A prevaricação é um tipo de crime que ocorre contra a administração pública e só será configurado quando cometido por algum funcionário público. Já que se trata de um crime de atuação pessoal ou de mão própria.
Na prevaricação, o agente, no exercício da sua profissão, deixa de praticar atos necessários, ou até os pratica, mas de forma morosa. Ou ainda, comete atos contrários ao que é disposto no ordenamento jurídico, ou seja, age de forma ilegal.
O crime é previsto no Art. 319 do Código penal e traz o dolo como elemento subjetivo, já que no final do Caput, é abordado de forma muito clara que o agente age para satisfazer os seus interesses ou sentimentos pessoais, além de prevê uma pena de 3 meses a 1 ano e ainda a multa para quem cometer o delito.
Neste artigo, traremos o conceito do crime de prevaricação, as modalidades, a pena para este tipo de delito e faremos outras considerações relevantes para que você não tenha mais nenhuma dúvida sobre o tema.
O que é o crime de Prevaricação?
A prevaricação é um dos crimes que acontecem contra a administração pública e a figura do sujeito ativo sempre será um funcionário público.
As obrigações dos funcionários públicos no âmbito das suas competências, são chamadas de “ato de ofício”. Dessa forma, se o agente deixa de praticá-los, os retarda ou pratica tais atos indo contra ao ordenamento jurídico brasileiro, estará cometendo o crime de prevaricação.
Modalidades e exemplos de Prevaricação
As modalidades desse crime estão previstas no caput do artigo 319 do código penal e serão especificadas de forma mais clara, logo abaixo.
Deixar de praticar ato de ofício indevidamente
O funcionário público que deixa de realizar ato de ofício comete o crime de prevaricação na sua modalidade omissão.
Nessa modalidade, o agente não pratica um ato de ofício que seria da sua competência. Não fazer, é não ter mais nenhuma oportunidade de realizar o ato por alguma circunstância, como perder o prazo, por exemplo.
Retardar ato de ofício indevidamente
Aqui, o funcionário público não exatamente deixa de fazer as suas atividades, mas demora bastante, posterga e procrastina para realizar o ato de ofício. Quem retarda o ato comete o crime de prevaricação, também, na sua modalidade omissão.
Contudo, o agente público posterga para prejudicar algum desafeto ou beneficiar alguém. Já que o simples fato de demorar, por si só, não configura o crime.
Como já citado anteriormente, o agente precisa agir com o dolo, ou seja, satisfazendo seus interesses pessoais.
Praticar ato de ofício contrário a determinação expressa na lei
Nesse caso, não há mais o que se falar em omissão. Aqui, o servidor público pratica uma ação. Ele comete um ato ilegal, um ato contrário ao que é expresso na lei.
É importante destacar que para ocorrer o crime de prevaricação, o agente deve, obrigatoriamente, agir ou deixar de agir para satisfazer suas vontades. Por isso, se ele deixa de realizar algum ato pela falta de algum documento necessário ou se lhe é entregue uma função que não seja de sua competência e ele deixa de fazer, não pode ser configurado este crime.
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Além disso, existe a discricionariedade no âmbito da administração pública. Isto é, ao funcionário público, é garantido por lei, uma margem de liberdade para tomar decisões, claro, dentro dos limites permitidos.
Qual o conceito de funcionário público?
O funcionário público é todo aquele que exerce função para o Estado. Ou seja, mantém um vínculo de trabalho com a administração pública, seja a União, Estados, Distrito Federal ou com os Municípios.
Dessa forma, o funcionário público, normalmente, passa a exercer suas funções através de concurso público e seus pagamentos são realizados pelo Estado por meio da arrecadação de impostos.
São diferentes tipos de cargos que podem ser exercidos pelos servidores públicos:
- Efetivo: Aqui, o ingresso no cargo é por meio de concurso público e após o estágio probatório, o servidor passa a ter estabilidade e as regras da contratação são regidas pelo regime estatutário.
- Comissionado: São os cargos de confiança, como costumeiramente chamados. Nesse caso, não existe a estabilidade, pois são indicados a exercer a função de forma temporária, por alguma autoridade pública, normalmente, pelos políticos.
- Vitalício: Quem ocupa o cargo vitalício, permanece no exercício da sua função até a aposentadoria. São os membros do Ministério Público, Juízes, etc.
- Isolados: São cargos únicos nas suas categorias. São exceções, pois os cargos na administração pública são organizados de forma hierárquica com o objetivo de sempre melhorar o funcionalismo público.
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Diferença entre Prevaricação e Corrupção passiva privilegiada
Essa é uma dúvida bastante comum, já que o disposto no caput dos artigos é praticamente a mesma coisa. O que vai diferenciar é o ânimo, ou seja, é a intenção do agente. Em ambos crimes o funcionário público deixa de fazer, retarda ou pratica ato contrário ao ordenamento jurídico.
Porém, na prevaricação, o final do caput do artigo 319 traz que a intenção é satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. Enquanto no crime de corrupção passiva, é disposto que o agente cede a algum pedido ou influência de outrem.
Para você não se esquecer mais, se houve intervenção de terceiros: crime de corrupção ativa privilegiada. Se agiu em prol dos seus próprios interesses: crime de prevaricação.
Prevaricação imprópria
Trata-se de uma outra modalidade de prevaricação, mas que só irá ocorrer no âmbito do sistema penitenciário.
Aqui, o diretor de penitenciária ou o agente público que não cumprir o seu dever de vedar o uso de aparelhos telefônicos ou outros meios que permitam a comunicação dos detentos com o ambiente externo, pratica o crime de prevaricação na sua modalidade imprópria.
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Como não se admite a modalidade culposa na prevaricação, o agente público precisa saber, perceber alguém ingressando no presídio com um celular e não vedar o acesso, por exemplo. Já que o simples fato de agir com negligência, não configura o crime, precisa ter o dolo.
Qual a pena prevista para o crime de Prevaricação?
A pena prevista para este crime é disposta no Código Penal brasileiro, que traz em seu artigo 319 uma pena de detenção, que pode variar de 3 meses a 1 ano, além da multa.
Além disso, temos a Lei 6.799/80 que prevê o aumento de um terço da pena nos crimes contra a administração públicas que sejam cometidos nos órgãos da administração direta, em empresas públicas, nas sociedades de economia mista e em fundação instituída pelo poder público, pelos agentes que exerçam o cargo em comissão, direção ou assessoramento.
O STF, por sua vez, entende que o disposto nessa lei deve ser aplicado também ao Presidente da República e aos prefeitos e governadores.
Se for cometido a prevaricação na modalidade imprópria, a pena é também de detenção de 3 meses a 1 ano sendo que sem a previsão da multa.
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Qual o procedimento no crime de prevaricação?
Os artigos 513 ao 518 regem o procedimento processual dos crimes cometidos pelos funcionários públicos.
A prevaricação é considerada um crime afiançável. Motivo pelo qual o procedimento inicial, acontece conforme o previsto no artigo 514 do CPP. Temos, portanto, que o acusado deve, antes do recebimento da inicial, ser notificado para apresentar a defesa preliminar.
O restante do procedimento segue a mesma disciplina do procedimento comum ordinário.
Sendo assim, o funcionário público terá um prazo de 15 dias para apresentar uma resposta.
A partir disso, o magistrado pode ou não iniciar a ação penal. Se o Juiz for convencido pela resposta do acusado, poderá rejeitar a denúncia, devendo nesse caso, fazer um despacho fundamentado.
Por outro lado, o magistrado pode receber a denúncia, dando início a ação penal. Aqui, o acusado será citado, tendo um prazo de 10 dias para responder à acusação. Esse é o momento em que seu advogado ou defensor poderá arguir as preliminares, trazendo o que for interessante para defesa.
Da decisão que receber a inicial não cabe recurso. Restando a possibilidade de impetrar habeas corpus. Se rejeitada, caberá, como via de regra, o recurso em sentido estrito.
Por fim, se a exordial for aceita, após a citação e resposta do acusado, o processo seguirá conforme o rito ordinário.
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Perguntas mais frequentes sobre o crime de prevaricação:
O que é o crime de prevaricação?
Quem comete o crime de prevaricação?
O crime de prevaricação pode ser cometido pelo Presidente?
Porém, o procedimento não é tão simples. O chefe do poder executivo tem foro especial tendo em vista as prerrogativas constitucionais.
Além disso, precisa ficar muito claro que o presidente agiu com dolo e que o ato de ofício é da sua competência. Como já citado anteriormente no artigo, se o funcionário público não pratica ou retarda ato de ofício que não seja de sua competência, não há o que se falar em prevaricação.
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Conclusão
Perante o exposto, temos a prevaricação como um crime de mão própria. Sendo assim, só será configurado quando cometido por uma figura específica, tal qual, a do funcionário público.
Além disso, o crime traz o dolo como elemento subjetivo. Em que o agente público precisa agir ou deixar de agir para satisfazer seus interesses ou seus sentimentos pessoais. Se o agente agiu por influência de terceiros, por exemplo, não há o que falar em prevaricar, mas pode ser configurado o crime de corrupção passiva privilegiada.
Por fim, esperamos que o artigo tenha sanado todas as suas dúvidas referentes ao crime de prevaricação. Continue acompanhando nosso blog.