Inventário extrajudicial em cartório e partilha de bens, se você está com dúvidas em relação ao tema, não deixe de ler esse artigo! Aqui você conhecerá tudo sobre o procedimento de inventário em cartório, e se após a leitura ainda restar alguma dúvida, basta contratar uma consultoria e esclareceremos todas as dúvidas sobre o assunto.

Isso porque ainda não conhecem o inventário extrajudicial! Em muitos casos, tudo pode ser resolvido em Cartório, em um tempo relativamente curto, você sabia?

Sim! Com o procedimento do inventário extrajudicial a apuração de todos os bens, direitos e dívidas do falecido pode ser feita em cartório. Inclusive com a partilha dos bens!

Após a leitura do texto você saberá:

  • O que é inventário extrajudicial
  • Quando pode ser feito
  • Onde fazer
  • Como fazer
  • Quanto Custa Tudo Isso
  • Após o procedimento, como transferir os bens aos herdeiros?

O que é o inventário?

Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.

Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido.

Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.

Bom, até o ano de 2007 não tinha jeito, era necessário entrar com um processo na justiça para fazer toda essa apuração.

Isso era uma dor de cabeça em uma hora péssima na vida da gente, não é verdade!

Quando perdemos alguém da família, ficamos muito fragilizados. E é nessa hora que mais precisamos de facilidade e rapidez na solução de todas as pendências que surgem!

Nesse sentido, é que o legislador elaborou a Lei 11441/2007, que trouxe a possibilidade de se realizar todo esse procedimento de inventário e partilha, e o procedimento de separação e divórcio, no próprio cartório!

Inventário extrajudicial

E o melhor! O procedimento inteirinho pode ser feito em cartório, não há necessidade de homologação na justiça!

Por esses motivos é que o inventário extrajudicial é a melhor alternativa: simplicidade, rapidez e segurança!!

O que é o inventário extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.

É importante frisar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado.

Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.

Após toda a verificação é concluído esse levantamento (inventário) e procede-se a partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!

Mas nem sempre há a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que não tem jeito, será necessário um processo na Justiça.

Inventário extrajudicial: Quando pode ser feito? Quais os requisitos?

Atualmente o procedimento de inventário extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º).

Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o inventário extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

Veja quais são os requisitos:

Não pode haver herdeiros menores ou incapazes

Assim, se houver filhos menores de idade, será necessária a realização do inventário pela via judicial.

Porém se o filho menor de idade for emancipado, ok, aí será possível a realização do inventário em cartório.

Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens

As partes devem concordar com a maneira em que for divida a herança, não pode haver discórdias. Caso haja, será necessária a realização do inventário judicial.

Não pode haver testamento

Se o falecido tiver deixado testamento, será necessário o inventário via judicial.

Porém, se o testamento estiver revogado, ou caduco, será viável a realização do inventário extrajudicial.

Além disso, de acordo o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ SP e o provimento nº 197/2020 CGJ, em alguns casos é possível fazer o inventário em cartório, mesmo com a existência de testamento.

Caso haja expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, poderá ser feito o inventário em cartório, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Acompanhamento por um advogado

Há necessidade de advogado. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Ou, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado.

Não haver bens situados no exterior

Caso existam bens do falecido situados no exterior, será necessário o inventário pela via judicial!

Onde fazer?

Atendidos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas.

Isso mesmo! Não é necessário que seja no domicílio do falecido, ou no domicílio de localização dos bens.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, de qualquer localidade!

Quais os documentos necessários para o inventário e partilha?

Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura.

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

Como fazer o inventário extrajudicial, passo a passo?

Passo 01 – Contratar advogado

Em primeiro lugar, não se esqueça, será necessário um advogado para atuar como assistente jurídico das partes.

Assim, logo no início o advogado já verificará se estão atendidos todos os requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório.

Passo 02 – Reunir a documentação

Se estiver tudo certo, é só reunir toda a documentação para o pedido!

E não se preocupe! O advogado e o tabelião do cartório conferirão se foram reunidos todos os documentos necessários.

Passo 03 – Recolher o imposto

Com os documentos em mãos, deverá ser declarado o ITCMD, geralmente o advogado faz essa parte.

Esse é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (o ITCMD é um imposto estadual), que deve ser pago para propiciar a autorização da partilha dos bens.

A declaração do ITCMD é simples! é feita via internet, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado e emitir as guias para pagamento.

Será uma guia para cada herdeiro, cada um irá recolher o imposto relativo à sua parte da herança.

Passo 04 – Lavrar minuta de partilha

Depois de recolhido o imposto e com os demais documentos em mãos, o advogado lavrará uma minuta de partilha, constando as dívidas e o montante de bens, e será realizada a partilha entre os herdeiros.

Para isso, serão verificados todos os bens, os direitos e as dívidas que o falecido possuía.

Passo 05 – Protocolar requerimento no cartório de notas

Com a minuta pronta, o advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.

O Tabelião conferirá toda a documentação e o recolhimento do imposto, se estiver tudo certo, lavrará a Escritura Pública de Inventário e agendará um dia para que todos assinem.

Vale mencionar, que durante o procedimento será nomeado um inventariante, normalmente o cônjuge do falecido ou um de seus filhos. Essa pessoa passará a representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

E fique tranquilo, todo o procedimento é feito pelo tabelião do cartório e acompanhado pelo advogado das partes.

Por isso que é necessário o auxílio do advogado e de preferência um advogado de inventário, especialista em direito sucessório!

Assim, é no cartório que será feito todo o procedimento de inventário e partilha.

Com a escritura em mãos, as partes deverão tomar as atitudes finais, como por exemplo, registrar os imóveis, no cartório de registro civil, transferir veículo e etc.

Quanto custa um inventário?

O preço vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos com o inventário extrajudiciais envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório, bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD).

Mas tenha certeza que pela via extrajudicial o custo será bem mais baixo do que pela via judicial!

E qual é o valor desse imposto?

O valor do imposto corresponderá a uma porcentagem do valor dos bens recebidos em herança, mas essa porcentagem varia de Estado para Estado.

Em SP, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% do valor da herança.

Inventário em cartório demora?

Quando o inventário é feito na Justiça, por processo judicial, pode demorar sim… Mas no caso de inventário extrajudicial, em pouco tempo tudo já estará resolvido e você já estará em posse da Escritura Pública de Inventário, um inventário em cartório demora em média 30 dias para ficar pronto!

Qual o prazo para fazer o inventário?

De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, Lei 13105/2015, o processo de inventário e de partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos 12 (doze) meses seguintes.

Lembrando que o juiz pode prolongar esses prazos, de ofício ou a pedido da parte.

Apesar do Código de Processo Civil, estabelecer o prazo de 2 meses , existe alguns estados, quem estipulam prazos distintos.

Escritura pública de inventário

A Escritura Pública de Inventário é documento que se obtém após o procedimento do inventário extrajudicial.

E será mediante a apresentação desse documento, que os herdeiros conseguirão transferir os bens herdados do falecido para seu nome.

Assim, para transferir imóveis, a Escritura Pública de Inventário deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.

Já no caso de transferência de veículos, o documento deverá ser apresentado ao Detran;

O mesmo vale para a transferência de valores em contas bancárias: para a transferência, também será necessária a apresentação desta escritura à agência bancária responsável.

Você viu? É essa Escritura Pública de Inventário que autoriza, na prática, a transferência dos bens herdados aos respectivos herdeiros!

Conclusão

Viu só como o procedimento de inventário extrajudicial pode ser um procedimento bem rápido, simples e seguro!

E o melhor, sem precisar de processo na Justiça! Tudo feito somente em cartório!

Em pouco tempo, sem muita burocracia, você já conseguirá fazer todo o procedimento de inventário e a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário!

A partir de então, tudo certo! Com esse documento se conseguirá transferir todos os bens aos seus respectivos herdeiros.

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Mas se ainda ficou alguma dúvida, não se preocupe! É só agendar uma consultoria conosco e vamos esclarecer as suas dúvidas.

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