Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante que ajuda manter equilibrado, o valor da pensão alimentícia. A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

  1. A necessidade de quem recebe;
  2. A possibilidade de quem paga;
  3. A proporcionalidade;

Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Mas, quais são as situações que justificam a Revisional de Alimentos? É isso que esclareceremos neste artigo, tentaremos responder as principais dúvidas, mas se restar dúvidas, basta agendar uma consultoria.

É possível pedir a revisão de alimentos para aumentar o valor da pensão alimentícia?

Uma das principais dúvidas em relação ao Direito Familiar é se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia.

Normalmente, é uma dúvida que os progenitores da criança tem, uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.

Na verdade, é possível sim usar a Ação de Revisão de Alimentos para aumentar ou diminuir a pensão alimentícia.

Revisão de alimentos

Como dissemos acima, a pensão alimentícia é fixada com base em três fatores: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade.

Se um desses fatores mudarem, então é possível pedir a revisão para ajustar a pensão à nova realidade das pessoas.

É o que garante o artigo 15 da Lei 5.478/1968, que diz que a decisão sobre a pensão alimentícia não “transita em julgado” (ou seja, nunca é concluída) e, portanto, pode ser alterada a qualquer momento “em face da modificação da situação financeira dos interessados”.

No entanto, vamos por partes. Que cenários configuram como justificativa de aumento de necessidade de quem recebe?

Por exemplo, se o filho ou filha entrou em uma faculdade particular, tendo que pagar uma mensalidade elevada, então justifica-se a ideia de que a necessidade de quem recebe a pensão aumentou e, por causa disso, é necessário ajustar a pensão.

Outra situação comum é quando a criança adoece e precisa passar por um tratamento médico caro e prolongado, o que justifica o aumento da pensão alimentícia para ajudar a cobrir esses custos.

Um exemplo bem frequente é quando a criança precisa de um tratamento, mas o plano de saúde não cobre esses gastos.

Além disso, a necessidade de quem recebe pode ser alterada também por causa do genitor. Caso a pessoa que tenha a guarda da criança perca o emprego, por exemplo, ou tenha uma comprovada queda na renda.

Nesse caso, dá para entrar com a Ação de Revisão de Alimentos para garantir que a qualidade de vida da criança não será afetada por causa dessa situação.

Por outro lado, também dá para entrar com a revisional de alimentos quando mudar o segundo fator, ou seja, a possibilidade de quem paga é alterada positivamente.

Logo, em alguns casos, quando a pensão não foi fixada em porcentagem, um aumento de salário ou promoção justificaria a revisional.

O mesmo acontece em caso de recebimento de uma herança, ou quando o alimentante declarou mais riquezas no Imposto de Renda ou simplesmente externa ter uma vida mais abastada, como aparecer com um carro novo, tirar férias no exterior frequentemente ou ostentar objetos de luxo.

Vale reiterar, claro, que nos casos em que a pensão alimentícia é fixada em porcentagem sobre os rendimentos do genitor, uma promoção ou aumento de salário já beneficiaria o filho instantaneamente. Portanto, não é preciso pedir a revisão.

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É possível pedir a revisão de alimentos para diminuir o valor da pensão alimentícia?

Da mesma forma em que é possível entrar com a Ação de Revisão de Alimentos para aumentar a pensão alimentícia (no caso, o genitor que recebe entraria com a ação), é possível fazer o inverso, ou seja: solicitar que o valor a ser pago diminua.

Novamente, a lógica é simples: caso haja uma alteração significativa em algum dos dois fatores que servem de base para estipular o valor da pensão, é possível pedir a revisão do seu valor.

No caso da necessidade de quem recebe, é possível pedir a revisão para diminuir a pensão alimentícia quando houver uma melhoria de vida do genitor que tem a guarda ou até mesmo uma melhoria na vida do próprio filho.

Exemplos comuns são: quando o genitor que tem a guarda foi promovido e passou a ganhar mais. Os mesmos casos de ostentação de riqueza se aplicam aqui.

Quando o filho se forma na universidade ou quando passa a trabalhar, nesses casos é possível pedir até a exoneração da obrigação de pagar a pensão.

Da mesma maneira, caso a possibilidade de quem paga seja abalada, como no caso de uma demissão ou despromoção no trabalho, é possível entrar com a ação para ajustar o valor da pensão paga.

No entanto, antes de ingressar com a revisão, é importante verificar a sentença ou termo de acordo que fixou a pensão, pois na maioria das sentenças e termos, já estão estipulados um valor para eventual desemprego.

Quando o valor da pensão para os casos de desemprego não estão previstos na sentença ou termo de acordo, é possível solicitar a revisão e é importante constar na ação um pedido de liminar para que o ajuste seja feito imediatamente

Afinal, enquanto o juiz não decidir, o valor a ser pago continua igual, já que presume-se que a necessidade de alimentos por parte da criança permanece.

Além disso, se o pedido demorar muito para ser feito, conclui-se que a perda de renda ou de trabalho não impediu o genitor de seguir com a vida e fica mais difícil solicitar o ajuste depois.

Além disso, é possível justificar o pedido de ajuste com um aumento considerável das suas despesas, como o nascimento de um outro filho, por exemplo.

Antes de concluir, é importante lembrar que tanto na Ação de Revisão de Alimentos quanto em qualquer outra, o ônus da prova é de quem afirma. Por isso, se você pretende pedir para aumentar ou diminuir uma pensão alimentícia, deverá reunir todas as provas ou evidências que justifiquem o seu requerimento perante o juízo.

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Conclusão

Você viu só? A Ação Revisional de Alimentos é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor, ou para aumentar essa quantia.

Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes! Consulte um advogado de família e veja se é possível ingressar com essa ação judicial. Reiteramos que é importante que seja especialista em direito de família, um advogado especialista em direito imobiliário ou um advogado criminalista pode não ser tão eficiente.

E lembre-se que, para conseguir êxito na Ação Revisional de Alimentos, você precisará demonstrar (e provar) ao juiz que houve alteração na relação necessidade – possibilidade.

Isso porque o juiz arbitrou o valor da pensão com base nessa relação: necessidade do beneficiário da pensão X possibilidade do devedor de arcar com o pagamento.

Dessa forma, se não houve mudança nessa relação possibilidade X necessidade, dificilmente o juiz revisará o valor.

Porém, se ficar demonstrado no curso do processo de revisão de alimentos que houve alteração nessa relação necessidade de receber X possibilidade de pagar, são grandes as chances do juiz acatar o pedido de revisão de valores.

Assim, se você não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que você não tem mais a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se você precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, da mesma forma será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Então, agora você já sabe!

Na hora em que a situação apertar, e você não conseguir mais ter renda suficiente para pagar o valor fixado como pensão alimentícia, nada de pagar um valor menor!!!

E muito menos deixar de pagar a pensão! Não faça isso! Se você fizer isso, corre sérios riscos de sofrer problemas jurídicos, como uma Ação de Execução ou até mesmo ir parar na prisão!

Você não terá mais esses problemas, porque agora você já sabe! Em situações como essas, basta ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos solicitando ao juiz a revisão do benefício!

E então, gostou de conhecer essa ação judicial? Ela pode mesmo evitar muita dor de cabeça, não é verdade!

Se você ainda ficou com alguma dúvida, agende uma consultoria que esclarecermos da melhor forma, ok!

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