O crime de cárcere privado está presente no artigo 148 do Código Penal. Conforme o artigo, é crime privar uma pessoa de sua liberdade, seja a mantendo em cárcere privado ou seja através de um sequestro. 

O crime é doloso e a pena para quem mantém alguém em cárcere privado é de reclusão, de um a três anos e o pagamento de uma multa.

Neste artigo, falaremos especificamente do crime de cárcere privado, trazendo todos seus aspectos legais. Vamos aprender? Acompanhe  a leitura!

O que é cárcere privado?

O crime de cárcere privado ocorre quando alguém priva uma pessoa de sua liberdade, mantendo ela presa em algum local sem possibilidade de locomoção. Esse local pode ser qualquer vão em que a pessoa viva em uma espécie de confinamento. Como uma garagem, um sótão, um quarto, etc. 

A liberdade de locomoção é um direito constitucional inerente ao ser humano. Todos são livres para ir e vir. Se uma pessoa retirar esse direito do outro, responderá pelo crime previsto no Código Penal.

No entanto, precisamos lembrar que a pessoa pode renunciar a esse direito. E nesse caso, não há o que se falar em crime.

É o exemplo de uma pessoa aceitar entrar em um programa de reality show, como por exemplo, o Big Brother Brasil. Nesse caso, não existirá a consumação do delito, pois a pessoa aceitou o confinamento de forma voluntária.

Quanto à consumação do crime, esta ocorre no momento em que se inicia a privação de liberdade. O crime também admite a tentativa.

O crime ocorre na modalidade tentativa quando, por exemplo, uma pessoa tenta prender alguém dentro de casa, mas ela consegue fugir, ou é socorrida por vizinhos. Assim, o crime não é consumado, mas ocorreu a tentativa, devendo o acusado responder pela tentativa do delito de cárcere privado.

O sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa, desde que seja maior e capaz. E o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa.

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Qualificadoras do crime de cárcere privado 

As qualificadoras são circunstâncias presentes no próprio tipo penal do delito que trazem uma pena maior que a do crime na sua forma simples. O crime de furto, por exemplo, tem uma pena de reclusão de 1 a 4 anos. 

Todavia, o furto pode ser qualificado quando praticado em algumas circunstâncias e quando o furto é qualificado, a pena deixa de ter o máximo de 4 anos, podendo chegar até mesmo a 10 anos de reclusão, dependendo da qualificadora.

Nesse sentido, no crime de sequestro e cárcere privado isso não é diferente. As qualificadoras estão presentes no próprio tipo penal do crime, em dois parágrafos.

No artigo 148 do Código Penal, são os §1 e §2 que trazem as circunstâncias que aumentam a pena do crime de cárcere privado.

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Figura qualificada, §1 do artigo 148

O parágrafo traz uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos quando o crime é praticado:

  • contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do acusado ou ainda contra vítima maior de 60 anos;
  • mediante internação da vítima em hospital ou outro órgão de saúde;
  • quando a privação de liberdade ultrapassa 15 dias;
  • contra vítima menor de 18 anos;
  • para fins libidinosos.

Figura qualificada pelo resultado, §2 do artigo 148

O §2 do artigo 148 ainda traz ainda uma qualificadora pelo resultado do delito. Acontece quando o crime ocasiona à vítima um grave sofrimento físico ou mental, em razão de maus tratos ou pela própria natureza da detenção.

Nesse caso, a pena é mais severa, será de reclusão de 2 a 8 anos.

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Diferença entre sequestro e cárcere privado 

Ambos crimes estão presentes no artigo 148 do Código Penal e são equivalentes. 

No entanto, a doutrina diferencia os delitos. Nos dois crimes é retirado de uma pessoa o seu direito à liberdade de locomoção.

Porém, para a doutrina, no sequestro o que existe é uma restrição, não é uma privação de forma total, já que a pessoa é levada para algum local e lá, ainda consegue se locomover. É o exemplo de levar a pessoa a praias, sítios, fazendas, etc. 

Já no cárcere privado, a pessoa fica totalmente presa em algum local, como uma espécie de confinamento ou de uma prisão. É o exemplo de trancar alguém em um quarto, porão, sótão, etc. 

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Qual é a ação penal no crime de cárcere privado?

Nos crimes de cárcere privado, assim como no sequestro, a Ação Penal é Pública Incondicionada. Isso significa que o processo pode iniciar independente da vontade da vítima. Desde que a autoridade policial tome conhecimento do fato e com isso, o Ministério Público pode oferecer a denúncia. 

Além disso, a prescrição do crime só começa a contar a partir do momento em que a vítima é libertada. Já que o crime de cárcere privado é considerado um crime permanente. Isto é, enquanto a vítima está tendo sua liberdade prejudicada, o crime está se consumando, conforme o artigo 111 do CP.

O que fazer para denunciar um crime de cárcere privado?

Se você foi vítima do crime e conseguiu se libertar, mas deseja que o criminoso pague pelo delito, deve procurar uma Delegacia de Polícia na sua cidade e relatar os fatos. 

A presença de um Advogado é importante, mas não é obrigatória. Após relatar o acontecimento ao Delegado de Polícia, será instaurado um inquérito policial para investigação do delito. 

Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público decide se oferece ou não a denúncia. Sendo oferecida, o processo criminal tem andamento. Ficando comprovado que o crime ocorreu e tendo indícios suficientes de autoria do delito, o acusado deve ser punido.

Além disso, especialistas apontam que os danos psicológicos causados à vítima desse tipo de crime são inúmeros. Devido ao tempo fora da sociedade junto aos maus-tratos muitas vezes praticados, quando retornam para o convívio social encontram muitas dificuldades, seja em lidar com a família, amigos, retornar ao mercado de trabalho, etc.

Dessa forma, é de suma importância que a vítima tenha acesso a um acompanhamento psicológico e participe desse trabalho de reabilitação. O Estado deve disponibilizar atendimento psicológico gratuito a todos que não possuem condições financeiras para custear um tratamento. 

Por fim, se você não foi vítima do crime, mas suspeita que alguém esteja sendo mantido em cárcere privado, não hesite em procurar uma Delegacia de Polícia para fazer uma denúncia o mais breve possível.

Como um Advogado pode ajudar quem cometeu o crime de cárcere privado?

Se você acha que está sendo acusado injustamente pelo crime, um advogado criminalista irá te ajudar a provar sua inocência.

Se o crime realmente ocorreu e ficar comprovado que você foi o autor do delito, você deve receber uma punição. A pena para o crime é de reclusão, ou seja, é uma pena privativa de liberdade. 

No entanto, um profissional qualificado irá fazer de tudo para que a pena seja mais leve. Se o réu é primário, tem vários benefícios em um processo criminal. 

O regime de cumprimento de pena nos crimes de reclusão pode ser inicialmente fechado, semiaberto ou aberto. O que determina, é a pena fixada para o delito e a primariedade e antecedentes criminais do indivíduo. 

Além disso, é um advogado que garante todos os direitos do acusado, como o direito à ampla defesa e contraditório, direito ao silêncio e claro, o direito a uma pena justa e proporcional ao delito. O abuso de poder ou ilegalidade em um processo, podem ser passíveis de um habeas corpus.

Conclusão

Terminamos aqui nosso artigo sobre o crime de cárcere privado. Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre o tema!

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.