A revisão da vida toda é um assunto que está em alta atualmente, e não é por acaso, depois de muitas delongas, no dia 01 de dezembro de 2022 o STF aprovou a importante tese, que pode aumentar o valor que muitos brasileiros recebem a título de aposentadoria.

Diante da enorme procura pelo assunto, preparamos este texto com as informações mais importantes sobre o assunto, separamos apenas o que realmente importa e realizamos um compilado de informações, com uma linguagem simplificada.

Por isso, se você quer saber mais sobre a revisão da vida toda, saber o que é, quem tem direito, como fazer, quais os documentos necessários e muito mais informações, algumas indispensáveis, que todos precisam saber, continue lendo este texto com atenção e ao final estará ciente de todas as informações e saberá se possui ou não direito ao aumento do seu benefício por meio da revisão da vida toda.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que tem como finalidade a inclusão de períodos contributivos. A aposentadoria era calculada somente com 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Assim, aumenta o tempo de cálculo, pois considera todas as contribuições feitas no decorrer da vida do contribuinte.

O que é a revisão da vida toda

Por que é preciso fazer a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda trata-se de uma tese jurídica que busca o recálculo dos valores recebidos de aposentadoria, auxílio ou pensão.

Sendo assim, em novembro de 1999, houve a publicação de regras novas de aposentadoria, nas quais todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 não seriam incluídas no cálculo para aposentadoria.

Dessa maneira, aposentados ou pensionistas que se aposentaram depois de novembro de 1999 (quando as mencionadas regras passaram a entrar em vigência) e que possuíam contribuições anteriores de 1994, tiveram prejuízo, pois não foram consideradas.

Então, para tentar acabar com esse prejuízo e lutar pelos direitos desses beneficiários, vários advogados elaboraram teses jurídicas nesse sentido.

Portanto, em dezembro de 2022, o Superior Tribunal Federal, o STF, proferiu uma decisão coerente e benéfica para os aposentados ao declarar que o pedido de revisão da vida toda é válido.

Leia também: Assédio moral no trabalho

Quem tem direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda pode ser requerida por quem teve a sua aposentadoria concedida entre 26 de novembro de 1999 (quando a Reforma da Previdência determinou o recorte do começo do plano real para os cálculos dos benefícios) e 12 de novembro de 2019 (um dia antes da data da Reforma da Previdência), também é preciso ter contribuições mais altas no período anterior à 1994.

Todavia é preciso observar o prazo decadencial de 10 (dez) anos. Mais abaixo preparamos um tópico explicando tudo sobre o prazo.

Ainda, é possível fazer o requerimento se você diminuiu ou parou de contribuir durante algum período para o INSS depois do ano de 1994.

Se você foi aposentado com algum direito adquirido em conformidade com as regras anteriores também terá direito à revisão.

Dessa maneira, é possível requerer a revisão da vida toda, os beneficiários que:

  • Recebe o benefício em tempo inferior à 10 (dez) anos, ou tenha realizado o requerimento de revisão durante esse período;
  • Quem tem aposentadoria concedida de acordo com as normas previstas antes da Reforma da Previdência de 2019;
  • Se aposentou depois da Reforma da Previdência de 1999;
  • Contribuiu com valores elevados antes de julho de 1994.

Quais os benefícios podem sofrer revisão?

É de extrema importância que você saiba quais os benefícios podem passar pela revisão da vida toda, são eles:

O pedido da revisão da vida toda também pode ser elaborado por quem recebe os seguintes auxílios:

Como fazer a revisão da vida toda?

Consultar um advogado especialista na área previdenciária para ajudá-lo é crucial ao fazer a revisão da vida toda.

A presença do profissional é de extrema importância, uma vez que será preciso ingressar com uma ação judicial para requerer a revisão do seu benefício.

A ação corre judicialmente pois foi uma tese elaborada na Justiça e o INSS não aceita realizar de forma administrativa. Assim, é fundamental contratar um advogado previdenciarista.

Quais os documentos necessários para revisão da vida toda?

Você vai precisar dos seguintes documentos para fazer o requerimento da revisão da vida toda:

  • Comprovante de residência, importante que seja atualizado;
  • Documento de identificação com foto, pode ser CNH, Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês;
  • Cópias de recibos ou holerites da época;
  • CNIS que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (você consegue pelo site ou aplicativo do Meu INSS);
  • Apuração do período de contribuição dos intervalos precedentes ao mês de julho de 1994;
  • Apuração do período de contribuição;
  • Cálculo do valor da causa;
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria ou do processo administrativo da concessão;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Microfichas;
  • Processo administrativo no INSS;
  • Se for pedir justiça gratuita é necessário uma declaração de hipossuficiência.

Dessa forma, depois do advogado especialista fazer a análise e o cálculo da aposentadoria será possível ingressar com a ação de revisão da aposentadoria.

Tem prazo para entrar com a revisão da vida toda?

Sim, há um prazo para dar entrada e solicitar a revisão da vida toda e ele é de 10 (dez) anos a partir do primeiro dia do próximo mês em que houve o recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Exemplificando, se você recebeu sua primeira aposentadoria dia 07/10/2016, o prazo máximo que você possui para ingressar com o pedido da revisão da vida toda é no dia 01/11/2016, uma vez que a aposentadoria começou a ser paga em 07/10/2016.

Dessa forma, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela é 01/11/2016, portanto você tem até 31/10/2026 para solicitar a revisão.

Importante ressaltar que o referido prazo é decadencial, isto é, se não fizer o pedido, o segurado vai perder o direito, uma vez que não houve o requerimento dentro do prazo previsto em lei. Assim, é muito importante que a ação seja ajuizada no prazo de 10 (dez) anos para não correr o risco de decair o direito e ficar impedido de ter o aumento do seu benefício reconhecido.

Recebo há mais de 10 anos. Posso fazer o pedido de revisão?

Vamos agora observar algumas peculiaridades sobre essa situação.

Em regra, não se pode fazer o requerimento da revisão da vida toda se você já recebe há mais de 10 (dez) anos. Todavia, há alguns casos que podem interromper o referido prazo:

  • Se você fez o pedido de revisão do benefício, é desconsiderado todo o prazo já decorrido até o pedido administrativo. Assim, a contagem vai ser reiniciada quando você tiver ciência da decisão de cancelamento, indeferimento, cessação do pedido ou da decisão sobre a revisão.

Dessa forma, é muito relevante informar que há uma situação excepcional em que não se pode aplicar a regra da decadência:

  • Se você for um segurado inválido e recebe seu benefício há mais de 15 (quinze) anos, mas você não possui mais senilidade, assim, não vai acontecer a decadência do prazo do direito de pleitear a revisão do benefício.

Por isso, é necessário ressaltar, mais uma vez, a importância de estar acompanhado de um bom profissional, para ajudar você a ver todas as possibilidades do seu caso.

Será considerada toda a vida contributiva?

A resposta é SIM. Os segurados que possuem contribuições feitas antes de julho de 1994 vão poder acrescentar todas as contribuições para a nova regra do cálculo.

Dessa maneira, muitos beneficiários conseguirão aumentar o valor de recebimento do benefício,seja pela elevação na quantidade de contribuições, quanto pelo afastamento do uso do divisor mínimo nos cálculos.

Vale a pena solicitar?

A revisão da vida toda não é uma ação interessante para todas as pessoas. Importante deixar claro que a revisão só vai beneficiar quem recebeu salários mais expressivos em momento anterior ao plano real e passou a fazer contribuições menores depois desse período.

Tal situação é bem comum para trabalhadores registrados e que depois do começo do Plano Real se tornaram autônomos ou com seu próprio negócio, de forma que diminuiu o valor da contribuição mensal.

Agora, preste muita atenção! Saiba que é muito importante contratar um advogado especialista na área antes de ajuizar a ação de revisão, pois fique sabendo que se os seus salários obtidos antes de 1994 forem menores que os usados para o cálculo pós-Plano Real a sua contribuição ao invés de aumentar, poderá DIMINUIR!

Portanto, busque a assistência de um profissional de confiança para avaliar se o requerimento de revisão da vida toda trará realmente benefícios ao seu caso e evite possíveis danos.

Quanto tempo demora para fazer?

Certo é que não há como prever com exatidão o tempo que o processo tramitará na justiça. Geralmente a revisão pode ter uma demora entre 2 (dois) a 3 (três) anos para ser julgada, mas a depender do caso concreto pode ser um pouco mais demorado.

Importante ressaltar que essa demora do judiciário não vai trazer prejuízos ao contribuinte, tendo em vista que se a revisão da vida toda for concedida, o trabalhador irá receber os valores em atraso desde a DIB – data de início do benefício.

Quem recebe pensão por morte ou pensão por acidente pode pedir a revisão da vida toda?

A resposta é SIM. É possível fazer essa solicitação, desde que o seu benefício tenha dado origem a sua pensão (seja por auxílio doença, aposentadoria de qualquer tipo) e que atenda aos requisitos necessários:

  • É preciso que o segurado falecido tenha feito a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS antes da Reforma da Previdência de 1999, ou seja, em data anterior a 26/11/1999;
  • O benefício que originou a pensão por morte precisa ter tido o requerimento realizado depois de 26/11/1999;
  • As contribuições mais altas ou em quantidades relevantes precisam ter sido feitas antes de julho de 1994, quando comparadas com as contribuições realizadas depois desse período.

Importante dizer que todos os benefícios do INSS são suscetíveis à revisão da vida toda, com exceção do salário maternidade.

Dessa forma, é possível perceber que a revisão da vida toda é capaz de beneficiar não apenas os aposentados (por tempo de contribuição, regime especial, idade), mas também quem recebe os auxílios doença, aposentadoria por invalidez e pensões.

Julgamento do STF sobre a revisão da vida toda?

O Superior Tribunal Federal, STF, julgou o tema 1.102, referente à revisão da vida toda, no dia 01 de dezembro de 2022. Assim, a Suprema Corte considerou como APROVADA, no placar de 6 a 5.

Os ministros favoráveis foram: Rosa Weber, Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Já os votos vencidos ficaram por conta de Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O julgamento era muito esperado pois o tema é uma oportunidade de aumentar os valores de aposentadorias e pensões do INSS.

De forma simplificada a discussão do Tema 1102 do STF é sobre a possibilidade de aplicar a regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91 na determinação do salário de benefício, se for mais vantajosa para o segurado, em comparação com a regra de transição no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, para segurados que entraram no sistema antes de 26/11/99. Isso é feito com base nos artigos 2º, 5º, 97, 195, §§ 4º e 5º, 201 da Constituição Federal e art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19.

Assim, foi firmada uma tese no sentido de que: “O segurado que implementou condições de benefício previdenciário após a entrada em vigor da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999 e antes da entrada em vigor das atuais regras constitucionais incorporadas pela EC 103/2019 tem direito a optar pelas regras finais, se adequado para ele/ela. mais favorável.”

Gostou de saber o que é e como funciona a revisão da vida toda? Então, chegou o momento de compartilhar o conteúdo com seus amigos e deixar mais pessoas informadas sobre o tema.

Share.

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.