Enquanto o feminicídio cresce no país, pouco ainda é feito para combater esse mal que assola o Brasil há décadas.

Por que as mulheres são mortas por seus companheiros ou são mortas simplesmente pelo fato de ser mulher?

É uma pergunta que não quer calar. Enquanto a sociedade avança em inúmeros sentidos, inclusive no que tange a igualdade de gênero, com as mulheres passando a ocupar espaços nunca ocupados antes, parece que há muito caminho ainda a percorrer quando observamos os dados de feminicídio em crescimento.

O feminicídio qualifica o crime de homicídio e ocorre quando uma mulher morre pelo fato de ser mulher, desde que o assassinato seja praticado em algumas circunstâncias, as quais abordaremos neste artigo!

Resumindo, o feminicídio é o homicídio qualificado. Se você quiser se aprofundar mais neste tema, não deixe de ler nosso texto super completo sobre o assunto.

Este artigo, se concentrará apenas nesta única qualificadora: o feminicídio. Mas, adianto que será um verdadeiro dossiê sobre o tema! Aqui, você encontrará o contexto histórico, artigos, dados, jurisprudências, formas de combater a violência e muito mais! Acompanhe a leitura!

O que é o feminicídio?

O feminicídio é o homicídio de mulheres pela condição do seu gênero. Ou seja, são mulheres que morrem porque são mulheres.

O crime pode ser praticado em duas circunstâncias:

  • no contexto de violência doméstica ou familiar;
  • quando há uma discriminação ou menosprezo pelo gênero feminino.

Ou seja, nem sempre que uma mulher morre se configura  o feminicídio.

Se uma mulher morre, por exemplo, durante um assalto à mão armada, configura-se o latrocínio e não o feminicídio, posto que o crime nada tem a ver com violência doméstica ou discriminação com o gênero. Faz sentido?

Ademais, a qualificadora do feminicídio nem sempre esteve no rol do crime de homicídio. Ela é recente e foi introduzida pela Lei 13.104/2015.

Leia também: sobre importunação sexual

O que diz a lei sobre o feminicídio?

A Lei 13.104/2015 introduziu a qualificadora no §2, VI do artigo 121 do Código Penal.

Agora, se o homicídio ocorre contra mulher, em razão do seu gênero, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão.

Logo em seguida, o §2-A traz que que tais razões referem-se à:

  1. violência doméstica ou familiar, nesse caso, os conceitos são regidos pela Lei da Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
  2. ou ainda quando se comete o crime por um menosprezo ou discriminação pelo gênero.

Então, quer dizer que antes da Lei, o sujeito que matava uma mulher por tais condições não respondia pelo homicídio qualificado?

Na verdade não. Alguns juristas apontam que o instituto seja meramente político, já que antes da Lei, o sujeito respondia pelo crime qualificado de qualquer forma.

Pois o crime era enquadrado como um motivo fútil, torpe ou ainda pela forma de execução ser cruel, etc.

Outros juristas apontam que o instituto é sim importante pois trouxe mais segurança jurídica no tocante ao tema e é mais uma forma de proteção às mulheres ratificada na lei.

Agora, uma mudança significativa foi com relação às causas de aumento de pena acrescentadas no rol do artigo 121, CP. Saiba quais são!

Causas de aumento de pena no crime de feminicídio

As causas de aumento de pena são também chamadas de majorantes. São hipóteses em que a pena do indivíduo pode aumentar para além do mínimo e máximo previsto para o tipo penal. Essas circunstâncias são observadas somente na terceira fase da dosimetria da pena pelo Juiz.

No caso do feminicídio, a pena é aumentada em 1/3 até metade quando o crime é praticado:

  • Durante a gravidez ou durante os três meses após o parto;
  • Contra menores de 14 anos ou contra pessoas maiores de 60 anos ou ainda contra pessoas com deficiência. Com relação a estes critérios, é necessário que o criminoso tenha ciência deles.
  • Na presença de ascendente ou descendente da vítima. Seja física ou virtual.

O transexual pode ser vítima de feminicídio?

O transexual pode sim ser vítima de feminicídio. Todavia, a jurisprudência estabelece dois critérios.

A vítima teria que ter alterado suas características mediante uma cirurgia de mudança de sexo, além de ter alterado formalmente sua identidade civil para o sexo feminino.

Pois com a mudança de sexo e da identidade civil, a pessoa de fato se torna uma mulher pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser beneficiada, portanto, por todas normas que recaem sobre o gênero feminino.

Ampliação da proteção às mulheres em 2021

No ano de 2021, diversas leis foram sancionadas no âmbito da proteção às mulheres e na prevenção da violência contra mulher.

Sendo algumas:

  • Inclusão nos currículos da educação básica, de conteúdos como a prevenção da violência contra a mulher. Além da inclusão da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;
  • Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres;
  • Alteração no Código Penal, modificando a pena imposta ao crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Além da inclusão do tipo penal da violência psicológica contra mulher.
  • Inclusão do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
  • Inclusão do tipo penal do crime de perseguição, também chamado de “stalking”.

Inclusão do crime de perseguição contra mulher ou crime de Stalking ou CyberStalking

Stalking é o termo em inglês para definir a perseguição. CyberStalking é o crime cometido no ambiente virtual. 

Stalker é quem persegue a vítima. 

Agora que você já está atualizado sobre os conceitos dos termos, vamos entender o que significa esse crime!

É um novo tipo penal. Foi incluído na legislação no dia 1º de abril de 2021, com o advento da Lei nº 14.132/2021.

Tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo podem ser qualquer pessoa. Apesar disso, na figura do sujeito passivo, ou seja, as pessoas perseguidas, figuram muito mais as mulheres. 

O tipo penal está previsto no artigo 147-A, CP, e traz que é crime:

“perseguir outrem, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou moral, além de restringir sua capacidade locomoção ou de qualquer outra forma, invadir ou perturbar o espaço de liberdade  e privacidade da vítima.”

A presença do termo “reiteradamente” torna o crime habitual. Ou seja, a perseguição, para configurar como crime, precisa ser feita de forma corriqueira. 

Nesse sentido, não existe um número certo que define a quantidade de vezes necessárias para configurar o crime. O Juiz da Causa deve analisar cada caso concreto de forma individual e cautelosa. 

Não se admite a tentativa

Por se tratar de um crime habitual, não se admite a tentativa no crime de perseguição ou de stalking. Ou você persegue a pessoa uma vez, ou seja, não comete crime nenhum. Ou persegue diversas vezes e comete o delito. 

Admite-se o crime da modalidade virtual/ CyberStalking

O termo “qualquer meio” previsto no artigo faz com que o crime se estenda àquelas perseguições feitas no ambiente virtual. Seja por ligações, Whatsapp, mensagens por e-mail, etc. 

Por que a inclusão do crime é importante para diminuição dos casos de feminicídio?

Como se sabe, muitos casos de feminicídio não acontecem “do nada”. Mas são precedidos de violência física e psicológica contra mulheres.

Além disso, com o fim do relacionamento, é muito comum homens perseguirem mulheres em qualquer lugar que estejam. Seja em eventos, festas ou casa de familiares. Seja esperando que ela saia de casa para o trabalho para ameaçá-las ou seja através do meio virtual, com mensagens intimidadoras. 

São fatores que muitas vezes antecedem o fim trágico da morte da mulher. A lei é importante para coibir esse último ato. É uma forma de prevenção. Mas, como sempre citamos, a lei por si só não resolve muita coisa. É preciso ser cumprida. 

Se houver perseguição, é necessário que o criminoso seja punido nos termos da lei. 

Qual a pena do crime de perseguição?

A pena para o crime é de 6 meses a 2 anos de reclusão. 

Todavia, há as causas de aumento de pena para o crime, a pena é aumentada de metade, quando cometido:

  • contra crianças, adolescente, idosos;
  • contra a mulher pela condição do gênero feminino, nos termos do §2-A do artigo 121, CP. Ou seja, são os mesmos descritos no tipo penal do feminicídio. Que são a violência doméstica e familiar e pela discriminação e menosprezo ao gênero.
  • mediante concurso de duas ou mais pessoas ou quando praticado com emprego de arma.

Além disso, se além da perseguição houver a prática de outros delitos, como a lesão corporal por exemplo, um crime não irá absorver o outro. Mas sim, as penas serão cumuladas mediante concurso de crimes.

O que apontam os dados referentes ao crime de feminicídio?

Dados sobre o crime de feminicídio apontam que são pessoas próximas da vítima que mais cometem o crime. Como companheiros e ex-companheiros.

Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 81,7% dos casos de feminicídio acontecem por companheiros ou ex-companheiros da vítima. Sendo que apenas 3,8% são desconhecidos. Outros, são 14,4%.

Além disso, com relação ao crime de feminicídio, os dados do anuário apontam que mulheres morrem mais com o emprego de arma branca, sendo 50% das mortes realizadas com o emprego de arma branca. As armas de fogo estão logo após, com 29,2%.

Por outro lado, outros homicídios contra mulheres, como o latrocínio, homicídio doloso, dentre outros, são realizados mais com arma de fogo, com os dados apontando 65%. Logo em seguida, está a arma branca, com 22,1%.

Apesar deste contexto, alguns estudos afirmam que o fato de possuir uma arma em casa torna o ambiente mais propício à prática de um feminicídio.

Perante dados do Anuário, observamos que desde 2016 os números crescem. No ano de 2016, 929 mulheres morreram vítimas do crime.

Em 2018, 1.229 mulheres morreram vítimas de feminicídio. Já em 2020, 1.354 mulheres foram mortas. Em 2021, o número caiu em 1,7%, sendo 1.341 mulheres mortas vítimas do crime. 

Todavia, apesar da pequena queda nesses números, outros tipos de violência contra mulher cresceram nos anos de 2020 e 2021. Muito provavelmente o impacto da pandemia pode ter contribuído para esse aumento. 

Em um cenário em que as mulheres saem de seus trabalho junto a dificuldade em retornar ao mercado podem tornar as mulheres mais dependentes de homens, o que dificulta a saída do ambiente de agressão. É preciso olhar com atenção para este aspecto também.

Quais políticas públicas urgentes devem ser tomadas pelo Estado para mudar o cenário com relação ao feminicídio

Contexto por trás do crime

Podemos afirmar que um feminicídio, normalmente, não acontece do nada.

Existe todo um contexto por trás, em que muitas vezes, antes do crime, há perseguição, ciúmes excessivos, denúncias realizadas e omissão do Estado. E só depois, o crime ocorre.

Além do ambiente doméstico, que é o mais propício a acontecer este tipo de delito, existem outros espaços que ocorrem a morte de mulheres no contexto do feminicídio. Como em lugares dominados pelo tráfico de drogas ou pelo crime organizado.

Nesse sentido, é preciso olhar para todos esses espaços e enxergar o que pode ser feito de forma antecipada, para que o crime não venha a acontecer.

Revitimização da vítima direta ou de vítimas indiretas

Nas últimas décadas, tivemos a aprovação de diversas leis no que tange o direito das mulheres e ainda assim os números não param de crescer. 

É preciso olhar com mais atenção para essas mulheres. Estudos apontam que a revitimização é algo muito comum no Judiciário, seja com as sobreviventes ou seja com àquelas vítimas indiretas, que são os familiares da mulher morta. 

Muitas vezes, encontram no Tribunal de Justiça ou no Tribunal do Júri, principalmente neste, um julgamento moral. São levados aspectos da vida da mulher, como se isso fosse fazer alguma diferença.

Não importa a vida que a mulher levava, se houve traição ou alguma provocação, o feminicídio nunca deve ser bem aceito, ou a culpa pela morte jamais deve ser transferida para mulher de alguma forma.

Acreditamos que essa transferência de culpa e teses de defesa como a do homicídio privilegiado, em que traz a hipótese de diminuição de pena para homicídios praticados logo após uma “injusta provocação” e quando o indivíduo está sob violenta emoção, podem corroborar para que crimes como este continuem acontecendo.

Levantam-se questões como prostituição, vida pregressa da vítima, traição ou qualquer “motivo” que tenha levado o criminoso a praticar o fato. Como se alguma coisa, de fato, pudesse justificar o crime. Isso precisa acabar.

Afastar a vítima do agressor

É preciso olhar com mais atenção às vítimas de violência e para as mulheres em situação de vulnerabilidade. É preciso escutá-las e, imediatamente, afastá-las do convívio com o agressor. 

Muitos casos de feminicídio são antecedidos por um ou mais de um caso de violência contra a mulher. Muitas mortes ocorrem após denúncias feitas pela vítima ou por seus familiares. No entanto, parece que as medidas tomadas pelo Estado não estão sendo eficazes. 

Afastamento da vítima de seu agressor, proibição de contato, a transferência da vítima para um abrigo junto aos seus dependentes, se ela tiver, inclusão da mulher em algum programa oficial de proteção e até a prisão do agressor quando verificado que está prejudicada alguma dessas medidas. Tudo isso está na lei. Mas muitas vezes não é feito na prática.

E como já dito, a lei por si só não resolve muita coisa. É preciso fazê-la ser cumprida. 

A eficácia da medida protetiva e pontos a melhorar

A medida protetiva é uma garantia que chegou junto à Lei Maria da Penha como uma forma de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. 

Apesar de existirem pontos a melhorar com relação a tais medidas, elas possuem sua eficácia. 

De toda sorte, é essencial que as mulheres busquem fazer uma denúncia junto à Delegacia de Polícia Civil. 

Posto que as medidas são solicitadas pela própria mulher na Delegacia. Mas também, podem ser solicitadas em um processo autônomo através de um Advogado ou da Defensoria Pública.

No entanto, a eficácia dessas medidas podem ser prejudicadas desde a denúncia da vítima. São inúmeros os relatos de que policiais desencorajam as mulheres na hora da denúncia.

Perguntas como “você tem certeza de que isto realmente aconteceu?” ou “se isto realmente for registrado, você sabe que não poderá retirar a queixa, não é?”.

Neste momento ainda não há espaço para o contraditório, conforme a própria Lei Maria da Penha. É o momento de escutar as mulheres e registrar o Boletim de Ocorrência para que as medidas sejam acionadas.

Isso não quer dizer que a mulher não deva ser responsabilizada caso dê falsas declarações. Todavia, o réu deve ser ouvido no momento oportuno, dentro do devido processo legal. 

E as medidas devem ser acionadas após uma denúncia. Principalmente no cenário atual, com tantos casos de violência doméstica e de feminicídios.

Além disso, o requerimento das medidas demoram muito no Judiciário. Pela lei, deveriam ser concedidas em um prazo de 48 horas, porém, levam muitas vezes meses para serem concedidas. O que também corrobora para o alto índice de casos.

Com a concessão das medidas, ainda é preciso que sejam fiscalizadas. O que na maioria das vezes, infelizmente não é feito.

Como um Advogado pode ajudar vítimas de violência doméstica e evitar o feminicídio

Uma mulher que sofreu violência doméstica pode buscar um Advogado. Um Advogado particular, pode dar uma maior atenção a causa e conseguir que a justiça seja célere, pedindo as medidas protetivas com urgência. 

Nem todas as mulheres podem pagar por um Advogado. Mas em crimes desta natureza, não há necessidade da presença de um Advogado, podendo a mulher se dirigir a uma Delegacia de Polícia e realizar a denúncia.

É um momento delicado e a presença de um profissional ou de um familiar pode fazer total diferença. 

Um Advogado pode evitar que situações de discriminação e revitimização continuem ocorrendo neste processo. Ele deve buscar que a mulher seja escutada e que todas as suas garantias sejam respeitadas. 

O papel do Advogado é de também orientar a vítima nesse processo. Além de acompanhar a vítima nos procedimentos administrativos e também das oitivas da vítima e testemunhas.

E claro, entender o caso e pedir as medidas protetivas necessárias. Como o afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição das visitas aos dependentes menores, se tiver. 

Além disso, também é possível pedir indenização por danos morais ou por danos materiais se devido a violência, a vítima precisou passar por cirurgias, fazer uso de remédios ou fazer acompanhamento com psicólogos, etc. 

Ademais, o Advogado pode pedir a prisão preventiva do acusado se verificado 

Como um Advogado pode ajudar quem está sendo acusado de cometer o crime de feminicídio

É um advogado criminalista que faz a defesa de uma pessoa que está sendo acusada de cometer um crime. Todavia, se uma pessoa não possui condições de custear este profissional, um Defensor Público fará a defesa.

Normalmente, um Advogado particular consegue dar uma maior atenção ao acusado e a seus familiares, devido a extensa demanda que a Defensoria Pública possui. Então, não deixe de procurar um Advogado de sua confiança se puder. 

Nesse sentido, sem indícios de autoria do delito, o Advogado pode buscar provar a inocência do acusado. 

Havendo indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a situação fica mais complicada. Talvez, seja o caso do Advogado tentar afastar a qualificadora. Como já se sabe, o homicídio qualificado traz uma pena de 12 a 30 anos, enquanto o homicídio simples, uma pena de 6 a 20 anos de reclusão. 

Todavia, se tratando de um crime que ocorreu no contexto de violência doméstica ou familiar, ou seja, por cônjuge, companheiro ou algum familiar da vítima, como pai ou irmão, a possibilidade de afastar a qualificadora é muito difícil. 

Caso o acusado seja condenado em um processo criminal pelo crime de feminicídio, ele deverá responder pelo crime em regime inicialmente fechado. Disso, não há como fugir. 

No entanto, um advogado continua atuando na fase da execução da pena. Nesse momento, podem ser feitos pedidos como remição da pena por trabalho, progressão de regime, dentre outros. 

Para entender o passo a passo da progressão de regime, não deixe de conferir nosso texto sobre reclusão.

Conclusão

Neste artigo, abordamos os principais aspectos que norteiam o crime de feminicídio. Um crime que tem se tornado comum e corriqueiro. Um triste cenário em nosso país. 

O Estado precisa investir muito mais na proteção de mulheres vítimas de violência de gênero. Promover melhorias na atuação da Polícia, Ministério Público e Judiciário.

Não cabe machismo na atuação desses Órgãos e é preciso ouvir as mulheres. As denúncias devem ser feitas e as medidas protetivas concedidas com urgência. Bem como precisam ser fiscalizadas, o que não tem ocorrido. 

Além da atuação do Estado, é claro que podemos fazer nossa parte. Denunciando os casos de violência que temos conhecimento. Fiscalizar também é nosso dever. 

Sim, temos muito a melhorar. É o momento de cobrar políticas públicas urgentes no combate ao crime de feminicídio.

Não deixe de compartilhar este texto com familiares, amigos e nas suas redes sociais. Leia também nosso texto sobre homicídio culposo e nosso texto sobe habeas corpus.

Por fim, continue acompanhando nosso blog jurídico, pois estamos sempre trazendo temas de grande relevância do universo jurídico. Até breve!

Share.

Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.