O Habeas Corpus é uma ferramenta judicial intitulada como remédio constitucional. O seu principal objetivo é garantir e resguardar a autonomia de locomoção de um cidadão, quando esta encontra-se ameaçada ou sofreu violação.
Dessa forma, temos a liberdade de ir e vir como um direito fundamental inerente ao ser humano.
Sendo ela, garantida pela nossa Constituição Federal, a qual traz em seu Art. 5º, inciso XV, que em tempo de paz, todos podemos nos locomover em todo território nacional.
Além de ser assegurado a qualquer pessoa entrar, permanecer ou sair do país com seus bens, nos termos da lei.
Sendo assim, surge o habeas corpus como uma medida de garantir que um indivíduo, no momento em que é privado de sua liberdade de forma ilegal, tenha seu direito de ir e vir restituído. Esse remédio constitucional tem sua previsão legal na Constituição Federal de 1988.
Abordaremos a seguir o conceito dessa medida judicial e traremos outros tópicos relevantes para que você consiga de fato entender o que é e qual o procedimento do habeas corpus.
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Histórico acerca do Habeas Corpus
Existem duas vertentes acerca do surgimento desse Remédio Constitucional.
A primeira, aborda que o habeas corpus teria surgido no direito romano. Pois, existia um movimento por parte dos cidadãos contestando as prisões ilegais e pedindo pela libertação desses presos.
Por outro lado, uma segunda vertente, traz que o remédio surgiu na Inglaterra, com a Carta Magna de 1215, no reinado de John Lackland, juntamente com outras garantias, como o devido processo legal, por exemplo.
Era uma época de muita tensão entre a monarquia e os barões.
A coroa, que dotava de muitos poderes, vinha cobrando impostos em excesso e decretando prisões de forma arbitrária.
Apesar de, inicialmente, a Carta Magna ter limitado alguns poderes do Estado, não surtiu efeito por muito tempo e novas ilegalidades começaram a acontecer.
Só em 1619, surge um instrumento, chamado habeas corpus – act, o qual trouxe importantes garantias com relação à liberdade de ir e vir dos cidadãos.
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Habeas Corpus — ACT
Na Inglaterra, em 1619, no reinado de Carlos II, surge o habeas corpus act, um importante documento jurídico cujo objetivo era acabar com as prisões ilegais da época, ficando conhecido como “direito ao mandado”.
Mais na frente, em 1816, ele foi revisado e alguns vícios deste instrumento foram sanados para que sua permanência fosse estendida.
Surgimento do Habeas Corpus no Brasil
No Brasil, o habeas corpus surge pela primeira vez com o Código de Processo Criminal, em 1832. O objetivo era proteger os cidadãos brasileiros das prisões e constrangimentos que ocorriam de forma ilegal.
Após algumas alterações na Legislação e discussões entre os Juristas, o habeas corpus foi firmado na Constituição Federal de 1988.
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A qual traz em seu art. 5º, inciso LXVIII, que toda vez que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violação à sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido o habeas corpus.
O que é o Habeas Corpus?
O habeas corpus é um instrumento judicial, cujo objetivo é resguardar a faculdade de locomoção de qualquer pessoa do povo.
É certo que em algumas situações é legal a privação de liberdade de um indivíduo, nos casos em que ele comete algum crime e tem sua prisão temporária, preventiva ou condenatória decretada, por exemplo.
Entretanto, algumas prisões ou ameaças de prisões decorrem de algum ato ilegal, ou de abuso de poder.
E quando isso ocorre, é cabível a impetração do habeas corpus para que o cidadão não seja preso ilegalmente, ou se já foi preso, tenha sua liberdade restituída.
Como já citado acima, esse remédio constitucional é previsto na nossa Constituição Federal.
Quanto a sua regulamentação, esta é regida pelo Código de Processo Penal em seus artigos 647 ao 667.
O habeas corpus pode ser preventivo ou liberatório, separamos dois tópicos logo abaixo para você compreender a diferença dessas modalidades.
Tipos de Habeas Corpus
Habeas corpus preventivo
Como citado anteriormente, existem duas modalidades de habeas corpus.
Assim, ele pode ser concedido em diferentes situações.
O habeas corpus preventivo, como o próprio nome já diz, o objetivo é prevenir, é proteger a liberdade de locomoção do cidadão, tendo em vista que esta ainda não foi ferida, mas está ameaçada, em perigo atual e iminente.
Dado, portanto, o seu caráter preventivo.
Habeas corpus liberatório ou repressivo
Diferente do preventivo, o repressivo tem o seu caráter liberatório.
Isto porque, aqui o indivíduo já se encontra privado de liberdade, então o objetivo é reprimir essa prisão, que decorreu de um ato ilegal ou de abuso de poder, restituindo a liberdade de ir e vir do indivíduo.
E quando é cabível o habeas corpus?
As hipóteses de cabimento dessa ação judicial estão previstas na nossa Legislação Penal, mais precisamente no art. 648 do CPP.
Entretanto, esse rol é exemplificativo, já que o habeas corpus poderá ser aplicado em outras situações, ainda que não estejam previstas na lei.
Contudo, iremos abordar neste artigo as situações previstas no Código de Processo Penal. Sendo elas:
Quando não houver Justa causa
Ocorre quando uma ação penal é iniciada ou o indivíduo já foi preso, mas não existe uma justa causa para tal, ou seja, nenhum indício de que o acusado é realmente o autor do fato.
Assim, o habeas corpus poderá ser impetrado a fim de trancar a ação penal.
Quando alguém continuar preso mesmo após o prazo determinado pela lei
O habeas corpus também poderá ser impetrado quando alguém que já deveria estar em liberdade, por algum motivo continua recolhido em alguma instituição penal.
Isso acontece corriqueiramente, tendo em vista que o Judiciário não consegue dar conta da grande demanda de presos.
Portanto, alguns casos demoram mais do que deveriam para serem analisados e alguns detentos acabam permanecendo nos presídios mesmo após passado o prazo das suas penas.
Quando a autoridade que determina a coação não tiver competência para fazê-lo
Sabe-se que todo processo deve ser julgado por um Juiz competente. Sendo esse um importante princípio previsto na Constituição: O do juiz natural.
Se um juiz não tem competência para julgar e decretar a prisão de algum indivíduo e mesmo assim o faz, o habeas corpus será a ação judicial cabível nessa situação.
Quando o motivo que autorizou a coação tiver cessado
Aqui, ocorre da coação, inicialmente, ter sido legal.
Porém, com o desenrolar dos fatos, em um caso de uma prisão preventiva decretada, por exemplo, vê-se que todas as provas referente a materialidade e autoria do delito não são mais suficientes para comprovar que seja o preso, o real autor do fato.
Sendo assim, o motivo da coação é cassado e a medida judicial cabível é a impetração do habeas corpus, bem como a revogação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, CPP.
Quando houver previsão legal que autorize a fiança e ainda assim não for admitido a alguém
Sabe-se que a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança.
A liberdade provisória pode ser arbitrada pela autoridade policial, se o indiciado for autuado por um crime cuja pena máxima seja de até 4 anos. No caso de crimes em que a pena máxima seja superior a 4 anos, quem irá arbitrar a fiança será um Juiz, em um prazo de até 48 horas.
Dessa forma, havendo alguma hipótese prevista em lei autorizando a liberdade provisória com o pagamento de fiança e esta não for concedida ao preso, poderá ser impetrado o habeas corpus.
Quando o processo for manifestamente nulo
O processo será nulo quando houver defeitos jurídicos que tornem inválido o ato, podendo ser de forma parcial, no caso das nulidades relativas, ou, total, no caso das nulidades absolutas.
Dessa forma, se um processo é eivado de nulidade e ainda assim continua prosseguindo, o habeas corpus será a ação cabível a fim de trancar o curso processual para que a liberdade de locomoção do cidadão não seja ferida, ou se já ferida, seja restituída.
Quando extinta a punibilidade
As causas de extinção de punibilidade estão previstas no Código Penal, no seu art. 107.
Sendo assim, se ocorrer alguma dessas hipóteses previstas em lei, o processo será extinto e o Estado perde a sua pretensão punitiva, ou seja, nenhum tipo de sanção poderá ser aplicada mais ao indivíduo.
Se o processo não for encerrado, caberá a impetração do habeas corpus.
Procedimento e partes do Habeas Corpus
A nossa Legislação prevê que qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus.
Por isso, além da pessoa que teve sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada, terceiros também são partes legítimas para propor essa ação constitucional.
Temos as seguintes partes no procedimento do habeas corpus:
- Paciente: Trata-se do indivíduo que sofreu ou está ameaçado de sofrer a coação. Ele tem legitimidade para propor o remédio constitucional, mas não é o único, tendo em vista a legitimidade extraordinária dessa ação.
- Impetrante: É a pessoa que impetra o habeas corpus, não havendo necessidade da presença de um advogado. Já que nosso Código de Processo Penal aborda em seu artigo 654, que qualquer pessoa do povo poderá impetrar o habeas corpus sendo em seu próprio favor ou de outra pessoa, bem como o ministério público também poderá.
- Réu da ação ou Coator: O réu no habeas corpus trata-se da autoridade coatora, ou seja, quem cometeu a ilegalidade ou abuso de poder que restou na violação contra a liberdade de locomoção do indivíduo. Normalmente, são configuradas nessa posição de coator, as autoridades públicas.
- Detentor: O detentor é a autoridade que mantém o indivíduo em privação de liberdade. Normalmente, são os diretores das instituições penais em que o cidadão encontra-se preso.
Além disso, não existe uma fase processual para produção de provas. Alguns documentos são necessários, mas serão protocolados logo no início, quando é impetrada a medida judicial.
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Isto porque, o principal objetivo é buscar a celeridade da justiça, já que estamos diante de uma violação a um direito tão importante, que é a liberdade de ir e vir.
É importante destacar ainda que, apesar de não existir previsão legal, será possível a concessão de medidas liminares, já que a demora da justiça brasileira poderá violar garantias e causar danos irreversíveis aos direitos humanos fundamentais.
Porém, deve ser analisada pelo Juiz competente a urgência de cada caso.
Por fim, quando proferida a sentença no sentido de realmente ter existido alguma violação, estamos diante da chamada “coisa julgada material” podendo começar a surtir seus efeitos imediatamente.
Cabe recurso no habeas corpus?
Até então, tratamos da possibilidade de o habeas corpus ser concedido. Mas se a decisão for denegatória, o que fazer?
No caso das decisões proferidas pelo juiz de 1° grau, a doutrina e jurisprudência entende como mais prudente, impetrar novamente o remédio (habeas corpus substitutivo), diretamente para o Tribunal, colocando o Juiz de primeiro grau, agora, na posição de coator.
Por outro lado, no caso de decisão denegatória proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior, é cabível o Recurso Ordinário para o STJ ou STF, nos termos do art. 102, II, CF/88.
De quem é a competência para julgar ação de habeas corpus?
No habeas corpus, será analisado, primeiramente, quem é a autoridade coatora.
Posto que, será competente para julgar a ação, a autoridade que de acordo com a hierarquia do poder judiciário, esteja em uma posição superior à quem cometeu o ato ilegal.
Sendo assim, temos a competência dos Tribunais, que julgará ações cujo coator tenha sido um juiz de primeiro grau. E sendo o Tribunal (Estadual, Federal ou Especializado) a autoridade coatora, quem julgará será um Tribunal Superior, como o STJ ou TSE, por exemplo.
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Por outro lado, no caso de um Juiz Federal ser a autoridade coatora, será competente para julgar a ação de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal, por exemplo.
Por fim, temos o Supremo Tribunal Federal que julgará habeas corpus, quando o coator seja um Tribunal Superior, além de julgar também as ações de Presidente ou Vice-presidente da República, além dos Ministros de estado e membros do Congresso Nacional.
É importante a presença de um advogado na ação de habeas corpus?
Já sabemos que não é obrigatória a presença de um advogado no ajuizamento desta ação.
Porém, um advogado é um profissional qualificado que poderá te instruir em todo o processo.
Ele será o responsável por analisar a possibilidade do cabimento do habeas corpus, bem como, será ele quem irá redigir a Petição Inicial, que deve ser muito clara e bem fundamentada na lei.
Além disso, ele estará sempre acompanhando o andamento da ação buscando a celeridade da justiça e garantir que seu cliente tenha seu direito fundamental restituído ou preservado, tal qual, o direito de ir e vir.
Conclusão acerca do Habeas Corpus
Com o exposto neste artigo, vê-se a importância da liberdade de locomoção para os cidadãos. Tanto que a temos como um direito fundamental de primeira geração, fundamentada na nossa Constituição Federal de 1988.
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Sendo assim, temos o habeas corpus como um dos mais antigos e importantes instrumentos jurídicos e será impetrado sempre que alguém teve sua liberdade violada ou está sob ameaça de sofrer a coação, de modo a garantir e fazer valer o disposto no Ordenamento Jurídico brasileiro.
Por fim, esperamos que este artigo tenha sanado todas as suas dúvidas referentes ao tema abordado. Não deixe de acompanhar nosso blog.