A prevaricação é um tipo de crime que ocorre contra a administração pública e só será configurado quando cometido por algum funcionário público. Já que se trata de um crime de atuação pessoal ou de mão própria.

Na prevaricação, o agente, no exercício da sua profissão, deixa de praticar atos necessários, ou até os pratica, mas de forma morosa. Ou ainda, comete atos contrários ao que é disposto no ordenamento jurídico, ou seja, age de forma ilegal.

O crime é previsto no Art. 319 do Código penal e traz o dolo como elemento subjetivo, já que no final do Caput, é abordado de forma muito clara que o agente age para satisfazer os seus interesses ou sentimentos pessoais, além de prevê uma pena de 3 meses a 1 ano e ainda a multa para quem cometer o delito.

Neste artigo, traremos o conceito do crime de prevaricação, as modalidades, a pena para este tipo de delito e faremos outras considerações relevantes para que você não tenha mais nenhuma dúvida sobre o tema.

O que é o crime de Prevaricação?

A prevaricação é um dos crimes que acontecem contra a administração pública e a figura do sujeito ativo sempre será um funcionário público.

As obrigações dos funcionários públicos no âmbito das suas competências, são chamadas de “ato de ofício”. Dessa forma, se o agente deixa de praticá-los, os retarda ou pratica tais atos indo contra ao ordenamento jurídico brasileiro, estará cometendo o crime de prevaricação.

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Modalidades e exemplos de Prevaricação

As modalidades desse crime estão previstas no caput do artigo 319 do código penal e serão especificadas de forma mais clara, logo abaixo.

Deixar de praticar ato de ofício indevidamente

O funcionário público que deixa de realizar ato de ofício comete o crime de prevaricação na sua modalidade omissão.

Nessa modalidade, o agente não pratica um ato de ofício que seria da sua competência. Não fazer, é não ter mais nenhuma oportunidade de realizar o ato por alguma circunstância, como perder o prazo, por exemplo.

Retardar ato de ofício indevidamente 

Aqui, o funcionário público não exatamente deixa de fazer as suas atividades, mas demora bastante, posterga e procrastina para realizar o ato de ofício. Quem retarda o ato comete o crime de prevaricação, também, na sua modalidade omissão. 

Contudo, o agente público posterga para prejudicar algum desafeto ou beneficiar alguém. Já que o simples fato de demorar, por si só, não configura o crime. 

Como já citado anteriormente, o agente precisa agir com o dolo, ou seja, satisfazendo seus interesses pessoais.

Praticar ato de ofício contrário a determinação expressa na lei

Nesse caso, não há mais o que se falar em omissão. Aqui, o servidor público pratica uma ação. Ele comete um ato ilegal, um ato contrário ao que é expresso na lei.

É importante destacar que para ocorrer o crime de prevaricação, o agente deve, obrigatoriamente, agir ou deixar de agir para satisfazer suas vontades. Por isso, se ele deixa de realizar algum ato pela falta de algum documento necessário ou se lhe é entregue uma função que não seja de sua competência e ele deixa de fazer, não pode ser configurado este crime.

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Além disso, existe a discricionariedade no âmbito da administração pública. Isto é, ao funcionário público, é garantido por lei, uma margem de liberdade para tomar decisões, claro, dentro dos limites permitidos.

Qual o conceito de funcionário público?

O funcionário público é todo aquele que exerce função para o Estado. Ou seja, mantém um vínculo de trabalho com a administração pública, seja a União, Estados, Distrito Federal ou com os Municípios.

Dessa forma, o funcionário público, normalmente, passa a exercer suas funções através de concurso público e seus pagamentos são realizados pelo Estado por meio da arrecadação de impostos.

São diferentes tipos de cargos que podem ser exercidos pelos servidores públicos:

  • Efetivo: Aqui, o ingresso no cargo é por meio de concurso público e após o estágio probatório, o servidor passa a ter estabilidade e as regras da contratação são regidas pelo regime estatutário.
  • Comissionado: São os cargos de confiança, como costumeiramente chamados. Nesse caso, não existe a estabilidade, pois são indicados a exercer a função de forma temporária, por alguma autoridade pública, normalmente, pelos políticos.
  • Vitalício: Quem ocupa o cargo vitalício, permanece no exercício da sua função até a aposentadoria. São os membros do Ministério Público, Juízes, etc.
  • Isolados: São cargos únicos nas suas categorias. São exceções, pois os cargos na administração pública são organizados de forma hierárquica com o objetivo de sempre melhorar o funcionalismo público.

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Diferença entre Prevaricação e Corrupção passiva privilegiada

Essa é uma dúvida bastante comum, já que o disposto no caput dos artigos é praticamente a mesma coisa. O que vai diferenciar é o ânimo, ou seja, é a intenção do agente. Em ambos crimes o funcionário público deixa de fazer, retarda ou pratica ato contrário ao ordenamento jurídico.

Porém, na prevaricação, o final do caput do artigo 319 traz que a intenção é satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. Enquanto no crime de corrupção passiva, é disposto que o agente cede a algum pedido ou influência de outrem.

Para você não se esquecer mais, se houve intervenção de terceiros: crime de corrupção ativa privilegiada. Se agiu em prol dos seus próprios interesses: crime de prevaricação.

Prevaricação imprópria

Trata-se de uma outra modalidade de prevaricação, mas que só irá ocorrer no âmbito do sistema penitenciário. 

Aqui, o diretor de penitenciária ou o agente público que não cumprir o seu dever de vedar o uso de aparelhos telefônicos ou outros meios que permitam a comunicação dos detentos com o ambiente externo, pratica o crime de prevaricação na sua modalidade imprópria.

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Como não se admite a modalidade culposa na prevaricação, o agente público precisa saber, perceber alguém ingressando no presídio com um celular e não vedar o acesso, por exemplo. Já que o simples fato de agir com negligência, não configura o crime, precisa ter o dolo.

Qual a pena prevista para o crime de Prevaricação?

A pena prevista para este crime é disposta no Código Penal brasileiro, que traz em seu artigo 319 uma pena de detenção, que pode variar de 3 meses a 1 ano, além da multa.

Além disso, temos a Lei 6.799/80 que prevê o aumento de um terço da pena nos crimes contra a administração públicas que sejam cometidos nos órgãos da administração direta, em empresas públicas, nas sociedades de economia mista e em fundação instituída pelo poder público, pelos agentes que exerçam o cargo em comissão, direção ou assessoramento.

O STF, por sua vez, entende que o disposto nessa lei deve ser aplicado também ao Presidente da República e aos prefeitos e governadores.

Se for cometido a prevaricação na modalidade imprópria, a pena é também de detenção de 3 meses a 1 ano sendo que sem a previsão da multa.

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Qual o procedimento no crime de prevaricação?

Os artigos 513 ao 518 regem o procedimento processual dos crimes cometidos pelos funcionários públicos.

A prevaricação é considerada um crime afiançável. Motivo pelo qual o procedimento inicial, acontece conforme o previsto no artigo 514 do CPP. Temos, portanto, que o acusado deve, antes do recebimento da inicial, ser notificado para apresentar a defesa preliminar.

O restante do procedimento segue a mesma disciplina do procedimento comum ordinário.

Sendo assim, o funcionário público terá um prazo de 15 dias para apresentar uma resposta.

A partir disso, o magistrado pode ou não iniciar a ação penal. Se o Juiz for convencido pela resposta do acusado, poderá rejeitar a denúncia, devendo nesse caso, fazer um despacho fundamentado.

Por outro lado, o magistrado pode receber a denúncia, dando início a ação penal. Aqui, o acusado será citado, tendo um prazo de 10 dias para responder à acusação. Esse é o momento em que seu advogado ou defensor poderá arguir as preliminares, trazendo o que for interessante para defesa.

Da decisão que receber a inicial não cabe recurso. Restando a possibilidade de impetrar habeas corpus. Se rejeitada, caberá, como via de regra, o recurso em sentido estrito.

Por fim, se a exordial for aceita, após a citação e resposta do acusado, o processo seguirá conforme o rito ordinário.

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Perguntas mais frequentes sobre o crime de prevaricação:

O que é o crime de prevaricação?

É um crime que acontece contra a administração pública. Para ser configurado, deve haver dolo na conduta, que será caracterizado pelo interesse ou sentimento pessoal do agente público, quando ele deixa de realizar ato de ofício, retarda tais atos ou comete atos contrários ao que diz a lei.

Quem comete o crime de prevaricação?

O crime de prevaricação é cometido apenas funcionários públicos.

O crime de prevaricação pode ser cometido pelo Presidente?

Em tese, o Presidente da República poderia ser acusado pelo crime de prevaricação.
Porém, o procedimento não é tão simples. O chefe do poder executivo tem foro especial tendo em vista as prerrogativas constitucionais.
Além disso, precisa ficar muito claro que o presidente agiu com dolo e que o ato de ofício é da sua competência. Como já citado anteriormente no artigo, se o funcionário público não pratica ou retarda ato de ofício que não seja de sua competência, não há o que se falar em prevaricação.

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Conclusão

Perante o exposto, temos a prevaricação como um crime de mão própria. Sendo assim, só será configurado quando cometido por uma figura específica, tal qual, a do funcionário público.

Além disso, o crime traz o dolo como elemento subjetivo. Em que o agente público precisa agir ou deixar de agir para satisfazer seus interesses ou seus sentimentos pessoais. Se o agente agiu por influência de terceiros, por exemplo, não há o que falar em prevaricar, mas pode ser configurado o crime de corrupção passiva privilegiada.

Por fim, esperamos que o artigo tenha sanado todas as suas dúvidas referentes ao crime de prevaricação. Continue acompanhando nosso blog.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.