Certamente você já ouviu falar em Peculato, mas pode ter muitas dúvidas sobre o que é o crime e quem pode cometê-lo.

Existem alguns crimes que acontecem contra a Administração Pública e estão todos descritos no Código Penal brasileiro. O peculato é um desses crimes e está especificado no artigo 312.

A Administração Pública existe para que os serviços públicos funcionem de forma eficiente. Ou seja, para que funcionem os hospitais públicos, a educação pública, coleta de lixo, segurança, iluminação das cidades, dentre outros milhares de serviços fornecidos pelo Estado em prol da coletividade.

Dessa forma, é importante que os funcionários públicos atuem no âmbito das suas competências e conforme o ordenamento jurídico brasileiro. Se cometem algum ato ilegal, quem sairá prejudicada é toda a sociedade. 

Por isso, existe um rol de artigos na Legislação Penal que trazem esses delitos que são cometidos exclusivamente por servidores do Estado.

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Anteriormente, nós preparamos um artigo super completo sobre prevaricação. Hoje, nós abordaremos esse outro delito que também ocorre contra administração pública, que é o crime de peculato.

Neste artigo, você encontrará o que é o crime, quem pode ser acusado pelo delito, quais as modalidades, qual a pena e muito mais! E terminará sem nenhuma dúvida sobre o tema.

O que é o crime de Peculato?

Como citado acima, o crime de peculato é um dos crimes que ocorrem contra a administração pública. São cometidos apenas por funcionários públicos, no exercício das suas profissões.

Para ser caracterizado o crime, o agente público precisa se apropriar de dinheiro ou de algum bem que esteja em sua posse, face ao seu cargo público, ou ainda, desviar valores, seja em seu próprio proveito ou proveito de outrem, conforme o artigo 312 do CP.

Quem cometer o delito incorre numa pena que pode variar de 2 a 12 anos de reclusão e o pagamento de multa.

Vamos citar um exemplo prático para que você não se esqueça mais o que significa o crime de peculato:

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Imagine que um funcionário público, tem a posse de um dinheiro público que deveria ser destinado para saúde, seja para estrutura de hospitais, compra de medicamentos, equipamentos, etc. Porém, utiliza o valor para realização de uma grande festa para comemorar seu aniversário.

Esse servidor, comete o descrito no tipo penal do artigo 312, quando resolve se apropriar de dinheiro público que ele tem a posse em razão do seu cargo.

Peculato

Quem é e o que faz o funcionário público?

É importante para o entendimento do tema, que você saiba quem é e o que faz o funcionário público.

O conceito é definido pelo Código Penal brasileiro. O artigo 327 aborda que funcionário público, para os efeitos penais, é todo aquele que exerce emprego, função ou cargo público, ainda que de forma transitória.

O funcionário público pode exercer função para a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, no âmbito da competência que lhe foi atribuída, seja em cargos efetivos, vitalícios, isolados ou comissionados.

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No que concerne ao Direito Administrativo, funcionário público pode ser considerado qualquer pessoa física, que em razão do seu cargo, exerça atividades em prol do Estado e do funcionalismo público.

Dessa forma, no âmbito dos crimes contra a administração pública, o conceito é amplo e abrangente. 

Temos portanto, que qualquer um que exerça função para o Estado, independente do regime de contratação e de remuneração, será considerado funcionário público para efeitos penais. Ou seja, se cometer o descrito no artigo 312 do CP, responderá pelo crime de peculato.

Peculato Próprio e Impróprio

No âmbito do Direito Penal, entende-se como crime próprio, aquele que exige uma figura específica como sujeito ativo da conduta delituosa. São, por exemplo, os crimes contra administração pública, que serão configurados quando cometidos por funcionários públicos.

Dessa forma, teremos o peculato próprio nas modalidades: apropriação, desvio e por culpa, em que apenas funcionários públicos podem responder pelo delito, já que ele é cometido justamente por conta do agente ter a posse de dinheiro público ou de algum bem em razão do seu cargo.

Por outro lado, temos o peculato impróprio, que será configurado no caso do peculato-furto. Pois aqui, o servidor nem sequer tem a posse do bem, mesmo assim consegue se valer do seu cargo e do acesso à instituição e com isso, realizar um furto.

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Logo abaixo, iremos especificar todos os tipos e o entendimento ficará mais claro!

Tipos de Peculato

O caput do artigo 312 traz as duas modalidades de peculato que já abordamos acima: o peculato-apropriação e o peculato-desvio. 

Agora, nós traremos todas as outras modalidades de peculato que estão descritas no Código Penal. Saiba todas:

Peculato-furto

Neste tipo de peculato, o funcionário público se aproveita do cargo para furtar algum bem que pertença a alguma instituição pública. Seja para seu próprio proveito ou de outrem.

Peculato Culposo

Aqui, não há dolo na conduta do agente.

O funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba contribuindo para que dinheiro ou bens públicos sejam subtraídos. Quem pratica a conduta, incorre no crime de peculato na sua modalidade culposa em que a pena é mais branda, sendo de 3 meses a 1 ano.

Porém, a pena pode ser extinta se o funcionário público conseguir reparar o dano, antes da condenação. Se o dano for reparado após, a pena ainda pode cair pela metade.

Peculato mediante erro de outrem / peculato estelionato

Aqui, o funcionário público se aproveita do erro de um cidadão ou ainda de outro servidor para se apropriar de um bem.

Por exemplo, aceitar o pagamento de uma multa que não deveria ser realizada.

Nessa modalidade, a pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Peculato Eletrônico

Por fim, temos a última modalidade do delito. O peculato eletrônico é especificado no artigo 313-B, do Código Penal. Ele será configurado, quando servidores, visando benefício próprio, inserem dados falsos ou ainda modificam dados do sistema da Administração Pública.

Quem insere dados falsos no sistema, incorre em uma pena que varia de 2 a 12 anos e ainda a multa.

Quanto a modificação de dados sem autorização, o agente incorre em uma pena que pode variar de 3 meses a 2 anos e multa.

Entenda as partes no crime de peculato

Como já sabemos, o crime de peculato exige a figura do funcionário público como sujeito ativo. Isto porque, o crime ocorre justamente em razão do cargo público do agente, que se aproveita e comete a ilegalidade por ter a posse dos valores ou de bens, sejam públicos ou particulares.

Mas quanto ao polo passivo, quem é a vítima no crime de peculato?

No início no artigo, nós explicamos o que é a Administração Pública. É através dela, que funcionam os serviços essenciais para o bem-estar social.

Sendo assim, se alguém comete o crime de peculato, está cometendo um crime contra a Administração Pública e a vítima será toda sociedade, que sairá prejudicada. Já que os valores ou bens destinados aos serviços públicos são apropriados ou desviados pelo criminoso.

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Crime de peculato é a mesma coisa que corrupção?

Você está no sofá da sala, assistindo aos telejornais e se depara com a notícia de que algum servidor público teria desviado uma verba destinada para hospitais públicos. Logo pensará que o funcionário foi corrupto.

Realmente, o crime tem peculato tem relação com a prática de atos corruptos e pode causar uma confusão na sua cabeça!

O Código Penal traz um tipo penal para o crime de peculato e outro tipo penal para a corrupção. Temos, portanto, que são crimes distintos.

O que é a corrupção, afinal?

Temos a corrupção passiva e corrupção ativa. Vamos entender melhor:

Corrupção passiva 

Aqui, o funcionário público que pedir ou receber uma vantagem que não lhe é devida, como a propina, estará cometendo a corrupção. E só.

Porém, é possível que um servidor cometa o peculato e corrupção passiva ao mesmo tempo. Vamos entender como?

Imagine que o agente público aceite o pagamento de uma propina, estará cometendo o crime de corrupção passiva.

Contudo, esse valor será utilizado para favorecer uma empresa na licitação em que concorre. Cometendo, portanto, o crime de peculato.

Corrupção ativa

Pratica a corrupção de forma ativa, quem oferece uma compensação a um funcionário público para que este aja de forma ilegal ou ainda se omita no exercício da sua profissão.

Nesse caso, a figura no polo ativo é normalmente um particular. Um bom exemplo é o oferecimento de dinheiro a um guarda de trânsito para que não seja aplicada uma multa.

Caso Henrique Pizzolato (Ex-diretor BB)

Quanto ao crime de peculato, traremos um exemplo de um caso real para você terminar o artigo sem nenhuma dúvida sobre o tema.

Um caso que tomou proporção nacional, foi o do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado em 2012, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Com relação a este último, Pizzolato foi condenado pelo crime na modalidade apropriação, tendo em vista que se apropriou de um valor de quase R$3 milhões. E ainda na modalidade desvio, referente ao desvio de uma quantia de aproximadamente R$74 milhões.

Com relação a este crime, o ex-diretor recebeu uma condenação de 5 anos e 10 meses em regime de reclusão. E ainda a pagar uma multa de 220 dias-multa, sendo o valor de 10 salários mínimos por cada dia-multa.

Contudo, em dezembro de 2020, Pizzolato teve extinta a sua pena privativa de liberdade pelo Supremo Tribunal Federal, por fazer jus ao indulto presidencial concedido em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer, conforme o Decreto 9.246/2017. Com relação a multa, esta não foi extinta.

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Diferença entre peculato e apropriação indébita

Quando falamos em peculato na sua modalidade apropriação, talvez você possa associar ao crime de apropriação indébita. Mas são crimes distintos e é importante você entender a diferença.

O crime de apropriação indébita é um crime praticado contra o patrimônio. Em que alguém, passa a ter a posse de um bem móvel de forma consensual. Porém, não o devolve e passa a agir como se fosse dono.

Por exemplo, você empresta o seu carro para um parente e este não devolve no prazo combinado e passa a agir como se fosse o dono do veículo. Ele estará cometendo o crime de apropriação indébita.

Deu pra entender a diferença, agora? Enquanto o crime de peculato exige a figura do funcionário público e ocorre contra o Estado, a apropriação indébita é um crime contra o patrimônio que acontece entre particulares.

Qual a pena para o crime de peculato?

As penas para o crime variam a depender da gravidade.

O artigo 312 do CP traz em seu caput uma pena que varia de 2 a 12 anos de reclusão, além da multa para quem desviar ou se apropriar de dinheiro ou de bem, seja em seu próprio proveito ou de outra pessoa.

Por outro lado, algumas modalidades de peculato trazem uma pena mais branda, como é o caso do peculato culposo que traz uma pena de 3 meses a 1 ano, podendo ainda ser extinta se o dano for reparado.

Qual advogado atua no crime de peculato?

Para atuar em um caso de crime de peculato, é importante se tratar de um Advogado Criminalista. Já que estamos falando de matéria criminal.

O Advogado precisa ter conhecimento sobre o delito e saber como arguir a defesa da melhor forma possível perante o Juízo Criminal.

Conclusão

Trouxemos para este artigo os principais pontos sobre o crime de peculato e as considerações mais relevantes para você sair daqui sem nenhuma dúvida sobre o delito.

Por fim, esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas. Não deixe de acompanhar outros conteúdos inéditos no nosso blog e se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.