Está procurando por informações sobre cidadania alemã? Soube que houve uma mudança na Lei e que mais pessoas têm direito? 

Encontrou o texto que vai lhe esclarecer todas as dúvidas!

É um guia completo: buscamos respostas em todas as leis, na Embaixada Alemã. Achamos brechas onde você pode se encaixar.

Acompanhe!

Cidadania Alemã: quem tem direito?

O direito à cidadania alemã é assunto extremamente complexo. As mudanças na legislação são frequentes e é preciso estar atento para entender, caso a caso, quem tem direito ou não.

Porém, quando assim afirmamos, não há crítica, apenas constatação de que diferentemente de outros países, a Alemanha se dispõe a mudar suas Leis quando elas não estão em conformidade com a realidade que vivemos.

Foi assim, que, em 2021, o país mudou vários aspectos de sua Lei Fundamental no tocante ao direito a cidadania alemã, por considera-la discriminatória em relação às mulheres e para reparar erros históricos cometidos pelo regime genocida nazista.

Desta forma, filhos e netos de mulheres alemãs que não tinham direito à cidadania passaram a ter.

Leia também: Cidadania espanhola: tudo que você precisa saber

Judeus e outros perseguidos que tiveram que abandonar a Alemanha e sua cidadania, em um período sombrio de sua história, podem voltar ao país de origem e serem considerados cidadãos alemães.

Tal direito é estendido aos seus descendentes.

Se todos seguissem o exemplo da Alemanha, teríamos Leis mais justas no mundo.

Conforme informamos, as regras para a obtenção da cidadania alemã são extremamente complexas.

Por conta deste fato, a Embaixada da Alemanha no Brasil inclusive criou o questionário sobre a Nacionalidade Alemã.

Por meio dele, é possível preencher os seus dados online, para a análise da Embaixada sobre se você tem direito ou não à cidadania alemã.

Se a resposta for positiva, você já terá percorrido um passo da burocracia e poderá dar entrada em seu processo administrativo requisitando a dupla cidadania.  

Para entendermos quem tem direito à cidadania alemã é preciso saber quais são os tipos existentes. 

Após isso, em tópicos separados, analisaremos tipo por tipo.

Tipos de cidadania alemã

Para que você saiba se tem direito à cidadania alemã, veja se se enquadra em algum tipo por onde a aquisição é conseguida:

Cidadania originária:

  • Por descendência;
  • Por adoção;

Cidadania por naturalização

  • Por tempo de residência no país;
  • Por casamento;
  • Por declaração;
  • Reparatória após perseguição política.
Cidadania alemã

Cidadania alemã por descendência: filhos

A Alemanha adota o critério ius sanguinis para transmissão de sua cidadania, assim como fazem a Itália, Espanha e Portugal, por exemplo.

Ius Sanguinis quer dizer direito pelo sangue. 

Portanto, tem direito a cidadania alemã por descendência:

  • Filho de cidadão alemão nascido na Alemanha.

Como na Alemanha as coisas tendem a se complicar:

  • Filho de cidadão alemão (pai ou mãe) nascidos fora da Alemanha, devem ser registrados na Embaixada Alemã em no máximo 1 ano após o nascimento ou perde a cidadania alemã. Portanto, ela não é automaticamente transmitida.

Regras específicas

Existem algumas exceções e regras específicas, a depender da idade do solicitante (data de nascimento e vigência das leis), se o ascendente for homem ou mulher e o fato de serem ou não casados.

Tentaremos expô-las. 

Filho de pai cidadão alemão e mãe estrangeira que não sejam casados

Se você nasceu antes de 1/7/1993 tem direito à cidadania alemã, mesmo que seu pai não tenha nascido na Alemanha.

Pelas mudanças trazidas pela Lei de 2021, basta que ele tenha tido cidadania alemã na hora de seu nascimento.

Seus pais não precisam ser casados, porém seu pai o precisa reconhecer como filho antes que você complete 23 anos.

Pai nascido na Alemanha e mãe estrangeira que não sejam casados

Se você se inclui nesta regra específica, é necessário que seu pai o reconheça como filho antes que você complete 23 anos para que você tenha direito à cidadania alemã.

Mãe cidadã alemã

Segundo as Leis alemãs esta mulher, se teve um filho, legítimo ou não, depois de 23/05/1949 e antes de 01/01/1975 não transmitia sua nacionalidade a ele.

Isso mudou.

Se você é esse filho, ou descende dele, tem direito à cidadania alemã.

Mãe alemã casada com pai estrangeiro

Neste caso, a mulher, entre 23/5/1949 e 01/01/1975, perdia a sua cidadania, não a transmitindo a seu filho.

Em 2021 com a promulgação de uma nova Lei que reconheceu a discriminação contra às mulheres, reconhece também aos seus descendentes o direito à cidadania alemã. 

Cidadania alemã por descendência: netos e bisnetos e demais gerações

Vamos entrar novamente em terreno espinhoso: quando a cidadania alemã é transmitida por descendência para netos e bisnetos e demais gerações de cidadãos alemães.

Descendentes (netos, bisnetos, etc) de alguém que não tenha sua cidadania reconhecida por uma das regras específicas citadas no tópico anterior, agora tem direito à cidadania alemã.

Porém, seria leviano de nossa parte estabelecermos regras práticas a serem seguidas quando a própria legislação alemã não o faz, para o caso de outros descendentes.

No caso de você ter avô, avó, bisavô, bisavó, etc., cidadão alemão, cada caso é diferente do outro e deve ser examinado separadamente.

Existem escritórios especializados em leis de imigração que poderão lhe ajudar.

Como explicamos no tópico “Cidadania alemã: quem tem direito?”, existe um questionário no site da Embaixada da Alemanha no Brasil, onde você pode preencher seus dados e de seus familiares até chegar ao seu antepassado cidadão alemão.

As autoridades alemãs analisarão o seu caso e se a resposta for positiva, no sentido de que você tem direito à cidadania, poderá dar entrada no processo. 

Cidadania alemã por residência

O requisito mais importante para adquirir a cidadania alemã por residência é o tempo.

A regra geral é ter vivido por 8 anos no país.

Porém, se você frequentou um curso chamado “Curso de Integração” o tempo de morar na Alemanha cai para 7 anos

E ainda, se você comprovar que seu nível de Alemão é superior a B1, o tempo de residência para a obtenção da cidadania é de 6 anos.    

Os demais requisitos, documentos necessários e como fazer o pedido são exatamente iguais para a obtenção de cidadania alemã por casamento, portanto faremos um tópico introdutório sobre ela e entraremos nos demais requisitos em conjunto para que o artigo não se torne repetitivo.

Cidadania alemã por casamento

É muito importante que você saiba que, para fins de naturalização, a Alemanha não reconhece a união estável.

O casamento civil deve ter no mínimo 2 anos de duração e quem for requerer sua cidadania deve residir na Alemanha por pelo menos 3 anos.

Quais são os requisitos e documentos necessários para a cidadania alemã por residência e por casamento?

Fora o requisito tempo de residência na Alemanha, tanto a para a obtenção da cidadania por residência quanto por casamento devem ser observados exatamente os mesmos requisitos, motivos pelos quais os trataremos em um mesmo tópico.

São eles:

  • Possuir uma autorização de estadia por prazo indeterminado ou permanente no país.

Estes documentos são desnecessários para quem possuir nacionalidade de algum outro país integrante da União Europeia.

  • Ter conhecimentos do idioma alemão.

É preciso comprovar, por meio de certificados obtidos na escola Volkshochschule ou no Goethe-Institut, domínio do idioma ao menos no nível B1.

  • Ser aprovado no teste para obtenção da cidadania alemã.

A prova na verdade se chama “Teste Viver na Alemanha”.

Para realizá-lo você pode se preparar sozinho, mas saiba que orientações e matérias que são requisitadas no teste fazem parte do Curso de Integração.

Vale lembrar, realizar o Curso de Integração diminui o requisito tempo para obtenção da cidadania alemã de 8 para 7 anos e com ele você consegue o certificado de domínio do idioma alemão nível B1.

Parece ser uma boa ideia frequentá-lo.  

  • Não possuir antecedentes criminais.

Não é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes, apenas assinar uma declaração autorizando que os próprios órgãos alemães responsáveis façam a busca. 

  • Ter plenas condições de se sustentar, bem como sua família;
  • Declarar que reconhece e respeita a Constituição Alemã, bem como os princípios da democracia alemã.

Tal declaração deve ser feita por escrito, de próprio punho, em alemão, no momento em que se der entrada no pedido de cidadania alemã é assinado na frente do funcionário.

Outro requisito requerido pela Alemanha para quem deseja naturalizar-se cidadão alemão é a renúncia da cidadania anterior. 

Porém, esta regra não é aplicada para cidadãos brasileiros.

Isto porque, brasileiros não possuem opção legal de renunciar a sua cidadania. É uma proibição constitucional.

Assim, se concedida a cidadania alemã, os brasileiros automaticamente passarão a ter dupla cidadania, ou seja, serão cidadãos brasileiros e alemães.

Documentos necessários para cidadania por residência e casamento

Os documentos necessários para obtenção da cidadania alemã por residência ou casamento são basicamente os mesmos, e quando não forem, serão assinalados.

Todos os documentos que estiverem em português deverão apresentar traduções juramentadas, mas atenção, por tradutores de justiça alemães.

Os documentos necessários são:

  • Certidão de nascimento, traduzida;
  • Passaporte;
  • Certidão de casamento no Brasil, traduzida.
  • Certidão de casamento na Alemanha, se for o caso de requisição por casamento;
  • Comprovante de escolaridade, traduzido;
  • Curriculum vitae, de próprio punho em alemão;
  • Certificado do Curso Integração, se o tiver concluído;
  • Comprovantes de renda;
  • Certificado de domínio da língua alemã, nível B1;
  • Comprovante do Teste Viver na Alemanha (teste de naturalização).

Pode existir alguma variação na documentação exigida de Rathaus (o semelhante para prefeitura) para Rathaus

Portanto é recomendável visitar pessoalmente o órgão onde você reside para saber se, naquela localidade, é necessário apresentar outros documentos.

Leia também: Averbação de divórcio, o que é e como funciona

O que é cidadania Italiana por declaração?

Aqueles que foram impedidos de ter a cidadania alemã por conta das leis discriminatórias que vigoraram na Alemanha em determinados períodos e que nós detalhamos no tópico “Como se dá a cidadania alemã” e “Regras específicas”, são os que devem requerê-las por meio de declaração.

Lembrando: são filhos de cidadãos alemães cuja cidadania não foi transmitida quando deveria ter sido, filhos de mulheres cidadãs alemãs que não transmitiram a cidadania por terem a perdido ao se casarem com um estrangeiro ou filhos de mães alemãs que se casaram com estrangeiros após os filhos terem nascido.

E claro, os descendentes destes filhos.

É possível fazer a declaração por dois modos.

Na Alemanha, em sua Administração Pública Federal, ou Bundesverwaltungsamt 

E no Brasil, no Consulado Alemão responsável pela região onde reside.

Tudo é feito online, a declaração é um passo a passo de como apresentá-la, está disponível no site da Embaixada da Alemanha no Brasil, e desta forma você pode conseguir a cidadania alemã.

O requisito é ter nascido após 23 de maio de 1949, após a entrada em vigor da Lei Fundamental alemã.

Porém, não perca tempo, este tipo de obtenção de cidadania alemã só pode ser formulado até 19 de agosto de 2031.

Além de bem menos burocrático, o processo de cidadania por declaração é também mais rápido, durando em torno de 6 meses.

Cidadania alemã reparatória

A Alemanha viveu tempos sombrios em época recente de sua história e não se furta a corrigir erros históricos.

Muitos dos seus próprios cidadãos foram perseguidos, torturados, escravizados e mortos.

Alguns tiveram que renunciar a cidadania alemã para escapar dos horrores.

Outros, crianças, não tiveram sequer acesso a elas, pois seus pais já as haviam perdido.

Pessoas em fuga, adquiriram outras nacionalidades.

Muitas tiveram a alemã, de origem, cassadas.

A lista é exaustiva.

Porém, em 20 de agosto de 2021 a Alemanha, ao promulgar uma nova Lei, concedeu a possibilidade de renaturalização a sobreviventes e a concessão de cidadania para descendentes de judeus e outros perseguidos por questões religiosas, políticas ou raciais.

De acordo com Hannover Cidadania Alemã

“De acordo com o advogado Fabio Werlang, fundador da empresa Hannover Cidadania Alemã, a nova Lei de Cidadania alemã era uma vontade antiga de várias pessoas que pleiteavam a cidadania do país de seus antepassados e eram barradas pelas leis injustas, inconstitucionais e discriminatórias, que a Alemanha aplicava na análise dos requerimentos de cidadania. 

Hannover Cidadania Alemã também afirma que sem dúvidas, hoje é um dia histórico para todos aqueles que batalharam por esse direito, que finalmente foi reconhecido pelo Parlamento”

Hannover Cidadania Alemã

Com certeza, Hannover Cidadania Alemã tem toda razão ao fazer tais afirmações.

Hannover Cidadania Alemã

Para a concessão, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos e a juntada de documentação que comprove o vínculo de sangue do solicitante ao antepassado alemão, em linha direta, por certidões de nascimento, casamento e óbito, lembrando que na Alemanha a união estável não produz efeitos.

Tudo é feito online, pelo site do Consulado responsável por onde você reside.  

Cidadania alemã por sobrenomes

Não é necessário ter sobrenome alemão para obter a cidadania alemã, basta que você seja descendente de cidadão alemão ou que tenha direito a dupla cidadania se encaixando em um dos tipos explicitados.

Como conseguir e tirar cidadania alemã e quais são os documentos necessários?

Para conseguir a cidadania alemã você vai precisar seguir alguns caminhos a depender do tipo em que ela se encaixa.

Por descendência – netos, bisnetos e demais gerações

Caso você seja descendente de um cidadão alemão existem três formas de tirar sua cidadania.

  1. Pelo questionário sobre cidadania alemã.

Se você reside no Brasil, é preciso, inicialmente, preencher o questionário sobre cidadania alemã, no site do Consulado responsável pela área em que mora.

Antes de dar este passo, faça toda a pesquisa sobre seu ascendente alemão, passando por todas as gerações, até chegar em você, com datas e locais exatos de nascimento, casamento e óbito.

Com a resposta positiva do Consulado, você pode dar início ao processo de requisição de sua cidadania alemã.

  1. Por declaração.

Fizemos um tópico em separado para explicar como se dá este tipo de requerimento.

  1. Pelo Bundesverwaltungsamt.

Trata-se do órgão máximo administrativo federal alemão. Tudo se dá da mesma forma, não há diferença ou vantagem, é apenas mais uma opção.

Nas três formas, todo procedimento inicial se dá online. Quando os órgãos responsáveis dão a resposta inicial se você tem ou não o direito à cidadania alemã, enviam a lista de documentos necessários para dar entrada com o processo.

Por naturalização – residência e casamento

Nestes casos você estará na Alemanha e deverá, junto com a documentação já listada, comparecer pessoalmente ao Rathaus (prefeitura) onde reside para colher melhores informações de como proceder.

Conforme já explicitamos, cada Rathaus age de uma maneira, todos é claro respeitando as regras gerais, e uma visita inicial pessoalmente pode evitar futuras dores de cabeça. 

Dupla Cidadania Alemã?

Ao obter a cidadania alemã, você terá automaticamente dupla cidadania.

Será cidadão alemão e brasileiro.

As regras para obtenção da cidadania alemã incluem a renúncia de sua cidadania anterior.

Porém a Constituição brasileira proíbe seus cidadãos de renunciarem à cidadania.

Como a Alemanha não pode ir contra a Lei maior de outro país, brasileiros são dispensados de renunciarem a sua cidadania.

Portanto, conseguindo a cidadania alemã, você terá dupla cidadania.

Leia também: Cidadania americana: como conseguir, inédito

Conclusão

Tópico por tópico desmembramos todos os aspectos da cidadania alemã, tarefa complexa. As mudanças legislativas constantes levaram a uma pesquisa minuciosa e demorada. Nada que o leitor deste blog não mereça.

Conseguir a cidadania alemã depois desta leitura tornou- se mais fácil e palpável.

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Fernanda Vargues Martins é advogada, inscrita na OAB/SP 137974. Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.