Certo é que a mãe que trabalha precisa de um momento de afastamento de suas atividades laborativas quando está prestes a ter um bebê ou quando adota uma criança.

Assim, por meio da CLT a licença-maternidade foi estabelecida no Brasil.

A principal finalidade é proporcionar um período de recuperação depois do parto, bem como assegurar que o recém-nascido tenha os cuidados iniciais garantidos.

No caso das adotantes, o período de licença-maternidade é primordial para que a família se adapte à nova rotina.

Com a leitura do nosso artigo você vai saber tudo sobre o tema. Esperamos que ao final do texto você tire todas as suas dúvidas.

O que é licença-maternidade?

Trata-se de um direito assegurado por lei para as trabalhadoras gestantes (ou adotantes).

Assim, é um tempo de afastamento do trabalho, porém deve ser remunerado, tendo em vista que o principal objetivo é a recuperação do parto ou início da adaptação da família que adotou uma criança.

Como funciona a licença-maternidade?

Por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade é assegurada no Brasil, bem como pela Constituição Federal.

Dessa forma, as gestantes podem se afastar por 120 dias (ou seja, quatro meses) sem ter prejuízo do salário e com estabilidade no emprego até 5 meses depois do parto.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade vai durar 120 dias, isto é, quatro meses.

Assim a gestante poderá deixar as funções do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, para dar atenção aos cuidados iniciais do filho. O mesmo período é concedido para mães adotantes.

É muito relevante ressaltar que você pode conseguir aumentar esse período. As empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, permitem a prorrogação por mais 60 dias, assim, a licença-maternidade pode durar até 6 meses. 

Essas empresas optam por esse aumento de tempo em troca de incentivos fiscais para a empresa.

Importante destacar que a legislação permite que a licença tenha início antes do parto, se houver recomendação médica.

Imperioso frisar que pode ser prorrogada nas situações em que tiver complicações médicas no pós-parto, bem como internação do recém-nascido, conforme a Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Direitos na licença-maternidade

Conforme já foi dito, todas as trabalhadoras com contrato de acordo com as regras da CLT possuem direito ao período de afastamento. 

Porém, também há outros casos que também garantem o período de licença. 

Por exemplo, os microempreendedores individuais (MEI) ou mulheres que estão desempregadas ou são trabalhadoras informais, desde que tenham contribuído até 5 meses antes do parto.

A mãe que sofreu aborto espontâneo, isto é, de forma involuntária, antes da 22ª semana de gravidez, possui o direito de receber o salário-maternidade por duas semanas, bem como garantia no emprego por duas semanas, além disso possuem direito à licença-maternidade pelos 14 dias.

Porém, caso o bebê nasça sem vida, isto é, natimorto, ou a mãe sofra um aborto espontâneo a partir da 23ª semana de gestação, fara jus ao direito de 120 dias em sua residência.

Cumpre ressaltar que não há perda do DIREITO DAS FÉRIAS e nem redução do salário. 

Como solicitar a licença-maternidade?

As maneiras de fazer o requerimento vão mudar conforme a modalidade da profissional de acordo com a Previdência Social.

Sendo assim, as trabalhadoras com contrato em regime CLT, poderão pedir diretamente ao seu chefe ou ao departamento de recursos humanos da empresa onde laboram.

Então, o RH fará o aviso do requerimento ao INSS.

Já as mulheres que trabalham de forma autônoma ou são empreendedoras precisam ligar para a Central de Atendimento do INSS, por meio do número 135 ou então acessar o site ou aplicativo.

Certo é que em todas as situações será necessário demonstrar um atestado médico que indique a data de previsão para o nascimento do filho.

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Qual a data de início do afastamento da gestante?

A data do começo da licença será determinada conforme o atestado médico ou com a certidão de nascimento da criança.

Quais são as garantias da empregada gestante?

Durante a gravidez, a empregada poderá ser transferida de função, se for necessário em razão das condições de saúde, assim, fica garantido que no retorno ao trabalho exercerá a mesma função de antes.

Também pode ser dispensada do período de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, ao menos, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Quais são as obrigações da empresa com as funcionárias grávidas e adotantes?

A empresa deve assegurar que a funcionária tenha estabilidade, bem como segurança para trabalhar durante a sua gravidez ou prestar cuidados para a criança que foi adotada.

Então, as saídas para exames e consultas precisam ser compreendidas pelo chefe. Caso necessário, também poderá ser feitas mudanças na função do cargo da empregada, como forma de reduzir estresse e exposição de riscos à saúde (por exemplo, trabalhos em lugares insalubres).

O empregador não pode fazer a demissão de profissionais que fiquem grávidas, mesmo que em período de experiência.

Também deve respeitar a estabilidade de 5 meses depois do parto.

Quais são as obrigações da gestante ou adotante?

Assim que tiver ciência da gravidez, a empregada deve informar a empresa e apresentar os comprovantes de seus exames e suas consultas durante todo esse período de gestação.

Também deve cumprir horários combinados, bem como fazer o pedido da licença-maternidade 28 dias antes do nascimento do bebê.

Como funciona a estabilidade após a licença-maternidade?

Em conformidade com a legislação, a trabalhadora possui 5 meses de estabilidade depois do nascimento do filho, ou seja, durante os primeiros 5 meses de vida do seu filho não poderá sofrer demissão.

Dessa maneira a estabilidade assegura que ela esteja empregada enquanto estiver grávida e durante o período de licença-maternidade. Caso a gestante inicie o período de licença no dia do parto, ao retornar do período de 120 dias, ainda terá 30 dias de estabilidade no emprego.

Convém ressaltar que se houver uma demissão sem justa causa durante o período de licença-maternidade, o empregador deverá indenizar a empregada conforme o tempo que ela ainda contava com a estabilidade.

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O que é salário-maternidade? 

Apesar de ser muito confundido com a licença-maternidade, o salário-maternidade se refere ao pagamento para a mulher que teve um parto ou adotou um filho.

Assim, as autônomas, empregadas domésticas e empreendedoras recebem de forma direta pelo INSS,

Já para as celetistas, o pagamento será feito pelo empregador e depois vai ocorrer o ressarcimento pelo Governo.

O valor do salário-maternidade não deve ser inferior ao salário-mínimo vigente.

Como funciona a volta da licença-maternidade?

Segundo as decisões recentes de outubro de 2022, do Supremo Tribunal Federal, STF, fixou que a licença-maternidade deve começar a ser contada a partir do momento da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou seja, a alta que acontecer por último.

A mãe terá direito a dois descansos de meia hora para amamentar o bebê, ainda se for fruto de adoção.

Sobre a estabilidade, a empregada não poderá ser demitida até 5 meses depois do parto, então, somando a licença-maternidade nesse período, a mãe que começar sua licença no dia do parto, quando voltar ao seu trabalho, ainda terá 30 dias de estabilidade temporária.

O que é licença amamentação?

Conforme a legislação, a licença amamentação ocorre em 2 intervalos de 30 minutos com a finalidade de que a mãe amamente a criança até que os seis meses de vida sejam completados.

Tal direito está amparado no artigo 396 da CLT. Além do mais, a legislação e a doutrina do Direito do Trabalho também estabelecem que o referido intervalo poderá ser convertido na redução da jornada de trabalho.

Todavia, necessário observar as seguintes situações:

  • Não existir local adequado no ambiente laborativo.
  • Não ter condições dignas para a amamentação.

Geralmente, nesses casos é possível que a jornada de trabalho seja reduzida em 1 hora, podendo a trabalhadora chegar mais tarde ou sair mais cedo.

A lei assegura que qualquer mãe, seja autônoma ou empregada, possui direito a essa licença.

Importante ressaltar que as mães que adotaram também possuem o direito assegurado.

Além disso, é imperioso destacar que se o quadro de saúde do bebê exigir que a amamentação seja prolongada após completar 6 meses, o período poderá ser aumentado conforme a avaliação da autoridade competente.

Licença-paternidade

A licença-paternidade tem duração de 5 dias corridos, contando a partir do dia útil seguinte à data de nascimento do filho.

Cumpre esclarecer que a licença-paternidade sofre com uma marginalização em relação à licença-maternidade, em razão do histórico patriarcal da nossa sociedade, na qual o homem é sempre visto como um provedor da vida familiar, enquanto as mulheres devem cuidar dos filhos.

Todavia, cumpre ressaltar que os deveres de ambos os genitores devem ser cumpridos, tais quais: amparar emocional, psicológica e financeiramente os filhos.

O ideal seria que o período de licença fosse definido pelos próprios pais, mas a legislação ainda não faz previsão sobre o tema.

Se a mãe falecer, o pai tem direito ao período de licença-maternidade?

A resposta é SIM. Importante observar que caso ocorra a morte da mãe durante o parto ou no período de afastamento em razão do nascimento do filho, o pai terá direito à licença maternidade, durante os 120 dias (tempo destinado para a mãe), sem prejuízo da sua remuneração.

Licença-maternidade

Dúvidas frequentes sobre licença-maternidade

Separamos as dúvidas mais comuns em relação ao tema, para de forma bem direta esclarecer algumas questões:

Tive o parto antecipado, terei direito ao afastamento do trabalho? 

SIM, a mãe terá direito aos 120 dias conforme previsão da lei.

Qual valor do salário-maternidade? 

Para a segurada empregada consiste na renda mensal de valor igual ao da sua remuneração.

Posso ser demitida quando voltar ao trabalho? 

NÃO, a gestante possui estabilidade de 5 meses após o parto, como a licença-maternidade é de 4 meses, ao retornar ao trabalho, terá pelo menos um mês ainda de estabilidade no emprego.

Sou adotante, terei direito à licença-maternidade? 

Sim, a licença também é destinada para trabalhadoras que adotam uma criança.

Sou pai e a mãe do meu filho faleceu, tenho direito ao afastamento do trabalho? 

Sim, nessa situação, o pai poderá assumir os cuidados com o filho durante a licença-maternidade.

O empregador pode descontar do meu salário a licença-maternidade? 

NÃO, o período de afastamento assegura à trabalhadora o recebimento de sua remuneração integral, isto é, ela vai receber o salário que faria jus se estivesse trabalhando normalmente. Importante ressaltar que a empresa é a responsável pelo pagamento do salário, que deverá ser reembolsado pelo INSS.

Com qual antecedência devo comunicar ao meu empregador sobre o início da licença? 

O ideal é que seja comunicado com antecedência mínima de trinta dias antes do começo do afastamento.

Quais os horários da licença amamentação? 

Os horários devem ser definidos em comum acordo entre a mulher e o empregador, prezando sempre pela saúde do bebê e a empresa deve oferecer um local reservado para tal finalidade em suas dependências.

Trabalho em local insalubre, posso continuar nele durante a gestação? 

Então, de acordo com a reforma trabalhista, nesse caso se o local for nível de insalubridade máxima, a empregada deve ser realocada em outras tarefas. Se for exposição média ou baixa, pode continuar na função, salvo laudo médico. Na prática, a mudança feita pela reforma trabalhista perdeu a validade, uma vez que as empregas gestantes e lactantes devem ser afastadas de suas atividades insalubres, em qualquer grau, sem prejuízo de sua remuneração, conforme o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade do STF.

Posso realizar exames e consultas no horário de trabalho? 

A empregada gestante poderá se ausentar de suas funções em qualquer dia para ter atendimento médico, seja para consultas ou exames referentes à gravidez, como, por exemplo, o pré-natal. Porém, será necessário apresentar os atestados médicos para a sua empresa. Na prática, a mudança feita pela reforma trabalhista perdeu a validade, uma vez que as empregas gestantes e lactantes devem ser afastadas de suas atividades insalubres, em qualquer grau, sem prejuízo de sua remuneração, conforme o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade do STF.

Conclusão

Por meio do presente artigo você conheceu os detalhes sobre a licença-maternidade.

Ficou esclarecido o que é, a duração, quais os requisitos, também abordamos sobre salário-maternidade e licença-paternidade, dentre outros aspectos.

Esperamos que ao concluir sua leitura, você tenha conhecimento sobre os seus direitos e consiga pleiteá-los junto ao seu empregador.

Finalmente, esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Se entender pertinente, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam saber sobre o tema tão importante.

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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela LEGALE. Cursos de extensão em Marketing Jurídico, Gestão Legal e Visual Law. Redatora de artigos.