O Assédio moral no trabalho, trata-se de um tema bastante polêmico, tendo em vista ser uma questão que ocorre muitas vezes de forma velada, fazendo com que a vítima evite ser exposta para não perder o emprego. 

Nos últimos anos, vem tomando uma grande proporção e está sendo um tema cada vez mais falado nas empresas.

Evitar o assédio moral no trabalho é um ponto fundamental para preservar a saúde mental dos colaboradores, uma vez que tal prática coloca em risco a dignidade da vítima, bem como prejudica todo o ambiente de trabalho.

O assédio moral é uma perseguição constante, com finalidades variadas, mas sempre desprovidas de boas intenções. Acontece normalmente por inveja, traição, competição, ambição e também por algum distúrbio psicológico do assediador que pode ser sociopata ou psicopata por exemplo.

A partir de agora você vai saber tudo sobre o assunto, bem como entender como agir se vier a ser vítima dessa prática abominável.

Quando é considerado assédio moral no trabalho?

Assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva que é externada por meio de comportamentos inadequados, gestos, palavras, textos, atitudes que possam atingir a personalidade, integridade psíquica, dignidade de uma pessoa, bem como colocar em risco o trabalho da vítima ou prejudicar o ambiente de trabalho.

Dessa maneira, o assédio moral vai acontecendo de forma bem dinâmica, que passa a se tornar cada vez mais frequente.

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A vítima é colocada em situações de grande humilhação e constrangimento em seu ambiente laborativo, de maneira repetitiva e durante um prolongado período de tempo enquanto exerce seu trabalho.

Por isso, é muito importante ressaltar que um ato isolado apenas não pode ser considerado como assédio moral, para ser constatado o abuso é preciso que seja recorrente.

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Assédio moral no trabalho
Imagem ilustrando: Assédio moral no trabalho

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Quais são os tipos de assédio moral?

As principais formas de assédio moral, são elas:

  • Assédio Moral Horizontal: Ocorre entre funcionários da mesma posição dentro da empresa. Caracterizado por provocações, clima hostil, deboches, conflitos entre os funcionários.
  • Assédio Moral Organizacional: O trabalhador é vítima de violência psicológica da empresa por meio do ambiente organizacional. Por exemplo, sofre grande estímulo para competir de maneira agressiva entre os funcionários, vivendo com receios e ameaças caso não cumpra metas.
  • Assédio Moral Vertical Descendente: Acontece quando o trabalhador sofre assédio de uma pessoa que possui hierarquia superior na empresa. Geralmente, por meio de situações vexatórias, apelidos pejorativos e humilhantes, por exemplo.
  • Assédio Moral Vertical Ascendente: Diferentemente do assédio moral vertical descendente, acontece quando um profissional que se encontra em posição inferior à vida comete a conduta reprovável. Claramente, trata-se de um assédio menos frequente, porém, costuma ocorrer, por exemplo, quando o funcionário possui acesso a informações privilegiadas e sigilosas que podem comprometer seu chefe e assim começa a fazer chantagens, exigências e perturbações.
  • Assédio Moral – modalidade Stalking: Quando o assediador persegue a vítima constantemente, assim, invade a privacidade do funcionário de maneira repetitiva, causando danos à sua integridade psicológica e emocional, lesionando sua reputação, bem como alteração seu modo de viver, limitando sua liberdade de locomoção ou perturbando sua privacidade, de acordo com o artigo 147-A do Código Penal.
  • Assédio sexual e moral: Quando um superior hierárquico aproveita de sua condição para constranger a vítima com a finalidade de conseguir favorecimento sexual. Tal conduta é prevista no Art. 216 – A do Código Penal.

Quais são os requisitos para configuração do assédio moral?

O assédio moral é muito desgastante e atormentador para a vítima, porém, para ser configurado é necessário que algumas condutas sejam identificadas:

  • Intenção do agressor: deve haver o objetivo de humilhar ou prejudicar a vítima. 
  • Dano à dignidade do agredido: o assédio moral atinge claramente a dignidade, o emocional e a autoestima da vítima, ocasionando um ambiente de trabalho hostil e desprovido de respeito. 
  • Vínculo trabalhista: o assédio moral deve ocorrer no ambiente de trabalho ou em razão da relação trabalhista, então é preciso que o agressor e o agredido tenham uma relação de vínculo empregatício ou semelhante.
  • Conduta repetitiva: os atos de assédio devem representar uma conduta sistemática e repetitiva, não podem ser vistos como um ato isolado, isto é, o comportamento de ofensas, humilhações ou constrangimentos devem acontecer com frequência e de maneira prolongada.
  • Prejuízos à saúde da vítima: através do assédio moral no ambiente de trabalho o agressor consegue causar danos à saúde da vítima, na esfera física ou mental da vítima. Alguns exemplos são: ansiedade, depressão, crises de síndrome do pânico, estresse.

Como provar o assédio moral no trabalho?

É possível comprovar a ocorrência de assédio moral no trabalho. Mas, é importante destacar que pode ser um desafio, tendo em vista que muitas vezes ocorre de maneira velada e as provas através de testemunhas (normalmente colegas de trabalho) vão declinar por medo de represálias.

Todavia, é possível seguir algumas dicas para conseguir a documentação ou material probatório adequado para denunciar o agressor e a empresa.

  • Buscar testemunhas: apesar de ser um meio de prova complicado, tendo em vista a resistência e receio de algumas pessoas, é um ótimo meio de provas, desde que a testemunha tenha presenciado o assédio moral e esteja disposta a colaborar.
  • Buscar por suporte médico: se o dano do assédio moral tenha atingido sua saúde física ou mental, a vítima deve buscar ajuda médica e guardar os prontuários, receitas, tratamentos realizados (será muito importante para conseguir indenização por danos materiais e morais).
  • Buscar por um advogado especializado: um profissional da advocacia especializado em direito do trabalho pode ajudar na coleta de provas e na orientação sobre como pleitear seus direitos judicialmente.
  • Organizar documentos: qualquer documento que comprove a ocorrência de assédio moral deve ser guardado, por exemplo: e-mails, mensagens de textos, relatórios, cartas, mídias como vídeos e áudios. Guarde essa documentação em local seguro e acessível.
  • Registrar as ocorrências: peça o registro caso faça denúncia no RH, no Sindicato antes de ingressar com a ação judicial. Informe o máximo de detalhes e informações que puder.

Assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho acontece quando algum colega, superior, chefe, gerente, funcionário pratica conduta com a intenção de ofender o outro intencionalmente.

Trata-se de uma maneira de violência que tem como finalidade causar a desestabilização emocional e profissional da vítima, podendo acontecer por atitudes diretas como gritos, humilhações públicas, acusações, insultos, apelidos ou mesmo ações indiretas como propagação de boatos, isolamento da vítima, fofocas, exclusão social, retirar meios de acesso de comunicação.

Dessa forma, a humilhação é feita de maneira repetitiva e recorrente durante um prolongado período de tempo. Assim, vai interferindo na vida profissional e até mesmo pessoal da vítima que pode desencadear além de baixa produtividade, crises de ansiedade, pânico e depressão.

Assédio moral é crime?

Sim, o assédio moral é considerado crime no Brasil. O assédio moral, também conhecido como “violência moral” ou “bullying adulto”, assim, há previsão legislativa no Código Penal. É necessário que a vítima demonstre e comprove a conduta ilícita do assediador.

É imperioso ressaltar que as consequências para o agressor podem incluir multa, indenização à vítima, bem como pena de detenção, dependendo da gravidade do caso concreto e das leis aplicáveis. 

Importante frisar que as empresas e empregadores também podem ser responsabilizados por permitir ou negligenciar a prática de assédio moral em seus ambientes de trabalho

Onde denunciar assédio moral no trabalho?

Importante esclarecer que há diversas maneiras de se realizar a denúncia acerca do assédio moral no trabalho. Você deverá observar a situação e as leis cabíveis.

Algumas dos principais meios de denúncia são:

  • Informar ao RH da empresa: O setor de recursos humanos deverá investigar as denúncias para tomar as medidas cabíveis de prevenção, bem como coibir a prática de assédio moral dentro da empresa.
  • Denunciar ao sindicato da categoria: se o setor de recursos humanos não tiver tomado as medidas necessárias para solucionar o problema, o funcionário poderá buscar ajuda do sindicato da categoria profissional que poderá dar amparo jurídico e apoio para resolver o conflito.
  • Buscar ajuda de um advogado: quando nenhuma das medidas anteriores der resultado, o funcionário pode procurar um advogado para obter as orientações jurídicas necessárias e assim tomar as medidas legais que forem pertinentes contra o agressor ou contra a empresa.
  • Denúncia no Ministério Público do Trabalho: O MPT é o órgão responsável pela proteção dos direitos dos trabalhadores, sendo assim, em casos de assédio moral, há violação de direitos trabalhistas ou a configuração de uma conduta criminosa. Assim, o MPT deve tomar as medidas legais cabíveis contra a empresa ou o assediador (ou ambos).

Qual a legislação sobre o assédio moral no trabalho?

Certo é que há amparo legislativo para as vítimas de assédio moral no trabalho. Será necessário que a vítima comprove os abusos que sofreu do assediador. Ressalta-se que o assédio moral só será configurado se houver constância e repetição da conduta abusiva.

Assim, obtendo uma decisão favorável, a vítima poderá ser indenizada por danos morais e ter reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme artigo 483 da CLT.

Dependendo do caso, também poderá ser reconhecido o direito à indenização por danos materiais se a vítima sofreu prejuízos em sua saúde e precisou gastar com atendimentos e medicações.

Em relação à modalidade de assédio moral no trabalho, por meio de stalking, deverá ser reconhecido o crime de perseguição de acordo com o artigo 147-A do Código Penal com pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e aplicação de multa, podendo ser aumentada se for cometida contra criança, idoso, mulher, adolescente, com uso de arma ou concurso de 2(duas) ou mais pessoas.

Na esfera cível, conforme o artigo 932, III do Código Civil, o empregador deve responder de maneira objetiva.

Na Constituição Federal, o artigo 1º, III e IV, asseguram a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, enquanto o artigo 5º, X e 6º garantem o direito à saúde, ao trabalho e à honra.

Na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre servidores públicos, em seu artigo 116, incisos II, IX e XI, fica expresso que o servidor público deve ter uma conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar as pessoas com urbanidade.

O assédio sexual no ambiente de trabalho tem previsão legal no artigo 216 – A e o assediador pode ter pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, podendo ser aumentada até um terço se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos.

Quais exemplos de assédio moral no trabalho?

Há diversas maneiras do assédio moral ser caracterizado, entretanto as principais manifestações que ocorrem são:

  • Ofensas.
  • Agressões verbais.
  • Perturbar muito o funcionário até que ele peça demissão.
  • Não orientar o trabalhador de maneira adequada e assim ofender sempre que houver um erro.
  • Brincadeiras constrangedoras.
  • Piadinhas ofensivas.
  • Exigir horários inadequados.
  • Exigir jornada de trabalho excessiva.
  • Exigir prazos extremamente curtos.
  • Impor metas abusivas.
  • Impor metas impossíveis de conseguir atingir.
  • Inventar erros e acusar o trabalhador.
  • Punir injustamente o funcionário.
  • Humilhar o trabalhador (seja em âmbito privado ou público).
  • Instruir o trabalhador de maneira errada para prejudicá-lo.
  • Ameaças constantes de demissão ou punição.
  • Não permitir que o trabalhador faça uso de instrumentos de trabalho como telefone, computador, arquivos, dentre outros.
  • Apelidar o trabalhador de forma pejorativa ou constrangedora.

Conclusão

Chegando até aqui você já entendeu que o assédio moral no trabalho é uma prática ilegal, inaceitável que deve ser fortemente coibida. Então, caso você sofra com o assédio, denuncie o ocorrido. Evite danos à sua saúde física, mental, profissional e assegure seus direitos trabalhistas.

É muito importante que a vítima não tolerar esse tipo de comportamento em seu ambiente de trabalho, assim, deve buscar ajuda e denunciar a ocorrência para as autoridades competentes.

Esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o tema.

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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.