O salário-família é um benefício muito importante para muitos trabalhadores, uma vez que vários brasileiros recebem esse benefício, mas não sabem como funciona na prática, a maioria das pessoas não conhecem alguns aspectos importantes.

Você tem alguma dúvida relacionada ao salário-família? Se a resposta for sim, você precisa ler este texto, pois nele passaremos algumas informações que toda pessoa deveria saber sobre o salário-família.

Falaremos o que é, quem tem direito, como solicitar, quais documentos levar, onde solicitar, quando que perde o direito, qual o valor e muito mais informações.

Continue a leitura e fique por dentro do assunto.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário com previsão legal deferido aos trabalhadores que têm filhos com menos de 14 anos ou com alguma deficiência. O benefício é pago pelas empresas vinculadas à Previdência Social e seu principal objetivo é complementar a renda do trabalhador de baixa renda.

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Quem tem direito ao salário-família?

Certo é que o benefício foi criado no Brasil na década de 1930, por meio da Lei nº 185/1936 e do Decreto-Lei nº 399/1937.

Assim, o empregado que trabalhe com a carteira assinada ou for trabalhador avulso (nesse caso deve solicitar junto ao seu sindicato) e atender aos requisitos necessários farão jus ao recebimento do salário-família.

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Os dois pais têm direito de receber salário-família?

Imperioso destacar que é preciso observar algumas questões sobre o direito de ambos os pais receberem o salário-família.

Os pais podem fazer o pedido do benefício para seus filhos, desde que cumpram todos os requisitos.

Todavia, caso venha a ocorrer um divórcio no núcleo familiar, o salário-família vai ter seu pagamento feito somente para o responsável que tiver a guarda do filho.

Já nos casos de guarda compartilhada, o benefício será concedido para os dois pais, uma vez que nessa modalidade de guarda ambos os pais são responsáveis pelos gastos com as necessidades do menor.

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Quais os requisitos do salário-família?

É preciso obedecer alguns requisitos para receber o benefício, porém, não é necessário cumprir nenhum período de carência.

Também é muito relevante informar que tanto o menor tutelado quanto o enteado são equiparados a filhos, logo, precisam ser menores de 14 anos ou deficientes/inválidos para conseguir receber o direito.

Para haver o reconhecimento dos filhos equiparados é obrigatório que a dependência econômica seja devidamente comprovada.

Então é possível dizer que para receber o salário-família é preciso atender aos requisitos:

  • Ser trabalhador com baixa renda, isto é, receber salário de até R$ 1.754,18 por mês.
  • Possui filho com menos de 14 anos
  • Ter filho de qualquer idade, mas que seja inválido ou deficiente.
  • Ter um enteado ou menor tutelado que seja dependente economicamente.

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Texto sobre o Salário família

Como requerer o salário-família?

Para solicitar o salário-família é preciso observar alguns aspectos.

  • Se você já é beneficiário de um benefício previdenciário do INSS deve solicitar pelo site do Meu INSS.
  • O empregado doméstico precisa pedir o benefício de maneira direta ao seu empregador.
  •  O trabalhador avulso precisa solicitar ao seu sindicato.

Onde requerer o benefício salário-família?

O benefício do salário-família necessita ser requerido juntamente ao empregador.

Caso você seja um trabalhador avulso precisa pedir ao seu sindicato.

Agora, se você é beneficiário do INSS, a solicitação precisará ser feita na Previdência Social através do aplicativo ou site do Meu INSS.

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Quais os documentos necessários para solicitar o salário-família?

Caso você queira fazer o requerimento do salário-família é preciso apresentar alguns documentos, são eles:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados que tenham entre 7 a 14 anos. Salvo, se for empregado doméstico.
  • Cartão de vacinação dos filhos ou equiparados que contem com o limite de 6 anos de idade. Salvo, se for empregado doméstico.
  • Assinar o termo de responsabilidade.

Se for filho equiparado será preciso apresentar também:

  • Certidão judicial de tutela, se for menor tutelado.
  • Certidão de nascimento, se for enteado
  • Declaração de não emancipação
  • Comprovações de dependência econômica do enteado ou tutelado
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável com o genitor (a) do enteado.

Qual o valor do salário-família?

É importante ressaltar que o salário-família é pago em cotas-partes, dependendo do número de filhos, para os beneficiários.

Relevante frisar que os filhos precisam ter até 14 anos ou serem portadores de alguma deficiência ou inválidos.

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 59,82 para cada filho, que contribui com um complemento aos valores percebidos por trabalhadores de baixa renda.

Assim, com as referidas cotas é possível melhorar a qualidade de vida, educação dos menores.

Quanto é o salário-família por filho?

Conforme foi visto no tópico acima, o valor a ser recebido por filho é de R$ 59,82, assim deverá ser multiplicado pelo número de menores. Vejamos o exemplo dos valores gradativamente:

Número de filhosValor do salário-família
1R$ 59,82
2R$ 119,64
3R$ 179,46
4R$ 239,28
5R$ 299,10

Como fazer o cálculo do salário-família?

Conforme demonstrado no tópico acima, para calcular o montante do salário-família basta multiplicar a quantidade de filhos por R$ 59,82.

Trabalhador rural pode receber o salário-família?

Sim, o trabalhador rural poderá receber o benefício, desde que cumpra os requisitos da Previdência Social.

Isto é, se tiver o valor da remuneração compatível ao que foi determinado pela Previdência e tenha filhos ou equiparados menores de 14 anos ou com deficiência ou invalidez.

Conforme a Súmula nº 344 do TST, houve a ampliação para que os os trabalhadores rurais tivessem a  possibilidade de receber o salário-família, porém, apenas depois da vigência da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

O que a CLT diz sobre salário família?

A Consolidação das do Trabalho, a CLT, não tece muitos comentários acerca do salário-família.

Todavia, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 65, faz a definição sobre quem pode receber o benefício:

  • O salário-família será pago de forma mensal ao segurado empregado.
  • Doméstico também faz jus ao benefício.
  • Segurado trabalhador avulso pode receber também.
  • O valor da cota será de acordo com o número de filhos ou equiparados.
  • Se o trabalhador for aposentado por idade ou por invalidez ou for aposentado com 60 anos ou mais (se mulher) ou 65 anos ou mais se (homem) vai receber junto com a aposentadoria.

Expressamente sobre o salário-família, na CLT, só aparece no artigo 611 – B, VIII, que dispõe sobre a proibição de convenção coletiva ou acordo coletivo que reduza ou acabe com o salário-família.

A Constituição Federal de 1988, também assegura o benefício do salário-família, que é pago por causa da baixa renda do labutador e conforme o número de filhos, em consonância com o artigo 7º, inciso XII.

A Súmula 254 do TST dispõe sobre o termo inicial do direito ao recebimento do benefício que se dá com a prova da filiação. Caso seja realizada judicialmente, vai ser correspondente à data de ingresso da solicitação, exceto se for provado que o empregador recusou o recebimento da certidão respectiva.

Já a súmula nº 344 do TST amplia para os trabalhadores rurais a possibilidade de recebimento do referido benefício, todavia, somente depois da vigência da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

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Como é pago o salário-família?

O valor do salário-família é pago de forma mensal aos profissionais em regime CLT (ou domésticos ou avulsos).

Os empregadores farão o pagamento simultaneamente com o salário do empregado.

Caso seja beneficiário do INSS, receberá junto com o benefício.

O salário-família pode ser acumulado?

Sim, o benefício pode sofrer acumulação, em regra, com os benefícios do INSS como:

  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte
  • Salário Maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença

Em relação às aposentadorias, o benefício também pode ser acumulado em algumas situações:

  • Caso você seja aposentado, em qualquer forma de aposentadoria, e retornar ao trabalho com carteira assinada. Você vai receber o benefício de maneira simultânea com seu salário que terá o pagamento feito pelo empregador.
  • Caso você seja aposentado, em qualquer modalidade, se for homem e tiver 65 anos ou mais ou se for mulher com 60 anos ou mais. Você receberá junto com a sua aposentadoria.
  • Caso você seja aposentado por idade, você recebe junto com a sua aposentadoria.
  • Caso você seja aposentado por invalidez, vai receber junto com a sua aposentadoria.

Quais os prazos para a renovação do benefício?

É extremamente relevante que você entenda que é necessário fazer a renovação do salário-família todo ano, de forma obrigatória.

Tal renovação deve ser feita exatamente em novembro. Todavia, tenha muita atenção: a comprovação do benefício deve ser feita duas vezes por ano, em maio e em novembro.

Na renovação final você vai precisar mostrar, todo mês de novembro, a carteira de vacinação dos filhos em dia.

Já em maio e em novembro é preciso apresentar o comprovante de que os filhos, que tenham de 7 a 14 anos de idade, estão frequentando a escola.

O que pode causar a suspensão do salário-família?

É possível ocorrer a suspensão do salário-família, por isso fique muito atento à documentação para a renovação do benefício.

Conforme mencionado no tópico anterior, é indispensável apresentar o comprovante de assiduidade escolar em maio e novembro, bem como a carteira de vacinação em novembro.

Imperioso frisar que se for empregado doméstico, não há necessidade de apresentar a comprovação de vacinação e de frequência escolar.

Qualquer irregularidade na documentação ou entrega fora do prazo, o salário-família pode ser suspenso.

Porém, cumpre esclarecer que logo que houver a comprovação de que o menor frequentava as aulas e estava com a carteira de vacinação em dia, os benefícios suspensos serão pagos.

Quando o salário-família deixa de ser pago?

Existem algumas hipóteses capazes de cessar o pagamento do benefício do salário-família, são elas:

  • Caso o beneficiário fique desempregado, o benefício será cessado na data em que o contrato de trabalho acabar.
  • Se o filho falecer, o benefício deixará de ser pago no mês seguinte à data do falecimento.
  • Caso o filho seja deficiente ou inválido e recupere sua capacidade, assim, o benefício vai ser cessado no mês seguinte ao fim da incapacidade.
  • Quando o filho fizer 14 anos, no mês seguinte ao aniversário vai ocorrer o fim do pagamento do benefício. Salvo se o filho tiver invalidez ou alguma deficiência.

Como comprovar que o filho é deficiente / inválido?

Os casos de deficiência ou invalidez serão verificados pelo próprio INSS através de uma perícia médica, com emissão de laudo.

Caso seja constatada a deficiência / invalidez será possível receber o salário-família independentemente da idade do filho.

O que é o termo de responsabilidade do salário-família?

É muito relevante frisar que quando você iniciar o recebimento do salário-família, você vai precisar assinar um termo de responsabilidade.

No termo, você terá algumas obrigações que precisam ser observadas, isto é, se você não cumprir o que estiver disposto no termo de responsabilidade assinado, ficará sujeito à aplicação de sanções penais e trabalhistas.

Assim, você deve informar imediatamente a empresa na qual trabalha ou o seu sindicato, bem como a Previdência, sobre qualquer situação capaz de cessar o pagamento.

Se ficar evidenciada alguma fraude, você sofrerá o desconto do INSS ou do seu empregador dos valores recebidos de forma indevida.

Então, comunique sempre qualquer alteração para evitar problemas.

Conclusão

Através desse artigo você tomou ciência sobre os principais aspectos do salário-família e as considerações mais relevantes acerca da temática.

Trata-se de um salário pouco conhecido, assim, você pode fazer jus ao recebimento e nem saber, por isso, com o presente artigo você já tem ciência de como fazer o requerimento.

Só em 2016, aproximadamente 5,7 milhões de cidadãos foram beneficiados com o benefício em questão.

Por fim, esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas. Então, chegou o momento de compartilhar o conteúdo com seus amigos e deixar mais pessoas informadas sobre o tema.

Referência:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.

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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.