Se você tem dúvidas sobre cidadania espanhola saiba que não está sozinho e veio ao lugar certo!

A Espanha mudou muito suas leis sobre quem tem direito a dupla cidadania, mas neste artigo fizemos uma pesquisa completa sobre o que está valendo e muito mais!

Netos têm direito à cidadania? Como está o caso dos bisnetos? O que é a lista de sobrenomes? 

Continue a leitura até o final e você entenderá tudo!  

Cidadania Espanhola, quem tem direito?

A Espanha adota o critério ius sanguinis para transmissão de sua cidadania, ou seja, o direito se transmite pelo sangue. Desta forma, todos os descendentes de espanhóis são cidadãos espanhóis desde o nascimento.

O correto não é buscar a obtenção da cidadania, ela já é dos descendentes por direito, trata-se apenas de os órgãos oficiais espanhóis reconhecê-la, para filhos, netos, bisnetos e demais gerações. É claro que como toda regra, existem exceções, portanto, faz-se necessário um estudo, caso a caso.

A Itália, Portugal e Alemanha, por exemplo, adotam o mesmo critério.

Isto quer dizer que a principal maneira de obter a cidadania espanhola é por descendência.

Veremos cada uma com mais cuidado e suas regras específicas, porém resumidamente, quem tem direito a cidadania espanhola são:

  • Filhos de espanhóis;
  • Netos de espanhóis;
  • Pessoa que possua filho espanhol;
  • Brasileiros residentes na Espanha;
  • Pessoas casadas com cidadãos espanhóis;
  • Crianças sem nacionalidade nascidas em território Espanhol;
  • Descendentes de judeus sefarditas espanhóis.
Cidadania espanhola

Tipo de Cidadania

Existem três tipos de cidadania espanhola:

Cidadania por origem

É aquela transmitida por descendência, passada de pai para filho.

Outro exemplo é a cidadania adquirida pelas crianças que nascem em território Espanhol e que a Espanha acolhe para que não se tornem apátridas, ou seja, crianças sem nacionalidade.

Por opção

É aquela, por exemplo, obtida por quem está ou esteve sob cuidado, custódia, em situação de pátria potesdad de um cidadão espanhol.

Ou por brasileiro, cujo reconhecimento de maternidade ou paternidade tenha se dado após os 18 anos e o resultado seja que a filiação é de um cidadão espanhol.

Nestes casos, a pessoa deverá cumprir prazos e requisitos, mas antes de tudo, manifestar seu desejo por optar pela nacionalidade espanhola perante a autoridade responsável.

Por residência

O título é auto explicativo.

Este é o último tipo de cidadania espanhola.

Você a adquire, sem qualquer ligação com um cidadão espanhol, apenas pelo fato de residir legalmente no país durante certo tempo. 

É importante deixar claro que visto de estudante não conta como tempo de residência.

A cidadania obtida por casamento, está incluída, neste tipo.

Leia também: Cidadania americana: como conseguir, inédito

Cidadania Espanhola para filhos?

Bem, esta é forma mais simples, fácil e rápida de se tornar um cidadão espanhol.

A Espanha diferencia seus cidadãos nascidos em território Espanhol e os nascidos no estrangeiro.

Filho de cidadão espanhol nascido na Espanha recebe a nacionalidade espanhola de origem. Sendo registrado na Espanha e a vida transcorre naturalmente. 

Mesmo que não tenha sido registrado quando do seu nascimento, não há limite de tempo para que a nacionalidade desta pessoa seja reconhecida.

Já o filho de cidadão espanhol nascido fora da Espanha, deve ser registrado e sua cidadania espanhola requisitada junto às autoridades consulares espanholas antes que ele complete 18 anos.

Com a maioridade, este filho, deve procurar as mesmas autoridades e manifestar, através de uma declaração, seu desejo de conservar a nacionalidade espanhola.

A data limite para a manifestação é quando completar 21 anos ou perderá a cidadania.

Diferentemente do filho de espanhol nascido na Espanha, aqui o tipo de nacionalidade é por opção.

E no caso de ter perdido o prazo e, portanto, a nacionalidade espanhola?

É possível reverter a situação dando entrada com o Processo de Recuperação de Nacionalidade, junto ao Consulado Espanhol onde foi registrado.

Cidadania Espanhola para netos?

Entre os anos de 2007 e 2011 vigorou na Espanha uma Lei conhecida por “Lei de Memória Histórica”.

Por ela, netos de espanhóis, cumprindo certos requisitos podiam, diretamente, adquirir a nacionalidade espanhola.

Porém, esta Lei foi revogada e, portanto, não está mais em vigor.

Para que brasileiros, netos de espanhóis, consigam a dupla cidadania existem duas formas, a depender se eles forem menores ou maiores de 18 anos.

Os netos menores vão precisar que seu pai ou mãe, aquele que tiver o ancestral espanhol, faça a requisição da sua própria cidadania primeiro. 

Quando o pai ou mãe – um dos dois, o filho(a) do cidadão espanhol – conseguir, o neto pode solicitar a sua.

E convenhamos, a cidadania do neto será concedida, não por ele ser neto, e sim por ser, agora, filho de espanhol.  

Já o neto maior de idade só consegue fazer o requerimento de sua dupla cidadania, após morar na Espanha por um ano. 

E novamente, convenhamos, trata-se de cidadania por residência.

Como consequência, podemos chegar à conclusão, que por descendência, brasileiros só conseguem a cidadania espanhola sendo filhos de espanhóis.

Cidadania Espanhola para bisnetos?

Existe um projeto de Lei em tramitação nos órgãos legislativos federais espanhóis conhecido como “Lei dos Descendentes”.

Neste projeto existe a previsão de que netos de cidadãos espanhóis possam obter a nacionalidade espanhola.

Desta forma, se o projeto for aprovado e virar Lei, abre-se uma grande porta, para que bisnetos de espanhóis consigam a nacionalidade espanhola através de seus pais.

Porém, é muito importante deixar claro, trata-se de um projeto de Lei em tramitação, ele ainda não foi votado, não é uma Lei. 

Como se diz no Direito, não está em vigor.

Leia também: Tradução Juramentada: tudo o que você precisa saber

Cidadania Espanhola para crianças nascidas na Espanha?

Filhos de estrangeiros que nascerem sem nacionalidade em território Espanhol são considerados espanhóis de origem, pela legislação espanhola.

Isto se dá pois há países que não transmitem a nacionalidade aos descendentes de seus cidadãos, é o caso do Brasil por exemplo. Para que estas crianças não se tornem apátridas (sem pátrias) a Espanha os acolhe.

Portanto, se você é brasileiro, teve um filho na Espanha e não o registrou na Embaixada ou Consulado Brasileiro, poderá fazê-lo em um cartório espanhol.

E temos uma boa notícia! A partir de seu filho, você poderá tornar-se cidadão espanhol.

A criança ainda pode ser registrada junto às autoridades brasileiras na Espanha e assim obter a dupla cidadania.

Agora, se você registrar primeiro na Embaixada ou Consulado Brasileiro, a Espanha negará seu pedido de registro. Ela não será mais um apátrida. Terá nacionalidade, é brasileira.

Cidadania Espanhola por casamento?

Outra forma de obtenção de nacionalidade é por casamento.

Quem é cônjuge ou viúvo(a) de uma pessoa que tenha cidadania espanhola e vive legalmente e continuadamente na Espanha há mais de um ano, tem o direito de obter a cidadania espanhola. 

Cidadania Espanhola por tempo de residência?

O Brasil tem fortes laços diplomáticos e de amizade com a Espanha.

Os cidadãos de outros países precisam preencher muitos requisitos e vários anos de residência no país para terem direito à cidadania espanhola.

Mas para nós as coisas foram facilitadas

Qualquer brasileiro, sem vínculo com o país, sem antepassado ou ligação cultural, que viva legal e continuada no país, tem direito a requisição de sua dupla cidadania. 

Como conseguir a Cidadania Espanhola?

Como vimos, existem várias formas de se conseguir a nacionalidade espanhola.

Muitas delas, já foram explicadas durante o texto.

A seguir, temos ainda mais formas, seus requisitos, documentos necessários e como proceder para conquistar o tão sonhado passaporte! 

Netos – requisitos e documentos necessários.

Existem duas formas de se conseguir a cidadania para netos de espanhóis.

A primeira delas é feita na Itália, para netos maiores de 18 anos.

A segunda no Brasil, para netos menores de 18 anos.

Porém, a base dos documentos é a mesma (exceto os seis últimos, desnecessários para menores de 18 anos), vamos a eles:

  • Certidão de nascimento ou batismo do avô ou avó espanhol, traduzida na forma Juramentada e Apostilada;
  • Certidão de nascimento do pai ou mãe filho do ascendente espanhol, traduzida e Apostilada;
  • Certidão de nascimento do neto, traduzida e Apostilada
  • Certidão de casamento dos pais, traduzida e Apostilada;
  • Cópia do passaporte do neto;
  • Cópia do passaporte do pai ou mãe (filho do cidadão espanhol), traduzido e apostilado.
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro;
  • Certidão de Antecedentes Criminais no Brasil, emitida há menos de 6 meses, traduzida e Apostilada;
  • Certificado de aptidão do idioma espanhol, prova DELE, nível A2, expedido pelo Instituto Cervantes;
  • Certificado de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha, expedido pelo Instituto Cervantes;
  • Resolução da concessão de autorização de residência na Espanha;
  • Cópia da Tarjerta de Residencia.

O pai ou mãe espanhol, do neto que vai solicitar a cidadania espanhola, deve comparecer ao Consulado Espanhol no Brasil que atende a região onde reside, preferencialmente acompanhado pelo solicitante, com os documentos que se fazem necessários e lá solicitar a dupla cidadania.

O prazo legal para a resposta do Consulado é de 90 dias. 

Já os netos maiores de 18 anos, precisam cumprir alguns requisitos além de morar legalmente na Espanha por no mínimo um ano.

O máximo que os textos na Internet chegam a dizer é que eles não podem ficar fora da Espanha por 90 dias. Mas existem outros requisitos tão ou mais importantes quanto, que nunca são citados.

Mas aqui você encontra a informação em sua totalidade.

É preciso ter domínio da língua falada no país e passar em uma prova que certifique isso, e mais, é necessário realizar e passar no teste CCSE, que é “elaborado pelo Instituto Cervantes [e] que avalia o conhecimento da Constituição e da realidade social e cultural espanhola.”

Cumprido os requisitos e em posse dos documentos, o solicitante deve comparecer a um cartório de Registro Civil Espanhol.

Por residência e casamento – requisitos e documentos necessários.

Para que Brasileiros que residam na Espanha ou forem casados com pessoas que já tenham a cidadania espanhola consigam obter sua cidadania é necessário que cumpram os seguintes requisitos:

  • Ter domínio do espanhol;
  • realizar o teste CCSE, que é elaborado pelo Instituto Cervantes.
  • Residir legalmente na Espanha pelos prazos de 2 anos (em caso de residência) ou 1 ano (em caso de casamento), não podendo deixar o país por mais de 90 dias consecutivos.

Em caso de casamento é preciso que a união esteja formalizada no civil e que já tenha completado um ano.

Se o casamento ocorreu fora da Espanha é preciso legalizá-lo antes no país e depois entrar com o pedido de nacionalidade.

A base dos documentos, é a mesma para os dois casos, são eles:

  • Certidão de nascimento, traduzida e Apostilada;
  • Certidão de nascimento do cônjuge, se for o caso;
  • Certidão de casamento, traduzida e Apostilada, se for o caso;
  • Cópia do passaporte;
  • Cópia do passaporte do cônjuge, se for o caso;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro;
  • Certidão de Antecedentes Criminais no Brasil, emitida há no mínimo 6 meses, traduzida e Apostilada;
  • Certidões de Antecedentes Criminais dos países em que viveu, emitidas há no mínimo 6 meses, traduzidas e Apostiladas, se for o caso;
  • Certidão de Antecedentes Criminais na Espanha, válida pelos últimos 5 anos;
  • Certificado de aptidão do idioma espanhol, prova DELE, nível A2, expedido pelo Instituto Cervantes;
  • Certificado de Conhecimentos Constitucionais e Socioculturais da Espanha, expedido pelo Instituto Cervantes;
  • Resolução da concessão de autorização de residência na Espanha;
  • Cópia da Tarjeta de Residencia;
  • Certidão de empadronamiento.

Documentos corretos e requisitos cumpridos, tudo é feito digitalmente pelo site do Ministério da Justiça

O prazo legal para resposta é de 1 ano.

Cidadania Espanhola por sobrenome?

Não é preciso ter nenhum sobrenome para ter direito à cidadania espanhola.

Você precisa ser filho ou neto de cidadão espanhol.

Ou ainda fazer parte da lista que consta no tópico “Cidadania Espanhola, quem tem direito?”

Mas esta pergunta é feita sempre que o assunto “cidadania espanhola” é citado e não poderíamos simplesmente fingir que desconhecemos o fato.

Inicialmente uma coisa deve ficar muito clara: a Espanha não transmite cidadania pelo sobrenome.

Você ouviu falar que sim? Nós sabemos. E vamos te explicar. Mas o que você ouviu falar não está certo.

A Espanha não concede cidadania por conta de uma lista de sobrenomes.

O que aconteceu foi o seguinte:

Na metade dos anos 2.000, a Espanha fez valer uma Lei que na verdade é uma reparação histórica.

Há séculos atrás, numa região chamada Sefard, que fica entre Portugal e a Espanha, viviam judeus que foram expulsos pelo governo da época.

Pois estão, pela Lei que citamos, a Espanha passou a oferecer cidadania espanhola aos descendentes desses judeus, chamados de sefarditas. 

Foi nesta época que começou a circular uma lista de possíveis sobrenomes judeus sefarditas.

Entenda: o que circulou, foi uma lista de sobrenomes judeus e não uma lista de sobrenomes que têm direito à cidadania espanhola. A diferença é enorme! 

E a tal lista de sobrenomes judeus tem sérios problemas: ninguém sabe quem a elaborou, com que objetivos e o que ganhou com isto.

De tempos em tempos ela reaparece.

Divulgam que foi feita pelo próprio Governo Espanhol, que já desmentiu a lista e a notícia centenas de vezes.

Conclusão

Quando se escreve um artigo é preciso dar ao leitor, todas as respostas que ele procura. Omitir que os pais de uma criança espanhola têm direito a dupla cidadania, bem como descendentes de judeus sefarditas, não é ético.

Neste blog, não omitimos informação aos nossos leitores. Mesmo que as notícias não sejam boas, como é o caso de bisnetos de cidadãos espanhóis.

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Fernanda Vargues Martins é advogada, inscrita na OAB/SP 137974. Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.