O Seguro-desemprego é tema muito importante na vida de muitas pessoas, e ao mesmo tempo um assunto que gera muitas dúvidas, pensando nisso, preparamos este guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

Enfim, o tópico seguro-desemprego encontrou seu guia definitivo. Ao percorrer este texto, você encontrará as respostas que procura em textos soltos pela internet.

Com o guia, você saberá o que é, quem tem direito, quais são as regras e muito mais.

Você encontrou o texto certo! Siga a leitura e fique por dentro do assunto.

Seguro-desemprego: o que é?

Seguro-desemprego é um benefício em dinheiro e temporário do INSS pago a trabalhadores formais e domésticos, dispensados sem justa causa; a trabalhadores que tiveram sua bolsa cortada; aos resgatados e aos pescadores impedidos de exercerem suas atividades. 

Tratam-se de trabalhadores formais e domésticos demitidos involuntariamente que podem ter sido demitidos inclusive de forma indireta.

Rescisão indireta é aquela em que o trabalhador vendo que o empregador não cumpre com seus deveres, sai do emprego e tem os mesmos direitos de um trabalhador demitido por justa causa.

Quando falamos de trabalhadores que tiveram sua bolsa cortada, trata-se de bolsa de qualificação profissional enquanto durar o contrato de trabalho.

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Ao dizer “resgatados” queremos dizer resgatados de condição análoga ao trabalho escravo ou de regime de trabalho forçado e aos pescadores impedidos de exercerem suas atividades devido é devido ao defeso ou piracema, período que os peixes se reproduzem. 

O benefício procura garantir que estas pessoas e suas famílias sobrevivam com um mínimo de dignidade.

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Seguro-desemprego: quem tem direito?

  • Trabalhadores registrados demitidos sem justa causa; 
  • Empregados domésticos formais dispensados sem justa causa; 
  • Trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogas à de escravos ou de regime de trabalho forçado; 
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso enquanto recebiam bolsa de qualificação profissional e 
  • Pescadores que tiveram que exercer a atividade de pesca devido ao defeso ou piracema.

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Trabalhador demitido sem justa causa – Requisitos

Para que o trabalhador, em regime de CLT, dispensado sem justa causa façam jus ao seguro-desemprego é preciso que preencha os seguintes requisitos:

  • não possuir renda para se manter ou manter sua própria família;
  • não estar recebendo algum benefício do INSS, pago de forma contínua, menos o auxílio-acidente e também a pensão por morte;
  • ter recebido salário pessoa jurídica ou física, relativos à:
  1. ao menos 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à primeira dispensa, quando fizerem a primeira solicitação do seguro-desemprego;
  2. ao menos 9 dos últimos 12 meses logo anteriores à data da demissão quando fizerem a segunda solicitação do benefício;
  3. 6 meses imediatamente anteriores à dispensa quando fizerem as outras solicitações.

Empregadas Domésticas – Requisitos

Os empregados ou empregadas domésticas para terem direito ao seguro-desemprego, devem estar devidamente registrados, ou seja, com carteira assinada. 

Além disso:

  • ter sido dispensado por justa causa;
  • ter 15 contribuições ao FGTS, no mínimo, como empregado doméstico; ∙ não ter renda para se sustentar e sua família;
  • estar inscrito como contribuinte individual do INSS e ter, pelo menos, 15 contribuições;
  • não estar recebendo benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.

Trabalhadores resgatados – Requisitos

É extremamente doloroso ter que escrever tais requisitos, quando se sabe que se trata de trabalhadores sem qualquer direito, que foram resgatados sem condições mínimas de respeito à dignidade.

Mas são os requisitos legais, temos que inserir, mesmo que pareça absurdo um trabalhador resgatado em condição análoga à de escravo, possuir condições financeiras para se manter.

Os requisitos são:

  • ter sido, comprovadamente, resgatado de condição equivalente à de escravo ou de regime de trabalho forçado.
  • não receber benefício do INSS que é pago de forma contínua, à exceção de pensão por morte e também de auxílio-acidente.
  • não possuir renda própria que atenda às suas necessidades ou de sua família.

Trabalhador com bolsa de qualificação profissional – Requisitos

Para que o trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso enquanto recebia bolsa de qualificação profissional é preciso que preencha os seguintes benefícios para ter direito ao seguro-desemprego:

  • Prova de estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional garantido pelo empregador, conforme disposição em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • A quantidade, o período e os valores das parcelas variam conforme o tempo de duração da qualificação profissional.

Pescador Artesanal – Requisitos

A vida do pescador artesanal profissional, não é fácil.

A cada piracema, que é o período que os peixes se reproduzem, existe o defeso, uma proibição da atividade pesqueira, em defesa dos animais – e, em última instância, também do pescador que, teoricamente, sempre vai ter peixe para pescar.

Mas enquanto dura a piracema e o defeso, o pescador, que só tem esta fonte de renda, é proibido de praticar o seu labor, por isto, tem direito ao seguro-desemprego.

Mas, como em todos os casos já vistos, é preciso que se cumpram alguns requisitos, que são:

  • comprovar que exerce a pesca artesanal objeto do defeso e que a praticou sempre durante o tempo entre o defeso anterior e este;
  • possuir inscrição na Previdência como segurado especial;
  • não ter relação de trabalho, emprego ou outra fonte de renda que não à pesca; 
  • não receber benefício que é pago de forma contínua, a não ser que for pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Como dar entrada no seguro desemprego?

O benefício do seguro-desemprego pode ser requerido em por quatro formas diferentes:

  • pelo portal da web gov.br;
  • por aplicativos de celulares;
  • via e-mail;
  • agendados por telefones.

Solicitar seguro-desemprego pelo gov.br, portal web do Governo Federal

Solicitar seguro desemprego online pelo gov.br não tem segredo, o portal tem uma seção especial para requerimento do benefício seguro-desemprego.

No portal, ainda é possível conferir os endereços das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do seu estado e suas agências, caso você prefira fazer o agendamento por telefone e levar seus documentos presencialmente.

Seguro-desemprego por aplicativos

Se você tiver um celular que funciona em Android ou um celular que funcione no sistema IOS, saiba que existe um aplicativo, para encontrar, basta pesquisar na loja de aplicativos do seu smartphone por CTPS DIGITAL, uma dica, cuidado com APPS piratas.

Seguro-desemprego por e-mail

Funciona assim: você vai colocar a palavra “trabalho” seguida de um “.” e abreviação do estado em mora (unidade federativa, abreviada em uf) em letras minúsculas. “se” para Sergipe, “pa” para Pará, e “rj” para Rio de Janeiro, por exemplo.

Seguidas do símbolo de arroba “@”, da palavra “economia” e então “.gov.br”.

Ficará desta forma:

trabalho.(uf)@economia.gov.br

Um e-mail pedindo o seguro-desemprego para quem vive em São Paulo, por exemplo, seria assim:

trabalho.sp@economia.gov.br

Mais um exemplo, para quem mora em Minas Gerais, seria assim:

trabalho.mg@economia.gov.br

Fácil, não é?

Agora é só adaptar para o seu estado.

Seguro-desemprego telefone

Para fazer seu agendamento e levar seus documentos presencialmente e solicitar o benefício, o número é 158.

Você também pode fazer o agendamento direto na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu Estado. Os telefones são estes:

  • Acre: (68) 3212-3300 / 3212
  • Alagoas: (82) 3221-5421
  • Amapá: (96) 3223-6047/3225-2879
  • Amazonas: (92) 3216-9219
  • Bahia: (71) 3254-5411
  • Ceará: (85) 3255-3940
  • Distrito Federal: 2031-0118/ 0108
  • Espírito Santo: (27) 3211-5450
  • Goiás: (62) 3227-7000
  • Maranhão: (98) 3213-1950
  • Mato Grosso: (65) 3616-4800
  • Mato Grosso do Sul: (67) 3901-3008
  • Minas Gerais: (31) 3270-6100
  • Pará: não fornece telefone
  • Paraíba: (83) 2107-7600
  • Paraná: (41) 3901-7508
  • Pernambuco: (81) 3427-7900
  • Piauí: (86) 3222-0001
  • Rio de Janeiro: (21) 2212-3550
  • Rio Grande do Norte: (84) 3220-2000
  • Rio Grande do Sul: (51) 3213-2800
  • Rondônia: (69) 3217-3703
  • Roraima: (95) 3623-2597
  • Santa Catarina: não fornece telefone
  • São Paulo: (11) 2113-2806
  • Sergipe: (79) 3198-3250
  • Tocantins: (63) 3218-6000

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Seguro-Desemprego: recebimento

Para receber as parcelas de seu seguro-desemprego você deve indicar o número de uma conta bancária e a agência. 

Atenção na hora do preenchimento para não errar nada e sua parcela se perder.

As parcelas serão depositadas diretamente na conta indicada.

A conta bancária deve ser de sua titularidade, não pode ser de terceiro. Nem que seja de sua esposa ou pai.

Falando nisso, não pode também ser conta conjunta, você deve ser o único titular e estão barradas as contas salariais.

Complicou? Há saídas!

O recebimento pode ser feito em uma conta poupança do trabalhador na CAIXA.

Ainda não?

A próxima opção é a conta poupança social digital da Caixa.

Caso você não tenha se enquadrado em nenhuma das opções acima, ainda pode receber seu seguro-desemprego pelo cartão cidadão em unidades lotéricas.

Em último caso, você pode receber seu benefício, indo a uma agência da CAIXA com o RG em mãos e o número do CPF.

Seguro-desemprego: parcelas

O seguro-desemprego é composto de 3 a 5 parcelas, calculadas pelo tempo de serviço.

Seguro-desemprego: como calcular

O cálculo do seguro desemprego para trabalhadores formais é baseado nos 3 últimos salários recebidos.

Eis a tabela válida para 2022:

Tabela do seguro desemprego

Já os empregados domésticos, resgatados e pescadores, recebem a quantia de um salário mínimo. 

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Seguro-desemprego: como consultar

1. Pela web:

▪ Portal de Serviços do Ministério do Trabalho e Previdência. 

2. Por aplicativos de celulares:

▪ Existe uma versão ANDROID;

▪ E uma versão IOS;

▪ Pelo gov.br;

▪ E uma novidade, um aplicativo do SINE

3. Pelo telefone:

▪ O número é o mesmo do agendamento 158.

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Seguro-Desemprego: como consultar a liberação das parcelas?

A liberação da primeira parcela deve acontecer trinta dias após a requisição do benefício.

As seguintes, após 30 dias do recebimento da anterior.

Se você for receber por contas da CAIXA, pode utilizar os seguintes aplicativos de celular para consultar as parcelas:

▪ CAIXA Trabalhador

▪ CAIXA Tem

Nos outros casos você pode fazer as consultas pelos aplicativos:

  • Clique aqui caso seu celular for na versão Android e lhe levaremos direto para a página.
  • Se o seu celular for da Apple, versão IOS, clique aqui. Também lhe levaremos para onde baixar o aplicativo.

Ou pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207;

Existe também a possibilidade de realizar as consultas pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Seguro Desemprego: Regras

Cada tipo de trabalhador que tem direito ao benefício do seguro desemprego, está sujeito a uma regra de quando o requerer, são elas:

  • Trabalhador registrado: entre o 7º e o 120 º dia da demissão sem justa causa.
  • Empregada doméstica: do 7º ao 9º dia da dispensa desprovida de razão.
  • Trabalhadores resgatados: no máximo no 90º dia do resgate.
  • Trabalhador com bolsa suspensa: enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho.
  • Pescador artesanal: no máximo em 120 dias da data de início do defeso.

Seguro Desemprego: documentos

  • Carteira de trabalho;
  • Requerimento do seguro-desemprego ou a comunicação de dispensa (estes documentos são fornecidos pela empresa onde você trabalhou).
  • Número do CPF
  • Número do PIS;
  • Documento com foto (RG ou carteira de motorista).
  • Comprovante de residência.

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Conclusão

E assim cobrimos todos os tópicos sobre seguro-desemprego. Quer saber mais sobre benefícios da previdência social temos artigos como este no nosso blog jurídico, que explicam as coisas de forma simples e direta sobre aposentadoria por idade, aposentadoria híbrida, auxílio-doença e cnis.

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Fernanda Vargues Martins é advogada, inscrita na OAB/SP 137974. Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.