Você já ouviu falar em planejamento sucessório? Se você pensa no melhor para seus filhos e sua família, você não pode deixar de conhecer esse tema! É verdade! Planejamento Sucessório é algo que pode trazer muita tranquilidade a seus entes queridos, e bem na hora em que eles mais precisam!

Há um ditado popular que diz: “a única certeza que temos na vida é a morte”. Isso todos nós sabemos… mas é algo que pouca gente se preocupa:

Se a morte é uma certeza, também é certo que um dia deixaremos todos os nossos bens como herança para nossos herdeiros!

Então, porque não facilitar as coisas? Por que deixar esse pepino na mão de nossos herdeiros se nós podemos resolver muita coisa ainda em vida? É para isso que serve o planejamento sucessório!

Com o planejamento sucessório, planejamos o que fazer com nosso patrimônio pensando em estratégias para transmiti-lo aos nossos herdeiros da forma mais simples e barata possível.

De forma barata, pois podemos pensar em maneiras de transmitir nossos bens pagando o mínimo de tributos possível.

De forma simples, pois podemos deixar tudo certo, já com a distribuição dos bens encaminhada, evitando assim eventuais dores de cabeça para nossos herdeiros.

Com isso, ainda podemos evitar eventuais brigas e discordâncias em relação à herança! E uma boa estratégia de planejamento sucessório pode proporcionar tudo isso!

Então, se você quer conhecer o que é planejamento sucessório e descobrir quais são as melhores estratégias, não deixe de ler este artigo!

Aqui, vamos te mostrar todos os benefícios que um bom planejamento sucessório pode proporcionar!

Você vai se surpreender ao descobrir como isso poderá facilitar a vida de seus herdeiros! E ainda, evitar que eles percam um bom dinheiro com pagamento de impostos e outras despesas!

Planejamento Sucessório: Por que é o Melhor Caminho?

Muita gente passa a vida inteira se preocupando apenas em enriquecer e acumular patrimônio…

Mas se esquecem que, mais cedo ou mais tarde, esse patrimônio todo necessariamente passará aos herdeiros.

E para isso, o melhor caminho é o planejamento sucessório, vamos te mostrar o por quê!

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Benefícios do Planejamento Sucessório

planejamento sucessório

Com o planejamento sucessório, você pode:

  • Dividir seu patrimônio aos seus herdeiros da melhor forma possível, inclusive antecipando parte da herança por meio de doações em vida;
  • Pagar menos impostos, dependendo da estratégia escolhida.

É que sobre os bens herdados incide o ITCMD, um imposto estadual cuja alíquota varia dependendo do Estado (em SP a alíquota do ITCMD é de 4%, por exemplo).

E dependendo da estratégia adotada, você pode conseguir uma diminuição deste imposto ou até mesmo ficar isento do tributo!

  • Evitar brigas entre os herdeiros decorrentes da divisão da herança.

Esse último ponto é um aspecto muito importante!

Isso porque é muito comum desavenças familiares decorrentes da divisão do patrimônio, o que pode ensejar longos processos judiciais trazendo prejuízo para todas as partes.

Com um planejamento adequado, a sucessão de seus bens fica bem mais simples e rápida para seus herdeiros!

Isso porque você deixará tudo engatilhado e certinho.

Assim, na hora em que você faltar, seus familiares não sofrerão desnecessariamente com conflitos ou disputas referentes a partilha de bens e ainda você poderá planejar direitinho, o que deseja deixar para cada um deles, sempre dentro dos limites legais, é claro!

É isso mesmo! Pelo planejamento sucessório pode-se buscar a maneira mais eficiente de se dividir o patrimônio após a morte, do melhor modo possível!

E há diversas maneiras de se fazer, as principais são:

  • Testamentos
  • Doações
  • Holding Familiar
  • Seguros de Vida

Para que você possa ter uma ideia melhor sobre esse assunto tão importante, agora vamos dar uma breve analisada sobre cada uma dessas formas de se planejar a sucessão:

Testamento: A Forma Mais Comum de Planejamento Sucessório

O testamento é, de fato, o primeiro documento que nos vem à cabeça quando pensamos em planejar a sucessão de nossos bens.

Realmente, ele é um método muito eficaz para organizarmos a partilha de nossos bens da melhor forma possível.

Porém, há um aspecto a se considerar! Pelo testamento apenas podemos dispor de 50% de nossa herança, caso exista herdeiros necessários.

Os outros 50% fazem parte da herança legítima e são obrigatoriamente destinados aos chamados herdeiros necessários que são os ascendentes, descendentes e cônjuges e companheiros.

Pelo testamento, você poderá dispor desses 50% “livres” de seu patrimônio da forma que entender melhor.

Poderá destinar a quem desejar! Tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas!

E até mesmo as pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento! Porém, neste caso, a lei traz uma condição: os herdeiros ainda não concebidos deverão nascer em um prazo de 2 anos da abertura da sucessão.

O testamento geralmente é feito de três formas:

Testamento Público

O testamento público por escritura pública, na presença de 2 testemunhas. É uma forma de testamento muito segura, já que é realizada em cartório, perante um tabelião.

Isso diminui muito as chances de eventual anulação. Além disso, o testamento é registrado no Colégio Notarial do Brasil, constando em certidão a ser emitida em caso de ação de inventário.

Testamento Cerrado

O testamento cerrado é elaborado pela própria pessoa (o testador) e é levado ao cartório, onde é lavrado um auto de aprovação.

Esse auto de aprovação é um documento que deve ser assinado pelo testador, pelo tabelião e por 2 testemunhas, dando conta de que foi lavrado o testamento cerrado.

Somente este auto de aprovação ficará no cartório, o testamento em si é devolvido lacrado ao testador.

Caso o lacre seja rompido antes da morte do testador, o testamento será inválido!

Esse tipo de testamento é utilizado para garantir que ninguém tenha acesso ao conteúdo do documento.

Outra vantagem é que ele pode ser escrito na língua do testador, enquanto que no testamento público é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Porém essa forma de testamento traz uma importante desvantagem, que é o perigo de se tornar inválido caso haja um prévio rompimento de seu lacre.

Testamento Particular

Essa é uma forma mais simples de testamento, mas, se feita corretamente também é segura.

O documento pode ser elaborado pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido e deve ser assinado por três testemunhas.

A grande vantagem desse tipo de testamento é a sua simplicidade, porém, após a morte do testador, será obrigatória a confirmação do testamento por um juiz, bem como a confirmação das assinaturas pelas testemunhas.

O Testamento Como Forma de Planejamento Sucessório

O testamento é ótimo para que você possa organizar a distribuição de seus bens (da parte livre da herança) da forma que bem entender e para quem você quiser.

Sem ele, todos os seus bens irão para seus herdeiros legais e na ordem indicada pela legislação, mas se você fizer o documento, poderá dispor da parte disponível de seus bens da forma que quiser e para quem quiser!

Porém, o testamento não livrará os seus herdeiros do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e nem de outros gastos.

Não prolongarei esse tópico, pois escrevi um artigo completo no sobre esse assunto: Testamento Passo a Passo: Tudo o Que Você Precisa Saber!

Há outros instrumentos que você poderá utilizar em seu planejamento sucessório, que podem minimizar ou até eliminar muitos destes transtornos, veja só!

Doações: Como Elas Podem Ajudar em Seu Planejamento Sucessório?

A doação em vida pode ser uma ótima forma de planejamento sucessório, pois os bens doados já ficam, desde logo, na propriedade das pessoas beneficiadas.

Ou seja, você escolhe quais pessoas serão seus “herdeiros” e já doa a elas os bens que deseja lhes transmitir. Assim, quando houver o evento “morte”, seus herdeiros não precisarão se preocupar com inventário extrajudicial ou outros procedimentos referentes à partilha, pois os bens já estarão em seus nomes.

No caso de doação, também incide aquele imposto ITCMD, mas, mesmo assim, ainda pode haver uma vantagem tributária!

Esse é um imposto estadual, sendo que cada Estado da Federação pode ter suas próprias regras sobre alíquotas e incidência deste imposto.

E no caso da doação, há alguns estados que cobram alíquotas menores ou até isentam o pagamento deste imposto, o que pode ser muito vantajoso!

Isso vai depender da legislação de cada Estado. Vamos destacar o caso de SP, apenas para ilustrar como a doação pode te trazer uma boa vantagem fiscal!

Vantagens Tributárias da Doação no Estado de São Paulo

Em SP a alíquota do ITCMD é de 4%, porém no caso da doação poderá haver isenção deste imposto quando o volume de doações for de até 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) dentro de um ano.

Em 2019 o valor da Ufesp é de R$ 26,53, assim, ficam isentas de ITCMD as doações de valor até R$ 66.325,00.

Isso dentro de um ano! Ou seja, você pode doar valores maiores, se for fazendo doações sucessivas no decorrer dos anos – dentro desse limite anual de R$ 66.325,00 por ano.

Assim, passará bens aos seus “herdeiros” sem necessitar pagar o ITCMD! Tudo dentro da Lei! Uma enorme economia em impostos, não é verdade!

Mas não se esqueça que as regras para isso variam de Estado para Estado.

Este caso que citamos acima é referente ao Estado de SP, não detalharemos aqui as regras referentes a todos os Estados senão este artigo ficaria enorme, e não é essa nossa intenção.

O nosso objetivo aqui é te mostrar, de forma rápida e simples, como pode ser vantajoso planejar sua sucessão patrimonial, demonstrando que, em muitos casos, a doação poderá ser uma ótima maneira de passar bens para seus “herdeiros”.

Mas é importante você saber como as regras funcionam em seu Estado.

Outra coisa a se atentar é para os limites legais e para os procedimentos necessários para efetuar a doação.

Desta forma, nada melhor do que consultar um advogado de família e sucessões!

O advogado é o profissional mais indicado para te orientar sobre como proceder para fazer a doação da maneira correta, sem correr riscos de futuras contestações.

Ele também poderá verificar como funciona a cobrança do ITCMD aí no seu Estado, te orientando sobre a melhor forma de proceder!

A Segurança do Usufruto em Seu Planejamento Sucessório

Muita gente não gosta de usar o instituto da doação em seu planejamento sucessório, com medo de abrir mão de seu patrimônio ainda em vida e depois, em caso de necessidade, ficar desamparado…

Esse é um medo muito comum das pessoas, e acredite, pode acontecer sim!

Mas não se preocupe, há mecanismos legais para solucionar essas questões!

Você sabia que você pode doar bens para uma pessoa, mas continuar usufruindo desses bens até a sua morte?

É verdade! Você pode doar seu apartamento, por exemplo, e continuar em posse dele (morando nele) até a sua morte… a pessoa beneficiada pela doação somente poderá usufruir do apartamento, ou vendê-lo, após a sua morte.

Isso mesmo! É só fazer a doação com reserva de usufruto!

Desta forma, você poderá doar o bem a quem desejar, mas irá garantir que essa pessoa somente poderá usar (ou vender) o bem após a sua morte!

Funciona assim: você doa uma casa (por exemplo) para seu filho, mas faz a doação com reserva de usufruto (a você).

Desta forma, a casa passará para a propriedade de seu filho, ele será o proprietário.

Porém, devido à reserva de usufruto, a lei garantirá que é você quem pode usar e morar na casa – até a sua morte.

Assim, seu filho não poderá vender a casa, nem exigir a posse dela, enquanto você estiver vivo.

Esta é uma ótima solução, não é verdade!

Você transfere o bem para quem desejar, por doação, obtendo todas as vantagens desse instituto e ao mesmo tempo se resguarda, e fica seguro de que, até a sua morte, você poderá usufruir do bem! Isso tudo garantido por Lei!

Holding Familiar: Uma Alternativa Para Seu Planejamento Sucessório

Holding familiar é uma forma prática para distribuição de bens entre os seus herdeiros, sem a necessidade do pagamento do ITCMD e sem perda de tempo com procedimentos de inventário!

A estratégia consiste no seguinte: você cria uma empresa, coloca seus sucessores como sócios. Todos farão parte da sociedade!

Quanto aos seus bens, você os transfere para o patrimônio da empresa.

A melhor forma é transferir esses bens por meio de integralização no capital social da empresa, pois dessa maneira também haverá a isenção de ITBI (imposto municipal incidente em transmissão de bens a título oneroso ainda em vida).

Desta forma você será sócio de uma empresa, acompanhado de todos os seus “herdeiros escolhidos” e todo o seu patrimônio estará em nome desta empresa.

Assim, quando você morrer, você não possuirá mais bens para partilhar entre os seus sucessores.

Lembre-se, todos os seus bens agora são da empresa, então, tudo o que você possui são as cotas sociais da empresa.

Com a sua morte, essas cotas serão transferidas aos demais sócios – os seus herdeiros escolhidos!

Ou seja, não haverá transmissão de bens, apenas realocação do capital da empresa para os demais sócios, por isso não haverá incidência de ITCMD e nem necessidade de procedimentos de inventário!

Tudo se torna mais rápido, menos burocrático e bem mais econômico! É bom contar com a ajuda de um advogado de direito sucessório e em alguns casos também será necessário o auxílio de um advogado Imobiliário para orientar referente a questão dos imóveis.

Seguros de Vida ou Previdência Privada: Qual Deles é o Ideal Para O Seu Planejamento Sucessório?

Há ainda um outro instrumento bem simples e prático que pode ser de grande valia em seu planejamento sucessório: o seguro de vida!

Muitos pensam que um bom plano de previdência é uma excelente escolha para a sua sucessão de bens, mas, na verdade, os seguros de vida podem ter um efeito melhor!

Em planos de previdência você poderá juntar um montante de dinheiro que será destinado a seus beneficiários, porém, há incidência de Imposto de Renda e, em alguns Estados, também será cobrado o ITCMD.

Já com o seguro de vida, você pode deixar transmitir um montante para seus beneficiários sem a incidência de impostos. Isto mesmo, não haverá incidência de Imposto de Renda e nem de ITCMD.

Além disso, o seguro de vida é impenhorável até 40 salários mínimos e o valor transmitido ao beneficiário não pode ser usado para pagar dívidas do falecido.

E além de todos esses benefícios, o seguro de vida ainda tem um plus: sua liquidez! Sim, os valores referentes ao seguro de vida costumam ficar disponíveis a seus beneficiários de forma bem rápida e sem muita burocracia!

Isso é facilidade e dinheiro na mão de seus beneficiários, na hora em que eles mais precisam!

Muito bom não é mesmo!

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Planejamento Sucessório: Não Deixe de Fazer o Seu!

Você viu só! Um bom planejamento sucessório pode fazer seus herdeiros economizarem muito tempo e dinheiro!

Além de evitar o perigo de brigas familiares pela herança, também torna o procedimento de transmissão de bens muito menos burocrático.

Dependendo de seu planejamento sucessório, seus herdeiros poderão receber bens sem a necessidade de inventário e sem precisar pagar impostos!

Isso é ótimo, não é verdade!

Tudo pode ser mesmo muito vantajoso, tanto para você, quanto para seus herdeiros! Mas é necessário saber como se faz…

Por isso, sempre é aconselhável procurar um advogado para te auxiliar nesta tarefa. Ele é o profissional ideal para te orientar sobre como proceder de forma correta, evitando assim riscos desnecessários ou futuras dores de cabeça para os seus herdeiros!

E você, já pensou em seu planejamento sucessório?

Bom… se você quer ter todos esses benefícios que te mostramos, comece a pensar nisso agora!

Lembre-se: um bom planejamento sucessório realizado agora significa muito mais tranquilidade para seus familiares no futuro!

Conforme mencionamos anteriormente é bom contar com a ajuda de advogados e além dos advogados, é muito importante contar com a ajuda de um escritório de contabilidade, que entenda do assunto.

E então, gostou de conhecer um pouco mais sobre as formas que você pode planejar a sucessão de seus bens?

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Texto escrito por Yuri Larocca.

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