Pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Ele tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida.
A Pensão por Morte é uma prestação continuada e não um benefício pontual.
Quais são os requisitos para conseguir a pensão por morte?
Para que o INSS conceda o benefício da Pensão por Morte é preciso preencher alguns requisitos que depois vão ser explicados. São eles:
- O óbito do segurado;
- A qualidade de segurado;
- A existência de dependentes.
É importante que o óbito do segurado esteja devidamente atestado por documento.
Entretanto, existe a situação de morte presumida, neste caso, é preciso que os dependentes tenham em mãos a declaração judicial de morte presumida do segurado.
Leia também: Aposentadoria híbrida
Quanto à qualidade de segurado do falecido é importante se explicar dois pontos.
Ela precisa existir quando ocorrer o óbito ou a morte presumida.
Contudo, se o segurado perder essa qualidade, seus dependentes terão direito ao benefício de Pensão por Morte, apenas se ele tiver implementado os requisitos legais para a obtenção de sua aposentadoria até a data do seu falecimento.
De acordo com disposição de súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Enfim, quanto ao terceiro requisito, é importante lembrar que não basta a existência de dependentes, eles devem estar legalmente habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Leia também: Revisão da vida toda: tudo o que você precisa saber
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido.
Todavia, são considerados dependentes, os que dependiam financeiramente do segurado para sua subsistência.
O texto da lei é taxativo, contém todas as possibilidades, e não exemplificativo:
- Filhos menores de até 21 anos de idade;
- Filhos inválidos ou deficientes pelo prazo que durar a incapacidade ou deficiência;
- Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável, incluindo homossexuais;
- Marido ou mulher inválido ou deficiente;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Até este ponto do rol a dependência financeira do segurado falecido é presumida, ou seja, não é preciso se comprovar que estes dependiam financeiramente efetivamente.
Deste modo, não cabe ao INSS qualquer questionamento.
Sigamos:
- Pessoa menor de idade que estava sob tutela do segurado e enteado, desde que comprovem a dependência econômica do segurado que morreu;
- Cônjuge ou companheiro divorciado ou separado judicialmente, que comprove necessidade econômica, mesmo que tenha aberto mão de pensão alimentícia, caso a situação tenha mudado depois da morte do segurado. (novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça);
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido;
- Por fim, irmãos não emancipados de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade, poderão requerer o benefício. Neste caso precisarão comprovar a dependência econômica do segurado falecido.
Leia também sobre: Seguro-desemprego
Quais são as datas de início da pensão por morte?
Desde quando o INSS deve pagar o benefício aos dependentes do segurado falecido? São várias as datas a se considerar:
- da data do óbito do segurado, quando o benefício for requerido até 90 dias depois que este ocorreu;
- do requerimento do benefício, quando este for requerido depois de 90 dias após o óbito do segurado;
- da decisão judicial que declarou a morte presumida do segurado, quando for caso de morte presumida;
- da ocorrência, no caso da ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre.
Leia também sobre: Férias
Qual a data do fim da pensão por morte?
Não existe uma data para o fim da Pensão por Morte.
O que existe são um conjunto de regras que estabelecem quando ela deve acabar, de acordo com o depende do segurado falecido que a recebe.
Afinal, a Pensão por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes.
Como resultado, se alguém deixa de ser dependente, a parte desta pessoa volta a ser dividida igualmente para aqueles que continuam sendo.
Por fim será apenas um, ou nenhum dependente.
Visto isto, vamos às hipóteses, a Pensão por Morte termina:
- No caso do óbito de um dependente;
- Sendo filho, pessoa a ele igualdade para fins do benefício ou para o irmão, ao completarem 21 anos, com a exceção de ser pessoa inválida ou deficiente intelectual, mental ou portador de deficiência grave;
- Para filho ou irmão deficiente intelectual ou mental ou deficiente grave, com o afastamento da deficiência;
- Sendo filho ou irmão inválido, com o fim da invalidez;
- No caso de dependente condenado criminalmente como autor, co-autor, ou partícipe de crime doloso (aquele cometido com intenção de matar) cometido contra o segurado, com a exceção se o condenado for menor de 16 anos ou possuir deficiência mental que impede de exprimir sua vontade, com o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso).
- Para marido e mulher, cônjuge e/ou companheiro(a), incluindo homossexual, quando ocorre:
- No prazo de quatro meses; a) se o segurado tiver contribuído ao INSS por 18 meses ou menos que isso; b) se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados há menos de 2 anos, contando da data que o segurado veio a falecer;
- Vai depender da idade do(a) dependente(s), se na data da morte o segurado tenha contribuído ao INSS por mais de 18 meses. Só isso não basta. O tempo do casamento ou união estável deve ser superior a dois anos a contar da data de óbito do segurado;
- Com a cessação da incapacidade ou deficiência, se tal fato vier a ocorrer, respeitando os ítens 1 e 2;
- O final do tempo estabelecido de pagamento de pensão alimentícia do ex-Cônjuge ou ex-companheiro(a)pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
As regras para marido e mulher ou cônjuges e companheiros mudaram tanto ao longo do tempo que às vezes ficam confusas de entender.
Da mesma forma, a questão “vai depender da idade” colocada no item 2. Então, segue uma tabela da pensão por morte explicativa.
Leia também: Abandono de incapaz: o que é, e quais as consequências
Tabela pensão por morte:
Confira a tabela da pensão por morte.
Leia também: Aposentadoria por idade
Conclusão
Neste artigo você entendeu o que é o benefício do INSS Pensão por Morte, quem tem direito a recebê-lo, quais são seus requisitos, quando ele se inicia e quando termina, ou seja, teve um panorama completo.
Não deixe de compartilhar este artigo nas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso aos conteúdos exclusivos e relevantes que produzimos!
Leia também sobre: Licença-maternidade