Um processo criminal só pode iniciar através de um delito. Ou seja, uma pessoa precisa praticar uma ação que esteja descrita como crime na Legislação Penal. A partir do momento que uma autoridade policial toma conhecimento do fato, o procedimento será iniciado.

Assim, o processo penal passa por diversas etapas, desde o oferecimento da denúncia até o trânsito em julgado.

E você, sabe como funciona um processo criminal e quais são todas as suas fases?

Neste artigo, traremos o passo a passo do processo criminal, o que é, quando ele inicia, quando termina, quais as partes do processo, a fase recursal e muito mais!

O que é um processo criminal?

O Processo Criminal ou Processo Penal diz respeito à possibilidade do Estado, por meio da jurisdição, exercer o chamado “Jus Puniendi”. Assim, uma pessoa ao cometer um delito, deve receber uma punição do Estado, seja uma pena privativa de liberdade ou seja alguma outra medida cautelar à prisão.

Porém, isso deve ser feito por meio de um processo judicial, observados todos os parâmetros legais e respeitadas as garantias constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa, por exemplo.

Além disso, o processo criminal segue uma ordem, conforme previsão expressa no nosso ordenamento jurídico. 

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Quem são as partes do processo criminal?

No processo criminal, temos o Juiz, autor e réu, como sujeitos principais.

Todavia, temos ainda os sujeitos acessórios, que apesar de não terem uma relação direta com o processo e não possuírem poder de decisão, suas funções são essenciais para o andamento do processo.

 Esses sujeitos podem ser o escrivão e oficial de justiça, por exemplo.

Além disso, também temos os terceiros interessados como o ofendido, seu representante legal e seus herdeiros, além do fiador do réu, dentre outros. E temos ainda os terceiros desinteressados, como as testemunhas, por exemplo.

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Quais as fases do processo criminal?

O processo criminal só terá início a partir de uma conduta delituosa e passará por cada etapa, como o inquérito policial, oferecimento da denúncia, início da ação penal, audiência, dentre outras!

Descreveremos logo abaixo cada fase de forma específica para que não reste nenhuma dúvida.

Fato

Tudo se inicia a partir de um fato. Ou seja, um indivíduo precisa cometer algum ato criminoso, seja um roubo, furto, lesão, ou qualquer outro ato que seja previsto como crime no ordenamento jurídico.

Todavia, se o fato não chega ao conhecimento de uma autoridade policial, o processo não terá andamento. Por outro lado, se chega ao conhecimento da autoridade, terá início o que chamamos de inquérito policial.

Inquérito Policial

Aqui, se inicia de fato, o processo criminal. Ele pode iniciar através de um flagrante ou de uma portaria.

Flagrante

Quando o indivíduo é preso em flagrante no ato da sua conduta delituosa. 

Lembrando que, a prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo. E que nesse caso, o acusado passa pela chamada Audiência de Custódia, em que será verificado se houve alguma ilegalidade na prisão ou se há necessidade de manter a prisão.

Portaria

Quando chega uma denúncia à uma autoridade policial, ele deve registrar que tomou conhecimento do crime, o que será feito através desse documento.

Após o início do inquérito, a polícia prosseguirá com a investigação e ao final, com o relatório que deve conter todas as diligências da fase investigatória e ser enviado ao Juízo competente, que remeterá ao Ministério Público, que por sua vez, irá analisar e decidir se oferece ou não a denúncia.

O prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto.

No entanto, o Pacote Anticrime, trouxe uma nova redação no Código de Processo Penal,  possibilitando a prorrogação desse prazo por mais 15 dias, uma única vez. Porém, o dispositivo encontra-se suspenso por decisão do STF.

Denúncia

O Ministério Público irá analisar o Inquérito Policial e decidir se oferece denúncia ou não.

Contudo, se o Promotor achar que é necessário realizar alguma diligência, como por exemplo, ouvir alguma pessoa, irá encaminhar o Inquérito novamente ao Delegado de Polícia.

O Ministério Público pode ainda decidir pelo arquivamento do Inquérito, nesse caso, o processo criminal não terá prosseguimento. Mas nesse caso, o Juízo competente deve concordar com o arquivamento.

Por fim, o promotor pode decidir por oferecer a denúncia. 

Mas para isso, devem estar presentes todos os requisitos de materialidade e autoria do delito. Ou seja, ele deve ter certeza de que o crime realmente ocorreu e que tenha indícios suficientes apontando que seja o acusado o real autor do delito.

Além disso, o prazo para oferecer a denúncia é de 5 dias se o réu estiver preso e de 15 dias se o réu estiver solto, conforme o artigo 46 do CPP.

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Ação Penal

Feita a denúncia, o Juiz pode receber ou rejeitar.

Ela deve ser rejeitada se estiver presente algum dos requisitos previstos no artigo 395 do CPP:

  1. se for manifestamente inepta;
  2. se faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou ainda;
  3. se não estiver presente uma justa causa para o exercício da ação.

Porém, se o Ministério Público não concordar com a rejeição, ainda cabe interpor o RESE (recurso em sentido estrito).

Recebida a denúncia, o processo criminal terá prosseguimento com a citação do réu.

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Citação do Réu 

Uma vez recebida a denúncia, o magistrado irá ordenar a citação do réu para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, conforme o Código de Processo Penal.

Caso o réu não apresente a defesa, o Juiz nomeará um defensor público para apresentar defesa em um prazo de 10 dias.

É importante ressaltar que a citação não pode ser por edital, ou seja, o Oficial de Justiça precisa encontrar o réu e entregar a carta.

Quanto à Lei de Tóxicos, o réu não apresenta resposta à acusação, mas sim, defesa prévia, também no prazo de 10 dias. A diferença é que aqui, o réu é citado antes do recebimento da denúncia para apresentar a defesa.

Esse é o momento do réu arguir tudo que seja interessante à sua defesa. Podendo apresentar qualquer prova que seja lícita, como apresentação de documentos, podendo ocorrer também a ouvida de testemunhas, realização de perícia, dentre outros.

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Absolvição Sumária

Ao analisar a resposta à acusação ou a defesa prévia, o Juiz pode decidir pela absolvição sumária do réu, se presente alguma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, tais quais:

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV – extinta a punibilidade do agente.

Se o Juiz não absolver sumariamente o réu, o processo criminal terá andamento com a designação da audiência de instrução e julgamento.

Processo Penal

Audiência de Instrução e Julgamento

No procedimento comum, essa audiência deve ser realizada em um prazo máximo de 60 dias, como diz a lei.  

Entretanto, muitas vezes o prazo não é respeitado, abrindo a possibilidade de uma impetração de habeas corpus ou pedido de liberdade, alegando justamente o descumprimento desse prazo.

Além disso, a Audiência de Instrução e Julgamento deve seguir a seguinte ordem:

  • declaração do ofendido (vítima);
  • ouvida das testemunhas, primeiramente da acusação e depois da defesa;
  • esclarecimentos dos peritos, se houver;
  • acareações, se houver;
  • reconhecimento de pessoas e de coisas e por fim;
  • o interrogatório do acusado.

Por outro lado, conforme a Lei de Tóxicos, o réu é interrogado primeiro e só depois são ouvidas as testemunhas, primeiro as de acusação e depois as da defesa.

Por fim, as partes ainda podem requerer diligências se surgir a necessidade durante essa fase, como a realização de uma perícia, por exemplo.

Alegações Finais

Com o fim da audiência de instrução e julgamento, teremos as alegações finais orais por 20 minutos, podendo prorrogar mais 10 minutos, o Ministério Público fará e depois, a defesa.

Contudo, conforme o artigo 403 §3 do CPP, o Juiz observando a complexidade no caso ou o número de acusados, poderá conceder um prazo de 5 dias para as partes apresentarem memoriais, que serão escritos e então, prosseguirá com a sentença.

Sentença

No procedimento comum, com a sentença, o réu pode ser absolvido ou condenado. Se for absolvido e o Ministério Público ou a defesa não recorrer, o processo criminal encerra.

Mas o interessante para nós é que o processo tenha prosseguimento, para que você entenda todas as fases. Então, suponhamos que o Juiz decida pela condenação, partiremos para fase recursal.

Recursos

Normalmente, o recurso a ser interposto contra a decisão que profere a sentença, é o recurso de apelação, conforme o artigo 593 do CPP.

Feito o recurso, ele deve ser endereçado ao Tribunal de Justiça e à outra parte, cabe apresentar as contrarrazões. Se as duas partes interpõem recurso, cabe a ambas apresentar as contrarrazões.

No Tribunal de Justiça, o processo é reanalisado por 3 desembargadores.

Caso a parte tenha perdido na apelação, ainda é possível interpor Embargos Infringentes, caso a decisão do Tribunal não tenha sido unânime.

Por fim, se a decisão continua desfavorável, cabe interpor o Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, caso tenha ocorrido alguma violação referente às Leis Federais.

Ou ainda, cabe o Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, caso tenha ocorrido alguma violação à Constituição Federal.

Interpostos todos os recursos possíveis, ocorre o que chamamos de trânsito em julgado da sentença condenatória.

Revisão Criminal

Por fim, após o trânsito em julgado, ainda temos a possibilidade de admissão da Revisão Criminal, tal medida será cabível em situações específicas, previstas em lei, como por exemplo, quando a sentença condenatória contrariar a redação prevista na lei penal ou às evidências dos autos.

Qual o papel do advogado no processo criminal?

É de suma importância a presença de um Advogado Criminalista no processo, pois é ele a pessoa especialista na matéria criminal.

O seu papal é essencial para o andamento processual.

Se tratando de advogado da parte ré, ele deve montar uma estratégia de defesa e fazer com que as garantias do acusado sejam respeitadas. 

Como por exemplo, o direito ao silêncio, o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e contraditório, além da dignidade da pessoa humana. 

Portanto, todos possuem direito à defesa, além de uma pena justa e proporcional à conduta. 

E aqui, terminamos o nosso passo a passo sobre um processo criminal.

Esperamos que este artigo tenha sanado todas as suas dúvidas. Confira outros conteúdos inéditos no nosso blog jurídico e se puder, não deixe de compartilhar nas suas redes sociais.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.