Se você chegou até aqui, provavelmente é porque está com dúvidas sobre a tradução juramentada, e eu tenho ótimas notícias, você encontrou o texto certo, este texto é um compilado com as principais informações sobre o assunto.

Sem dúvidas, toda pessoa que vai precisar se envolver com a tradução juramentada precisa dar uma lida com muita atenção neste texto, separamos dicas indispensáveis sobre o assunto que toda pessoa precisa saber.

Se você não quer cometer erros com esse tipo de serviço e ter uma dor de cabeça depois, recomendo fortemente que leia até o fim, com muita atenção para que você entenda de verdade como funciona a tradução pública.

O que é Tradução Juramentada?

Tradução Juramentada, denominada também como Tradução Pública, é um tipo de tradução que assegura a veracidade de documentos de idiomas estrangeiros no Brasil.

Não é uma tradução simples, como a de livros por exemplo, onde existem outros requisitos a se preocupar, como a coerência linguística, se manter fiel ao estilo do escritor, podendo para isso mudar suas palavras.

A Tradução Juramentada tem fé pública, deve ser uma cópia fiel do documento original, até em suas rasuras, se houverem.

Ela é executada pelo Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial, ou Tradutor Público, que passou em concurso público, de quem falaremos em tópico adiante.

Tradução Juramentada

Alguns tipos de documentos, para terem seu valor reconhecido pelas Leis Brasileiras, precisam obrigatoriamente ser traduzidos em forma de Tradução Juramentada, que diferentemente da tradução livre tem uma série de requisitos a cumprir.

É necessário apresentar documento original.

As Traduções Juramentadas são cópias literais dos documentos originais, portanto:

  • Se eles têm data de vencimento, como uma CNH, as Traduções Juramentadas vencerão na mesma data;
  • O Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial não pode corrigir erros do documento original, mesmo que eles sejam grosseiros ou de fácil percepção. Se o documento que você precisa mandar traduzir contiver erros, como a forma que se escreve seu nome, por exemplo, é aconselhável, que primeiro faça a correção no documento original e depois se faça a Tradução Juramentada;  
  • Se o documento original precisar de assinaturas no final, certifique-se que ele contenha as assinaturas antes de mandar traduzi-los, do contrário o tradutor juramentado, fará conter na Tradução que os campos das assinaturas estavam vazios e/ou incompletos e sua Tradução não terá efeito algum.

Qual a finalidade da Tradução Juramentada?

A Tradução Juramentada existe para o cumprimento das formalidades exigidas pelas leis internacionais para quando se precisa apresentar um documento que foi feito em outro país, em algum órgão do governo no Brasil.

Tem como finalidade, portanto, validar documentos em outros idiomas no país.

O que é e quem pode ser tradutor juramentado?

Para ser Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial é necessário ter mais de 21 anos de idade, ser brasileiro nato ou naturalizado, prestar concurso público perante a Junta Comercial do Estado em que mantém domicílio há 1 ano ou mais.

Entre outras habilidades, no concurso, o Tradutor deve provar e se habilitar em pelo menos dois idiomas, o português e um idioma estrangeiro.

É ele quem vai, com base em um documento original, traduzir e dar veracidade, ou seja, fé pública, que aquele documento, escrito em outro idioma, é verdadeiro e, portanto, pode ser aceito pelas autoridades brasileiras. 

Não se trata de um funcionário público, mas seus ganhos são tabelados pela Junta Comercial na qual está matriculado.

O tradutor concursado também possui habilitação para ser intérprete em qualquer órgão, público ou privado, que precise deste serviço, a interpretação de um texto para o português de um idioma estrangeiro que ele seja habilitado.

Isso acontece muito em caso de depoimento de testemunhas que não falam o português em processos judiciais.   

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Quais documentos precisam de Tradução Juramentada?

Existem documentos que para terem seu valor comprovado, se estiverem em outro idioma, precisam obrigatoriamente ser traduzidos por um Tradutor Público.

Alguns exemplos são:

  • Documentos escolares, de ensino fundamental, médio, graduação, especialização, cursos, mestrados, doutorados e afins;
  • Documentos pessoais;
  • Certidão com averbação de divórcio
  • Certidão de casamento;
  • Título de eleitor;
  • Passaportes;
  • Certidão de óbito;
  • Testamento e inventário;
  • Passaportes;
  • Certidões de antecedentes criminais;
  • Contratos;
  • Procurações;
  • Autorizações de viagens para menores de idades desacompanhados dos pais;
  • Entre outros.  

Você precisa também de Tradução Juramentada para legalizar o exercício de uma função cargo ou trabalho no exterior, legalizar um casamento feito fora do Brasil, ou uma adoção.

Lembrando que são só exemplos, um órgão específico pode exigir a tradução juramentada de outros documentos.

O que é Tradução Juramentada com assinatura digital?

Quem já viu uma Tradução Juramentada física sabe o trabalho que tem o tradutor com carimbos, selos, rubricas, assinaturas, fechamentos, registros e tudo que demanda o trabalho, mas tecnologia chegou e Tradução Juramentada com Assinatura Digital também.

Ela é uma forma muito mais ágil e barata de traduzir com fé pública um documento escrito em idioma estrangeiro.

O valor em si é o mesmo, já que é tabelado pela Junta Comercial de cada Estado, porém se economiza nos custos de impressão (que em alguns casos chega a 50% do valor da tradução), de envio e outros.

O que é usado para garantir os requisitos legais para garantir a autenticidade do documento é a assinatura digital, juridicamente reconhecida.

Como a Tradução Juramentada física, a Digital só pode ser realizada por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devidamente ligado à Junta Comercial do Estado do país onde mantém domicílio.

Seguindo também a tradução física, a Tradução Juramentada com Assinatura Digital deve ser feita a partir de documento oficial, preservando sua validade jurídica.

Ela é aceita na maioria dos países, mas recomendamos que seja feita uma consulta ao órgão a que se precisa apresentar o documento, se ele aceita traduções com assinatura digital.

Vale a pena destacar algumas das vantagens da Tradução Juramentada Digital:

  • Envio por e-mail;
  • Redução de custos de impressão, envio e outros;
  • Não precisa reconhecer firma do tradutor;
  • Se for o caso, não se perde tempo e dinheiro com deslocamento;
  • Pode imprimir quantas vias quiser e de qualquer lugar do mundo.

Como legalizar documentos públicos feitos em outros países?

No Brasil existem duas formas de legalizar documentos públicos feitos em outros países. São elas:

1 – Pelo Ministério das Relações Exteriores.

Antes de 2016, esta era a única forma de legalizar documentos estrangeiros.

Por este modo, é necessário encaminhar o documento original a um dos escritórios do Ministério das Relações Exteriores que ficam nas capitais dos Estados.

Lá, para se conseguir carimbos e assinaturas o processo é demorado e burocrático.

Com a adesão do Brasil à Convenção de Haia, os documentos que se referem a países que também são signatários da Convenção, que são 112 países ao redor do mundo, passaram a ser feitos pelo Apostilamento de Haia.

2 – Pelo Apostilamento de Haia.

Quando se tratar de documento que vai ser encaminhado à países que assinaram a Convenção de Haia, basta encaminhar o documento original a um Cartório autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O que é Apostilamento de Haia?

Os países que assinaram a Convenção de Haia criaram o Apostilamento de Haia com a finalidade de agilizar, desburocratizar e simplificar a legalização de documentos que tramitam entre eles.

O apostilamento em si, não passa de um selo ou carimbo que certifica que aquele documento é autêntico para que ele tenha validade em outro país membro.

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A Tradução Juramentada é aceita em outros países?

As Traduções Juramentadas feitas no Brasil, seguindo as regras da nossa legislação, são válidas no país.

Em outros países, indo direto ao ponto, existem outras leis a serem seguidas, a leis deles.

Portanto, se você precisa apresentar algum documento originalmente feito no Brasil, deve se informar na embaixada, consulado ou órgão em que o documento tiver que ser apresentado se eles aceitam as Traduções Juramentadas feitas aqui, pelas nossas regras. 

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O que precisa constar em uma Tradução Juramentada?

Em uma Tradução Juramentada impressa, é necessário constar, as seguintes informações:

  • No parágrafo inicial a identificação completa do Tradutor: nome e matrícula perante a Junta Comercial em que é concursado, endereço e formas de contato;
  • Em todas as laudas, suas rubricas, firmadas à caneta;
  • O número da tradução, da quantidade de laudas e do livro de traduções;
  • O fechamento feito ao final da tradução;
  • A assinatura do tradutor, feita à caneta, na última página, com seu nome, número de matrícula e carimbo;
  • O valor cobrado pela tradução, bem como das taxas.

Já em uma Tradução Juramentada com Assinatura Digital, são necessários constar os mesmos requisitos, menos as rubricas e assinatura, feitas à caneta, sendo substituídas por suas versões digitais e o carimbo.

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Qual o valor de uma Tradução Juramentada?

Os valores bases do serviço de Tradução Juramentada são tabelados.

Como já citamos, os Tradutores Juramentados, são concursados e ligados às Juntas Comerciais do Estado brasileiro que prestaram concurso e que mantém domicílio.

Cada Junta Comercial Estadual mantém sua própria tabela.

Os valores podem ser consultados em um documento chamado Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais da Junta Comercial do Estado que vai ser feita a tradução.

Porém, existe uma discrepância na prática entre os valores tabelados e os valores efetivamente cobrados – e não vai aqui nenhuma acusação – já que a prática é plenamente legal. Apenas uma constatação de fatos para melhor informar os nossos leitores.

Ao buscar por Tradutores Juramentados e Intérpretes Comerciais na Internet, se acha uma vasta quantidade de orçamentos bem diferentes para a tradução do mesmo tipo de documento. Você deve estar se perguntando, como isso é possível se os valores são tabelados?

É possível graças a cobrança de uma variedade de taxas. Taxa de impressão, taxa de envio, taxa de urgência.

Portanto, além de verificar se o Tradutor é confiável e está inscrito perante a Junta Comercial é necessário se fazer uma boa pesquisa de mercado, os valores são bastante diferentes uns dos outros.

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Conclusão

Apresentamos uma vasta fonte de informações acerca da Tradução Juramentada, sua constituição, seus realizadores e suas formas. O serviço é oferecido amplamente na Internet, mas é necessário cautela.

Busque se informar sobre o currículo do Tradutor Juramentado e Intérprete Comercial, sua credibilidade, se está devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado onde presta serviço e uma boa pesquisa de preço é sempre bem vinda antes de contratar o melhor custo-benefício.

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Fernanda Vargues Martins é advogada, inscrita na OAB/SP 137974. Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.