O Crime de Estelionato está previsto no Art. 171 do Código Penal brasileiro. É um crime que ocorre contra o patrimônio.

Para ocorrer o crime de estelionato, quem pratica, deve obrigatoriamente cometer o delito para obter vantagem ilícita para si ou outra pessoa, causar prejuízo a alguém e utilizar de artimanha induzindo a pessoa ao erro.

É um crime que, apesar da pena de reclusão, vem crescendo muito nos últimos tempos. Principalmente no ambiente virtual devido ao aumento exponencial da tecnologia.

O que é estelionato, como ele acontece?

Já abordamos superficialmente acima, mas é importante você entender que o crime de Estelionato só será configurado se, obrigatoriamente, o indivíduo que cometer o delito preencher esses requisitos no momento da conduta:

  1. Cometer o crime visando a obtenção de vantagem ilícita para si ou para outra pessoa;
  2. Causar prejuízo a alguém;
  3. Utilizar da artimanha para enganar;
  4. Induzir alguém ao erro.

Dessa forma, se não estiverem presentes todos esses elementos na conduta criminosa, não existirá o crime de estelionato.

Além disso, por se tratar de um crime em que obrigatoriamente a intenção é lesar o outro, não se admite a modalidade culposa, apenas a dolosa.

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Você pode estar se perguntando quando de fato um crime de Estelionato acontece e, por isso, listamos alguns exemplos para você saber como agem os criminosos e começar a se prevenir a partir de agora.

São alguns exemplos:

  • Cobrar por um serviço e quando receber o pagamento não prestá-lo;
  • Vender bijuteria afirmando se tratar de uma joia a fim de enganar a vítima;
  • Falsificar obras de artes e vendê-las como se fossem originais;
  • Clonagem de Whatsapp, aqui os criminosos utilizam de diferentes artimanhas para persuadir a vítima a passar um código de verificação que chega por mensagem, jamais envie esse código para ninguém;
  • Golpe do falso sequestro, em que fingem estar com algum familiar da vítima e pedem uma quantia em dinheiro, apesar de antigo, muitos ainda caem nesse tipo de golpe;
  • Golpe do amor e do falso namorado: Estelionato Sentimental.

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Estelionato

Estelionato Sentimental, você já ouviu falar?

O estelionato sentimental ou afetivo, é também o crime de estelionato previsto no Art. 171 do Código Penal, não existe um novo tipo penal para regular tais condutas.

Entretanto, existe um Projeto de Lei que prevê a inclusão de um inciso no art. 171, o qual pretende regular a modalidade de estelionato sentimental.

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A proposta pretende deixar bem claro que o criminoso induz a vítima para obter a vantagem ilícita, mas nesse caso, com promessas de constituição de relacionamento amoroso.

Nessa modalidade de estelionato, os criminosos se aproveitam do sentimento afetivo da vítima.

As vítimas são envolvidas em um tipo de relacionamento amoroso, que é na verdade uma farsa, e quando já envolvidas emocionalmente, os criminosos utilizam dessa fragilidade para cometer um ou mais golpes.

O termo “Estelionato Sentimental” ou “Estelionato Afetivo” vem ganhando força devido ao aumento de casos nos últimos tempos.

São diferentes tipos de artimanhas utilizadas pelos criminosos. Entenda como ocorre os famosos “Golpe do Falso namorado” e “Golpe do amor”.

1) Golpe do falso namorado

Aqui, normalmente o criminoso aborda a vítima através de algum site de relacionamento ou através das redes sociais. Logo começam as conversas seguidas de muitas promessas e declarações.

A vítima, envolvida emocionalmente, achando se tratar de um verdadeiro relacionamento, acaba enviando presentes ou quantias em dinheiro e só após o tratamento diferente, ou sumiço do indivíduo, percebe que foi enganada.

2) Golpe do amor/ alfândega

O Golpe do amor ou Golpe da alfândega vem crescendo muito nos últimos tempos. Aqui, o criminoso finge se tratar de um homem aposentado, que vive bem financeiramente e vive no exterior.

Dessa forma, demonstram muito interesse na vítima e o desejo de morar no Brasil.

Passados alguns dias de conversas com muitas declarações e falsas promessas, como casamento e viagens, alegam ter enviado um presente para a vítima, mas que teria ficado retido na Alfândega.

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Com isso, a vítima precisa pagar um valor para retirada da encomenda e com muita criatividade, eles colocam um “intermediário” nesse meio e pedem para que o pagamento seja realizado direto com essa pessoa e que só assim, ela pode buscar o seu presente.

Após o pagamento, a vítima é bloqueada em tudo e o criminoso desaparece e só então, ela percebe que foi enganada.

Qual a pena para Estelionato?

A pena prevista para este crime varia de 1 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A pena dependerá de cada caso, podendo o indivíduo ser privado de liberdade ou até mesmo se esquivar da prisão.

Assim, se o crime causou um prejuízo pequeno para a vítima e o Juiz analisar alguns critérios, tais quais: O indivíduo se tratar de réu primário e nunca ter sido preso antes, poderá o Juiz substituir a prisão por alguma outra medida.

Por outro lado, se o prejuízo for grande, poderá o criminoso responder pelo delito em regime fechado.

Mas quem define se o prejuízo é grande ou pequeno? Na verdade, não existe previsão legal que estipule um valor para que tenhamos parâmetro, entretanto, a Jurisprudência tem entendido como valor pequeno, aquele que seja inferior a 1 salário mínimo.

Por outro lado, nossa Legislação Penal sofreu algumas alterações através da Lei 14.155/21 e com isso, existe uma modalidade de estelionato que agora, traz uma pena mais severa de 4 a 8 anos de reclusão e ainda, a multa.

Entenda como ocorre a fraude eletrônica, conhecida como Estelionato Digital:

Estelionato Digital / Fraude Eletrônica / Estelionato virtual

O crime de Fraude Eletrônica ocorre quando o indivíduo engana a vítima, no meio virtual, como, por exemplo, através das redes sociais, a fim de conseguir senhas de acesso a bancos, números de cartões de crédito ou débito, dentre outros dados confidenciais.

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Diferente do Estelionato comum, aqui a pena será de 4 a 8 anos de reclusão e ainda o pagamento de multa.

Além disso, se o criminoso praticar o crime através de um servidor que esteja fora do país a pena pode ser aumentada em até 2/3.

A pena pode aumentar também, em 1/3, se o crime for cometido contra idoso ou outro vulnerável.

O que fazer se você foi vítima do crime de Estelionato?

Se você foi vítima deste crime, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia Civil na sua cidade e registrar um Boletim de Ocorrência.

É importante juntar todas as provas que tiver, como comprovantes de pagamentos, recibos, conversas de Whatsapp ou de outras redes sociais e tudo aquilo que ajudar a comprovar que o autor do fato realmente agiu enganando a vítima para obter alguma vantagem ilícita.

Com todas as provas em mãos, além da punição do autor na esfera criminal, também é possível que a vítima de estelionato acione a Justiça Cível para ressarcimento de todos os prejuízos materiais, além da possibilidade de indenização por danos morais.

A presença de um Advogado é importante, pois, só um profissional qualificado poderá te instruir com relação a todos os passos que devem ser dados.

Então é possível receber indenização?

Sim. Além da esfera criminal, se você foi vítima de estelionato deve procurar também a Justiça Cível.

O Juiz do caso analisará o fato e poderá arbitrar o pagamento de indenização para reparar os danos materiais, ou seja, tudo aquilo referente a gastos materiais, seja dinheiro ou bens.

A vítima poderá ainda receber uma indenização referente aos danos morais. Principalmente as vítimas de estelionato sentimental, haja vista este tipo de delito mexer diretamente com o emocional da pessoa, causando diversos danos e traumas.

O que fazer se você foi acusado de cometer estelionato?

Se você foi acusado de cometer o crime de Estelionato deve procurar o auxílio de um Advogado de sua confiança.

Ele irá te instruir em todo processo, podendo pedir uma pena mais branda, ou até mesmo a substituição da prisão por outra medida, como a prestação de serviços comunitários, por exemplo.

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Porém, isso dependerá do dano que foi causado à vítima e também dos seus antecedentes.

Caso você acredite que está sendo acusado de cometer esse delito de forma injusta, um Advogado também poderá te ajudar a provar sua inocência.

Se você não possui condições de pagar por um Advogado, pode pedir o auxílio da Defensoria Pública do seu estado.

Por fim, esperamos que esse artigo tenha te ajudado de alguma forma. Não deixe de acompanhar outros conteúdos relevantes no nosso Blog.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.