O abandono afetivo pode ser conceituado como a ausência de afeto necessário aos filhos, falta de apoio emocional, psicológico e social, por um ou ambos genitores, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono do direito de visitas ou convivência.

Para entender o abandono afetivo é necessário antes de mais nada saber onde surge essa obrigação, não existe uma lei que define o abandono afetivo, na verdade até pouco tempo nada se falava sobre esse tema.

Porém a Constituição Federal traz em seu artigo 227 as obrigações e deveres familiares para as crianças e adolescentes.

Com destaque a parte final do texto do artigo 227 que determina que a criança e o adolescente devem ficar a salvo de toda forma de negligência, descriminação e etc.

Sendo o abandono afetivo exatamente um ato de violência psicológica contra criança que se sente preterida, discriminada e obviamente é o ato de negligência por parte de quem pratica o abandono, é um ato tão grave quanto a alienação parental e o abandono de incapaz.

Para ampliar a proteção da criança e do adolescente foi criado em 1990 o estatuto da criança e do adolescente conhecido como ECA, a lei 8.069 reforça o que foi determinado na constituição federal.

O texto do ECA é taxativo quanto às obrigações da família e do poder público em geral, recaindo obviamente sobre a família as obrigações oriundas da convivência familiar, entre elas o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

É a partir destes fundamentos que temos a configuração do abandono afetivo, quando um dos pais ou os dois deixam de cumprir suas obrigações como família.

Abandono afetivo na prática

Abandono Afetivo
Foto de Mikhail Nilov no Pexels – Abandono Afetivo

Na prática o abandono afetivo atende justamente o significado da palavra, quando os pais deixam de prestar o afeto necessário a seus filhos, não prestam o apoio emocional e tratam com indiferença a criança.

Não se pode confundir apoio emocional com a prestação de alimentos ou com o apoio financeiro, pois o abandono afetivo trata do apoio psicológico, social e emocional.

A tutela do abandono afetivo não é o material e sim o sentimental, o abandono não ocorre somente com pais divorciados e pode ocorrer de maneira inversa dos filhos para com os pais.

Logo, o abandono afetivo na prática é deixar de atender as necessidades emocionais dos filhos, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono do direito de visitação.

Onde surge o dever de indenizar?

Em maio de 2012 o STJ condenou um pai ao pagamento de indenização por abandono afetivo, a partir deste ponto a discussão veio à tona e se tornou projeto de lei.

Em meio aos votos uma frase proferida resumiu a definição do abandono afetivo, “amar é uma opção, cuidar é uma responsabilidade”, e como dito anteriormente a pensão alimentícia, o apoio financeiro não substitui o cuidado afetivo.

Em 2021 o projeto de lei 4294/08 foi aprovado para prever legalmente a indenização por abandono afetivo, o projeto altera o código civil e o estatuto do idoso.

Restando a aprovação da comissão de constituição e justiça, a indenização por abandono afetivo já é uma realidade nos tribunais e não tenta obrigar o amor entre pais e filhos, mas que os pais assumam suas responsabilidades.

A indenização não vai devolver os dias em que a criança se sentiu abandonada, não visa recuperar o tempo perdido e tão pouco aplacar o vazio que a ausência pode ter gerado na criança.

A intenção é educativa para quem pratica o abandono afetivo e para promover ao abandonado os meios para diminuir a angústia e a dor sofrida.

Quando a ação pode ser proposta

A ação pode ser proposta a qualquer momento pelo responsável da criança e até 3 anos após atingida a maioridade de acordo com os artigos 197 e 206 do código civil.

Ou seja, ao completar 18 anos atingindo a maioridade civil aquele que se sentiu abandonado afetivamente terá três anos para promover a ação contra quem o abandonou.

Nos casos de abandono afetivo inverso, quando os filhos abandonam afetivamente os pais, a ação pode ser proposta a qualquer momento enquanto perdurar o abandono.

Agora que terminou a leitura deste texto, que tal conferir o nosso texto sobre pensão por morte? Além disso, não deixe de compartilhar este texto em suas redes sociais.

Autor: Texto escrito para o site marcojean.com por Clebson Victor da Silva – Advogado criminalista em Jaboatão dos Guararapes PE, inscrito na OAB/PE 51738.

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