Divórcio extrajudicial! Quer esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tema?
Imagino que a resposta seja sim, logo, estás no lugar certo, esse texto esclarece as principais dúvidas e procedimentos sobre o divórcio em cartório.
Além do mais, se depois de ler o texto, ainda restar alguma dúvida, basta contratar uma consultoria, estamos preparados para responder qualquer dúvida sobre o divórcio em cartório.
Além deste texto, é recomendado o curso sobre divórcio do professor Dr. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA, professor Nelson Sussumu é especialista em divórcios e o curso possui dicas indispensáveis para quem quer saber sobre divórcio, além disso, é fornecido os modelos de contratos e petições usados no curso.
Sumário
Após vários anos que a Lei que desburocratizou os procedimentos para a realização de divórcio entrou em vigor, ainda existem dúvidas sobre o tema.
Diariamente, recebo dezenas de dúvidas sobre o divórcio administrativo, diante disso, surgiu a necessidade de escrever esse texto para responder as mais recorrentes.
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007– que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:
De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida.
É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal.
Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial.
Lembrando que caso exista filhos menores, os cônjuges podem realizar de forma simples no poder judiciário o divórcio consensual judicial.
E não poderia deixar de mencionar aqui que no estado de Goiás estão permitindo o divórcio em cartório, mesmo quando há filhos menores, não sei por quanto tempo ficará assim, pois o tema é polêmico.
Para a lavratura da escritura pública de divórcio em cartório, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
O divórcio extrajudicial possui custas menores que as cobradas em um divórcio judicial.
Precisa-se orçamentar os valores dos honorários de um advogado, esse valor pode variar de profissional para profissional.
A maioria dos profissionais, cobram o valor estipulado pela tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todavia, alguns cobram mais e outros menos.
Outros valores devem ser levados em consideração, como as taxas de cartório.
Além disso, um processo de divórcio que envolve partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir o pagamento de alguns impostos, tais como:
O ITBI é um imposto municipal e o ITCMD é um imposto estadual e varia bastante.
O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.
Apesar de ser simples o procedimento, a lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um.
Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
Nesse caso existe alguns caminhos!
Quando uma pessoa que não têm condições de pagar por um advogado, a solução é procurar pela Defensoria Pública.
Além da Defensoria, existem escritórios de Assistência Judiciária Gratuita de faculdades e universidades sendo os Estados obrigados a fornecer gratuitamente os serviços.
Nestes casos, há dispensa das custas e taxas, tanto em cartórios como pelo Judiciário.
O divórcio extrajudicial em cartório demora em média uma semana, mas existe alguns cartórios que realizam mais rápido.
Geralmente, esse prazo depende muito da quantidade de divórcios pendentes no tabelião da sua escolha.
Nos tabeliães de Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí e São Paulo SP, esse prazo é de 3 dias.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento
Se estiveres divorciando num local diferente, distante de onde você casou, verifique junto ao cartório de registro civil local a existência de sistema digital, que possibilita a averbação à distância.
As partes não precisam comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.
Caso seja necessário, podem ser representados por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
É recomendado que no ato do divórcio já resolva todas as questões, todavia, os conjugues podem tratar somente do divórcio e o restante, poderia ser feito depois.