Autor: Luana Selva

Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.

A prevaricação é um tipo de crime que ocorre contra a administração pública e só será configurado quando cometido por algum funcionário público. Já que se trata de um crime de atuação pessoal ou de mão própria. Na prevaricação, o agente, no exercício da sua profissão, deixa de praticar atos necessários, ou até os pratica, mas de forma morosa. Ou ainda, comete atos contrários ao que é disposto no ordenamento jurídico, ou seja, age de forma ilegal. O crime é previsto no Art. 319 do Código Penal e traz o dolo como elemento subjetivo, já que no final do Caput,…

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O Habeas Corpus é uma ferramenta judicial intitulada como remédio constitucional. O seu principal objetivo é garantir e resguardar a autonomia de locomoção de um cidadão, quando esta encontra-se ameaçada ou sofreu violação. Dessa forma, temos a liberdade de ir e vir como um direito fundamental inerente ao ser humano. Sendo ela, garantida pela nossa Constituição Federal, a qual traz em seu Art. 5º, inciso XV, que em tempo de paz, todos podemos nos locomover em todo território nacional. Além de ser assegurado a qualquer pessoa entrar, permanecer ou sair do país com seus bens, nos termos da lei. Sendo…

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O Crime de Estelionato está previsto no Art. 171 do Código Penal brasileiro. É um crime que ocorre contra o patrimônio. Para ocorrer o crime de estelionato, quem pratica, deve obrigatoriamente cometer o delito para obter vantagem ilícita para si ou outra pessoa, causar prejuízo a alguém e utilizar de artimanha induzindo a pessoa ao erro. É um crime que, apesar da pena de reclusão, vem crescendo muito nos últimos tempos. Principalmente no ambiente virtual devido ao aumento exponencial da tecnologia. O que é estelionato, como ele acontece? Já abordamos superficialmente acima, mas é importante você entender que o crime…

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A prisão em flagrante ocorre quando alguém é flagrado cometendo um crime ou logo após cometê-lo. E quem pode prender em flagrante o sujeito que está praticando um crime? Qualquer pessoa. Seja integrante da força policial ou não, até mesmo a própria vítima. No entanto, a nossa Legislação é de 1940. Hoje é muito arriscado qualquer pessoa efetuar uma prisão. Por isso, é importante você saber que o nosso Código de Processo Penal aborda que para qualquer do povo é facultativo, enquanto para polícia é obrigatório efetuar a prisão nas situações de flagrância. É importante saber que o sujeito que…

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