Algumas expressões tomaram força na internet nos últimos tempos. “Se fosse eu, perderia meu réu primário”, “hoje vou gastar o meu réu primário”. É, provavelmente você já escutou algumas dessas expressões, estou certa?

Mas quando realmente perdemos o réu primário? A partir da prática de um delito, ao ser preso ou ao receber uma condenação transitada em julgado?

E por que um réu primário tem tantos benefícios? Quais são eles?

Isso e muito mais você vai encontrar neste artigo inédito que preparamos para que você saia daqui sem nenhuma dúvida! E nada de perder o réu primário, ok? Vamos aprender!

O que é réu primário?

Em um processo criminal, temos 3 figuras principais. O autor, réu e o Juiz da causa. O réu é a pessoa que está sendo acusada de ter praticado um delito. Mas até então, ele é considerado inocente.

Isso porque, existe aquilo que chamamos de princípio da inocência, conforme o exposto no artigo 9º da Declaração Universal de Direitos Humanos, em que aborda que todo acusado de algum delito presume-se inocente até que seja declarado culpado.

Nossa Constituição Federal também prevê expressamente o princípio da presunção da inocência, no seu artigo 5º, LVII, em que aborda que todo acusado é inocente até que exista uma sentença condenatória transitada em julgado.

Dessa forma, o réu é primário quando não existe contra ele uma sentença definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso. 

Então, um réu não deixa de ser primário quando é acusado por um crime e nem quando é preso, mas apenas quando existir contra ele uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

Agora, o fato de ser réu primário não quer dizer que a pessoa não possa ter maus antecedentes, certo? Já que são termos distintos, vamos entender a diferença?

Antecedentes Criminais e Reincidência

Primeiramente, você precisa entender que o réu pode ser primário e ter maus antecedentes, pois primariedade e antecedentes criminais não se confundem.

Você já sabe que o réu deixa de ser primário quando existe contra ele uma sentença condenatória transitada em julgado. Agora, até que a sentença transite em julgado você sabe que pode demorar bastante, não é? 

Dessa forma, enquanto não existe a sentença condenatória, o acusado é réu primário. Mas, se nesse meio termo ele resolver cometer outro delito, seja da mesma espécie ou não, ele terá maus antecedentes, pois ainda que não exista a sentença, de certa forma ele se envolveu com a justiça criminal e isso pode interferir na hora da dosimetria da pena.

Por outro lado, perder a primariedade significa que ao cometer um outro delito após a condenação transitada em julgado, você será reincidente, o que pode implicar em uma pena mais severa e fazer com o que o acusado perca alguns direitos no processo.

Sendo assim, o indivíduo pode ser:

  • réu primário e ter bons antecedentes criminais, ou seja, nunca teve nenhum tipo de envolvimento com a justiça criminal;
  • réu primário mas ter maus antecedentes, ou seja, não teve uma condenação transitada em julgado, mas teve algum envolvimento com a justiça criminal;
  • Perder a primariedade, ou seja, deixa de ser réu primário e ao cometer um outro delito será considerado reincidente e consequentemente, terá maus antecedentes.

É importante ressaltar que a reincidência tem um período para acabar. Ter sido condenado não quer dizer que o indivíduo será pra sempre reincidente. Esse prazo é de 5 anos. Após 5 anos, acaba a reincidência mas ficam os antecedentes criminais. 

Dessa forma, podemos entender como maus antecedentes tudo aquilo que remanesce da reincidência. 

Quais benefícios que um réu primário possui em um processo criminal?

O artigo 44 do Código Penal, prevê a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ao réu primário. 

As penas restritivas de direitos são aquelas em que o acusado não é privado de sua liberdade mas paga pelo delito com a prestação de serviços à sociedade ou com a perda de algum direito.

São penas restritivas de direito: 

  • prestação pecuniária;
  • perda de bens e valores;
  • limitação de fim de semana;
  • prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas;
  • interdição de direitos. 

Todavia, não são todos os casos em que o réu primário poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos.

O crime precisa, por exemplo, ter uma pena que não ultrapasse 4 anos, além de não ter sido cometido com emprego de violência ou grave ameaça. Outras hipóteses de cabimento da conversão de pena estão previstas no artigo 43 do Código Penal.

Se não for o caso da substituição pela pena privativa de direitos, o réu primário pode ainda ter sua pena diminuída, conforme o artigo 59 do Código Penal. A primariedade é levada em conta na hora da fixação da pena.

A Lei 11.343 ( Lei de Drogas) também beneficia o réu primário. A pena para o tráfico de drogas pode ser diminuída de 1/6 a 2/3  conforme o artigo 33, §4 da referida Lei. Todavia, o réu precisa de bons antecedentes e não pode integrar Organização Criminosa. Essa modalidade de tráfico é chamada de “tráfico privilegiado”.

Como fica a pena para o réu primário?

Como citado anteriormente, o réu primário possui alguns benefícios com relação a fixação da pena. 

Assim, ele pode ter sua pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direitos. Mas nem sempre será possível, pela falta de algum requisito.

Então, como fica a pena privativa de liberdade ao acusado que é réu primário? 

De fato, essa é uma pergunta que não dá pra responder com exatidão. Posto que, cada crime possui uma pena, a depender da gravidade do delito, estou correta? 

Mas posso te dizer que ser réu primário em um processo criminal é um benefício e tanto. Na primeira fase da dosimetria da pena, são observados critérios como os antecedentes criminais do acusado, sua personalidade e conduta na sociedade. 

Se tratando de réu primário, a pena-base, via de regra, é fixada no mínimo legal, o que faz uma enorme diferença na pena aplicada ao acusado. 

O réu primário também não sofrerá com a agravante da pena pela reincidência, conforme o artigo 61 do CP.

Como fica a pena quando o réu perde a primariedade?

O réu quando deixa de ser primário perde todos os benefícios descritos acima. Na verdade, se ele voltar a praticar alguma conduta delituosa, além de não ter benefícios, ele terá alguns malefícios. 

O réu quando perde a primariedade e volta a cometer um delito é chamado de reincidente. Vale lembrar, que o réu só perde a sua primariedade quando existe contra ele uma sentença condenatória transitada em julgado. Se existe um processo ainda em andamento, o réu, por enquanto, é considerado inocente e primário.

Após o trânsito em julgado, qualquer condenado em processo criminal, quando voltar a cometer delitos, será considerado reincidente durante um período de 5 anos. Passado esse lapso temporal, o réu deixa de ser reincidente, mas continua tendo maus antecedentes.

A reincidência será uma circunstância agravante na hora da aplicação da pena, a ser observada pelo magistrado e é analisada apenas na segunda fase da dosimetria da pena.

Além da circunstância agravante, a reincidência em prática criminosa também traz outras consequências. O reincidente não pode ter a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos no caso de crime doloso.

Além disso, também não é possível o sursis e nem a substituição da pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa. Não iremos aprofundar muito nesse contexto, já que o mérito do conteúdo é abordar sobre o réu primário e seus benefícios. Mas, saiba que as consequências para o reincidente não acabam por aqui.

Réu primário e crimes hediondos

Os crimes hediondos são aqueles de natureza grave. Como o latrocínio, homicídio qualificado, genocídio, entre outros.

Você já sabe que o réu tem alguns benefícios. Agora, claro que se ele cometer algum crime grave ele sofrerá consequências mais severas, ainda que seja réu primário. Já que os crimes hediondos, por exemplo, são insuscetíveis de graça, indulto e anistia, além do indivíduo não ter direito a fiança.

Mas ainda assim, o acusado pode fazer jus a alguns benefícios. Mesmo se esse crime for hediondo. Vamos entender?

A pessoa acusada de cometer um crime hediondo deve inicialmente responder pela pena em regime fechado, podendo progredir de regime com o tempo.

A primariedade faz diferença justamente nesse momento. Posto que, o réu primário pode progredir de regime após o cumprimento de 2/5 da pena. Enquanto o réu reincidente só poderá progredir após 3/5 de cumprimento de pena em regime fechado. 

Nos crimes hediondos, também é possível a concessão da liberdade condicional ao condenado que seja réu primário e tenha bons antecedentes, desde que cumpra mais de dois terços da pena.

Agora, se o réu for reincidente em crime hediondo perde a possibilidade de concessão da liberdade condicional, nos termos do artigo 83, V, do Código Penal.

Leia também nosso texto sobre Injúria

Como um advogado pode ajudar o réu primário?

Um Advogado irá montar uma estratégia de defesa para seu cliente. Seja para provar a inocência do réu ou seja para buscar uma pena mais leve. 

Existem alguns direitos inerentes ao acusado e o advogado especialista em direito criminal, fará com que eles sejam respeitados. Como por exemplo, o direito à ampla defesa e contraditório. Isto é, a Constituição Federal garante que todos os acusados possam se defender, independente da natureza do delito. 

O acusado também faz jus ao direito ao silêncio, em que ele pode decidir falar apenas na presença do seu Advogado ou não responder perguntas, seja de um policial ou de um Juiz, a fim de preservar aquilo que chamamos de garantia a não autoincriminação. 

E claro, irá buscar todos os benefícios garantidos ao réu que é primário. Se tratando de um crime culposo ou doloso, mas que a pena não ultrapasse 4 anos e não houve emprego de violência ou grave ameaça, ele pedirá pela substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 

Se tratando de um crime de natureza grave, ainda assim é possível obter alguns benefícios. Como a progressão de regime de forma mais rápida e a possibilidade de concessão da liberdade condicional, dentre outros benefícios.

Leia também nosso texto sobre difamação

Conclusão

Você agora sabe o que é réu primário, quais são seus benefícios, quando o indivíduo perde a primariedade e muito mais! 

Preparamos este artigo para que de fato você consiga sair daqui sem nenhuma dúvida sobre o tema. Esperamos que todas elas tenham sido sanadas!

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.