A aposentadoria híbrida, também conhecida por aposentadoria por idade híbrida, ou aposentadoria mista, foi um dos pontos mais controvertidos e discutidos e também um dos benefícios do INSS mais alterados pela reforma da previdência de novembro de 2019.

Neste artigo você conhecerá tudo sobre este benefício. Quais são seus requisitos, quem tem direito a recebê-lo, como era antes da reforma e como é hoje, quais os documentos necessários para requerê-la, o que é direito adquirido, qual a posição de nossos Tribunais e muito mais.

É só seguir a leitura!

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida tem regras muito semelhantes à aposentadoria por idade. Só que na aposentadoria híbrida o segurado tem uma vantagem, pode somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano.

A palavra híbrida quer dizer a mesma coisa que “misturada” e o nome da aposentadoria é híbrida exatamente porque se pode misturar o tempo rural e urbano de trabalho.

Ela veio para ajudar muitos trabalhadores que migraram do campo para as cidades buscando condições de vida melhores. Mas vale também para quem começou a trabalhar na cidade e foi para o campo.

A aposentadoria híbrida mudou tanto com a reforma, até nos seus requisitos, que não faz sentido abrir um tópico para falar de cada item.

O melhor é falar dela antes da reforma previdenciária e após a reforma.

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Aposentadoria híbrida

Como era a aposentadoria híbrida antes da reforma previdenciária?

Era necessário cumprir os requisitos expostos a seguir:

  • Idade;
  • Carência.

Quanto ao requisito idade, era preciso chegar no mínimo aos 65 anos para homens e no mínimo aos 60 anos para mulheres.

Já a carência exigida era de 180 meses de contribuição ao INSS.

Deste modo, se você cumpriu os requisitos até a data da publicação da Reforma da Previdência, que foi em 13 de novembro de 2019 e continua trabalhando, você pode pedir a aposentadoria híbrida ainda.

Você tem direito adquirido!

Como fazer para calcular e qual o valor da aposentadoria híbrida antes da reforma?

Faça uma média aritmética simples de 80% dos seus melhores salários de contribuição.

Você receberá como valor de sua Aposentadoria 70% desse valor mais 1% de cada ano de contribuição à Previdência Social, no limite de 100% do salário de contribuição.

Como ficou a aposentadoria híbrida após a reforma previdenciária?

Os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida mudaram. Saiu a carência exigida, entrou o tempo de contribuição ao INSS e mudou a idade mínima para se aposentar para mulheres.

Os requisitos para se aposentar após a Reforma da Previdência são:

  • Idade;
  • Tempo de contribuição.

A idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, pela regra permanente.

Importante: existe uma regra de transição, uma regra que vale entre as antigas regras e as regras fixas, após a Reforma. A idade mínima para se apresentar para as mulheres, que era de 60 anos, vem subindo 6 meses por ano desde 2020. 

Portanto, em 2022 a idade mínima para se aposentar é de 61 anos e 6 meses para as mulheres. Ao chegar aos 62 anos no ano de 2023, a idade para de crescer, chegou na regra permanente da idade mínima para mulheres poderem se aposentar.

O segundo requisito, o tempo de contribuição ao INSS é de 15 anos; para homens e mulheres.

Vamos ao valor e cálculo da aposentadoria depois da reforma previdenciária

Como se calcula e qual é o valor da aposentadoria híbrida pelas novas regras?

Primeiro se calcula por média aritmética simples 100% dos salários de contribuição ao INSS, o salário base.

Aqui você já vê que pelas novas regras o segurado saiu perdendo. Pelas antigas, calculando 80% dos maiores salários, os 20% dos salários baixos, do início da carreira, eram descartados.

Agora fazem parte dos cálculos. Adivinha? O valor da sua aposentadoria vai cair.

Continuando. Desta média, você receberá 60% (não mais 70) + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ao INSS para homens e 15 anos de contribuição à Previdência Social para mulheres.

Importante: quando for fazer o cálculo do período do tempo rural, deve ser estimada a contribuição pelo valor mínimo estabelecido na lei, tanto após a Reforma como antes.

Quais os documentos necessários para se pedir a aposentadoria híbrida?

Chegou a tão sonhada hora de pedir a aposentadoria. 

O segurado pode seguir por dois caminhos: 

Pelo número 135, agendar sua ida até o posto da Previdência Social mais perto, levar os documentos e preencher o formulário para dar entrada com o processo da Aposentadoria.

Ou fazer o procedimento pelo site Meu INSS.

Abaixo temos uma lista dos documentos necessários para a comprovação do trabalho urbano, mas que devem ser apresentados também pelo trabalhador rural que, depois, terá uma documentação extra.

Vamos ao trabalho urbano primeiro: 

  • Documento Oficial com Foto;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento ou União Estável;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já os documentos necessários para o período de trabalho de tempo rural, são os mesmos do tipo de trabalho urbano e ainda mais uma documentação específica.

Essa documentação é requerida aos segurados especiais, são eles:

  1. Produtores rurais;
  2. Produtores de economia familiar;
  3. Pescadores;
  4. Seringueiros;
  5. Extrativistas;
  6. Indígenas;
  7. Familiares de pessoas que desempenham essas atividades.

Nestes casos é preciso apresentar:

  • Comprovante de Cadastros no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores de economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Notas fiscais de entrada de mercadoria emitidas pela empresa que adquiriu a produção;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Comprovante de recebimento de benefício de algum programa governamental referente a produção rural;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda onde conste renda declarada procedente de produtividade rural;
  • Quaisquer outros documentos comprobatórios.

É necessário comprovar atividade rural nos últimos 15 anos para conseguir a aposentadoria híbrida?

Esta é uma dúvida de muitos segurados do INSS que exerceram atividade rural há muito tempo, mais de 15 anos atrás.

A Previdência Social, por conta própria, sem base em lei nenhuma, criou uma regra interna, que para a concessão de aposentadoria híbrida é necessário que o segurado comprove contribuição ao INSS por tempo rural no prazo máximo de 15 anos do requerimento do benefício. Ou seja, que o segurado tinha que exercer trabalho rural recente.

Vamos separar esta regra em partes:

  • É uma norma administrativa, não uma lei.
  • Exige comprovação;
  • Exige contribuição ao INSS;
  • Exige que o trabalho rural tenha sido exercido no máximo até 15 anos do prazo do pedido de aposentadoria.

É claro que tudo isso foi parar na Justiça. A Previdência Social tem o poder de criar todas essas regras?

Nossa Justiça não é conhecida como rápida e o INSS usou todos os recursos que pode para fazer valer sua regra que, na prática, tira direito de milhões de segurados que vieram do campo há muito tempo.

Mas já temos uma resposta. As regras do INSS não são válidas. Você tem direito a sua Aposentadoria.

Vamos explicar tudo da forma deste blog, como todos possam entender.

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O Tema número 1.007 do STJ e o Decreto 10.410/2020

Chegaram tantos processos iguais no Superior Tribunal de Justiça que seus Ministros decidiram julgar um em forma de Tema Repetitivo, que é quando o Tribunal fixar uma tese que deve ser utilizada em todos os processos em que são discutidas questões idênticas àquele.

Ele julga em um, e todos os juízes do país que receberem pedidos de segurados iguais aqueles, são obrigados a decidir da mesma forma.

Lembram da regra do INSS que dividimos em partes? Vamos ver como o Tribunal decidiu:

  • É uma norma administrativa, não uma lei. 

Esta regra é ilegal, não tem validade.

  • Exige comprovação.

Não há necessidade de comprovação.

  • Exige contribuição.

O segurado não necessariamente precisa ter feito contribuições neste período distante em que trabalhou no campo. Mesmo que não tenha feito contribuições, tem direito a aposentadoria híbrida.

  • Exige que o trabalho rural tenha sido exercido no máximo até 15 anos do prazo do pedido.

Tal regra exclui o direito de aposentadoria dos segurados. O INSS não tem poderes para criar regras restritivas de direitos sem base legal. É uma regra ilegal e não tem validade.

Baseados no Tema do STJ, os legisladores garantiram estes direitos dos segurados no Decreto 10.410/2020.

Portanto, cabe agora ao INSS respeitar o Tema e a Lei. E o mais importante, sua aposentadoria híbrida está garantida.

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Conclusão

A Aposentadoria Híbrida, que permite que o segurado junte o tempo rural e urbano de trabalho para ter direito ao benefício, tanto antes da Reforma da Previdência, quanto após a Reforma, teve suas normas asseguradas por nossos Tribunais e pela Lei e neste artigo recebeu um panorama completo.

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Fernanda Vargues Martins é advogada, inscrita na OAB/SP 137974. Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.