específico imposto por Lei que o segurado tenha que ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.
Estes requisitos variam se você se enquadra antes da Reforma Previdenciária. No período chamado de transição ou depois da Reforma Previdenciária.
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Antigamente, existia um benefício chamado Aposentadoria por Velhice, mas ora, chegar aos 65 anos de idade é ser velho? Não é mesmo!
Alguns dizem que a razão do recurso existir é que os próprios sistemas previdenciários perceberam que a idade e tal velhice, quase sempre ocasionava incapacidade física para o trabalho.
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De bons moços não são feitas as histórias das Previdências Sociais.
Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, os requisitos para se aposentar são:
Se você conseguiu cumprir com esses requisitos até 12/11/2019 você assim se aposentava ou se aposenta, pois, você pode ainda estar trabalhando, mas ter atingido os requisitos antes da reforma.
Já fez as contas?
O valor da aposentadoria é 70 % da média dos maiores salários + 1% a cada ano contribuído ao INSS, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Se você começou a trabalhar antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até ela ser publicada, você se encaixa nas regras de transição.
Por estas regras, os requisitos para se aposentar são:
A perda do trabalhador já é enorme só nos requisitos para a obtenção da sua aposentadoria por idade. Mas o choque maior, vem no valor a ser recebido, após tanto labor e tanto tempo de contribuição.
Não foi à toa que no começo do artigo salientamos que é preciso fazer o cálculo de qual tipo de aposentadoria vem a ser a mais benéfica.
O valor da Aposentadoria por Idade para quem se aposentar pelas regras de transição é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição ao INSS contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência os requisitos são:
O valor do benefício para quem tem direito a ele depois de novembro de 2019, isto é, depois da reforma previdenciária, é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo de contribuição à Previdência Social, contando 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
As regras vistas anteriormente tratavam somente de aposentadoria por idade para segurados urbanos da Previdência Social.
Mas existem muitos outros trabalhadores que não moram nas cidades.
São eles:
Para estes trabalhadores a Reforma da Previdência não mexeu na idade mínima como Aposentadoria por Idade.
Assim, para estas pessoas, a idade mínima para se requisitar a aposentadoria é de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.
Para você dar entrada com o procedimento de sua Aposentadoria por Idade é importante que se junte os seguintes documentos:
Se você tiver condições, consulte um advogado especialista, pense bem, é a aposentadoria que você vai receber pelo resto da vida e ele pode ajudar que seja uma quantia maior, que saia mais rápido e correta, vale ou não a pena?
Se não der mesmo, siga essas dicas:
Portanto, neste artigo tivemos uma boa noção da Aposentadoria por Idade. O que é, quais os quesitos, quais as regras antes, de transição e depois da Reforma, o valor do benefício, como ficaram as coisas para trabalhadores não urbanos, foram realmente muitos tópicos.
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Autor: Texto escrito para o site marcojean.com por Fernanda Vargues Martins - Advogada inscrita na OAB/SP 137974.
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