Uma infração pode se dar através de um crime ou de uma contravenção penal. No Direito Penal, uma infração é uma conduta ilícita, ou seja, aquela que contraria o ordenamento jurídico brasileiro e é configurada desde que a culpabilidade possa ser atribuída a uma pessoa.

Dessa forma, nós temos a infração como gênero e temos as suas duas espécies: crime e contravenção penal. Isto é, uma infração, dependendo da sua natureza, pode configurar um crime ou uma contravenção. Temos, portanto, duas espécies distintas do gênero infração. 

Neste artigo, abordaremos a diferença entre as duas espécies, traremos o conceito da contravenção penal, citando exemplos, os aspectos legais, alterações recentes, dentre outros diversos pontos relevantes. Acompanhe a leitura!

O que é uma contravenção penal?

Uma contravenção penal é assim como um crime, uma conduta típica, ilícita e culpável. Ambos são espécies de infrações. As contravenções são regidas pela Lei de Contravenções Penais e também pelo Código Penal brasileiro.

No entanto, as contravenções penais são infrações em que a natureza é leve. Aqui, o sujeito contraventor receberá uma pena de prisão simples e não uma pena privativa de liberdade, que é o caso da reclusão ou detenção nos crimes.

É o artigo 6º da Lei de Contravenções Penais que define o que é  prisão simples, trazendo que tal pena deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, não devendo ser cumprido em penitenciárias. Segundo a lei, quem comete contravenção penal, também deve ficar separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

Apesar de existir a Lei de Contravenções Penais para regulá-las, as regras gerais do Código Penal também são aplicadas às contravenções. Como é o caso do princípio da legalidade e retroatividade da lei mais benéfica, por exemplo.

Sem contar com outro instrumento jurídico de extrema importância previsto no Código Penal, que são as excludentes de ilicitude. Isto é, se o agente agiu em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito ou estado de necessidade, não há o que se falar em contravenção.

As contravenções penais são também chamadas de “delitos anãos” ou “crimes vagabundos” devido a sua natureza. Podemos considerar tais infrações como de menor potencial ofensivo.

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

Primeiramente, é importante abordar que quanto a estrutura, as espécies não possuem nenhuma diferença. Já que se tratam de leis e passam pelo mesmo processo legislativo para conseguir a aprovação.

O que vai diferenciar as espécies, é a natureza da conduta ilícita, já que no crime estamos falando de infrações mais graves e no caso das contravenções são ilícitos mais leves.

A diferença se a infração será um crime ou contravenção pode ser observada a partir da pena prevista para o delito. Já que se a pena for privativa de liberdade, estaremos diante de um crime. Isso mesmo!

É o artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal e também a Lei das Contravenções Penais que considera crime todo delito que trouxer uma pena de reclusão ou de detenção, sejam elas cumuladas com multa ou não.

Por outro lado, a lei traz a contravenção penal como a infração que a lei comina uma pena de prisão simples ou multa, ou ambas, de forma alternativa ou cumulativa. 

Além disso, no crime:

  • A ação penal é pública e privada;
  • Admite-se a tentativa;
  • É possível a aplicação do princípio da extraterritorialidade. 

Na contravenção:

  • A ação penal é sempre pública incondicionada;
  • Não se admite a tentativa;
  • Não é possível aplicação do princípio da extraterritorialidade. Assim, no caso de contravenção, a lei brasileira só é aplicada dentro do território nacional.

Por fim, é importante citar uma diferença importante, que pode ser observada no limite de tempo das penas. Quanto ao crime, com a mudança recente trazida pelo Pacote Anticrime, o tempo máximo passou de 30 anos para 40. 

No caso de uma contravenção penal, o limite máximo da prisão simples não pode ultrapassar 5 anos.

De quem é a competência para julgar contravenção penal?

A Constituição Federal prevê expressamente a competência tanto da Justiça Estadual, quanto da Justiça Federal com relação aos crimes.  No entanto, o artigo 109 da CF exclui a competência da Justiça Federal para julgar contravenção penal.

Assim, via de regra, a competência para julgar infrações tidas como contravenções é da Justiça Estadual. Trazendo uma única exceção, que se dá quando o sujeito contraventor possuir foro de prerrogativa de função na Justiça Federal. É o exemplo de um Juiz Federal praticar o jogo do bicho.

Nesse caso, ele será julgado pela Justiça Federal por conta do seu cargo.

Como a contravenção penal é considerada infração de menor potencial ofensivo, retirando a exceção, todos os outros casos são julgados pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Quais as infrações que configuram contravenção penal?

Além das contravenções estarem previstas na Lei de Contravenções Penais, o Código Penal e leis especiais também tipificam algumas condutas.

São alguns exemplos de contravenções penais:

  • a prática do jogo do bicho;
  • a direção perigosa de veículo;
  • perturbação do sossego;
  • levar consigo para fora de casa ou da da dependência desta, arma de fogo, sem que tenha licença de autoridade para tal, dentre outros.

Qual a pena para quem comete contravenção penal?

As penas para as infrações são definidas em seus próprios artigos, variando conforme a gravidade da infração. 

A pena para a contravenção de perturbação de sossego é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. A mesma pena se aplica ao caso de direção perigosa. 

Já a pena  para quem porta arma de fogo fora da sua residência sem a devida licença, é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.

Todas as outras contravenções penais têm suas penas previamente definidas, seja na LCP, no Código Penal ou seja nas leis especiais.

Todavia, nenhuma delas pode ultrapassar o máximo de 5 anos para a pena de prisão simples, conforme o artigo 10  da Lei de Contravenções Penais.

Como um Advogado pode ajudar quem comete contravenção penal?

Se você chegou até aqui, já deve ter entendido que uma contravenção penal é uma infração mais leve e quem comete a infração não recebe uma pena de reclusão ou detenção, como nos casos dos crimes. 

Aqui, o acusado não deve responder pelo crime com o rigor penitenciário, isso é o que diz a lei.

Quem comete contravenção responderá sempre em regime aberto ou semiaberto, nunca em regime fechado. 

Como as contravenções penais são infrações julgadas pelo Juízo Especial Criminal, cabe a transação penal em alguns casos. A transação penal é feita antes do oferecimento da denúncia e trata-se de um acordo entre o autor e a vítima. Podendo a pena de prisão simples ser substituída por uma pena alternativa, como à reparação do dano, por exemplo.

Mesmo que a denúncia seja oferecida, assim como no caso dos crimes, aqui, o réu primário possui vários benefícios. E como já citado, estamos falando de infrações leves, sem alta reprovação por parte da sociedade. 

Pode ainda ser o caso do advogado pedir a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional ao acusado. 

O Advogado também garante que todos os direitos do acusado sejam cumpridos, como o direito ao silêncio, ao contraditório e a ampla defesa, a presunção de inocência, etc. 

É importante ressaltar ainda, que a pena de prisão simples prevista para as contravenções penais, de acordo com a lei, deve ser cumprida em local diverso daquele onde ficam os condenados à reclusão ou detenção. Porém, sabemos que no Brasil esses locais são uma realidade praticamente inexistente. 

E o que acontece, muitas vezes, é a conversão da pena de prisão simples ao pagamento de multa. O pagamento de multa no caso de contravenção penal também é regido pelo Código Penal brasileiro, podendo variar portanto entre 10 dias-multa até 360 dias-multa.

Conclusão 

Neste artigo, você aprendeu sobre a contravenção penal e todos seus aspectos legais. 

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Ao terminar a leitura, você pode conferir todos os artigos já postados aqui no nosso blog jurídico, já falamos sobre prisão em flagrante, sobre o processo criminal, sobre o crime hediondo, sobre a prisão preventiva e muito mais! Nossa página é atualizada semanalmente com conteúdos super relevantes.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.