O homicídio culposo é configurado quando não existe a vontade de matar, todavia, por um descuido, seja por uma imprudência, uma imperícia ou ainda uma negligência, uma pessoa acaba tirando a vida de outra.

O crime de homicídio culposo difere do previsto no caput do artigo 121 do Código Penal. No caput, fala-se do homicídio simples, em que um ser humano, de forma voluntária mata outro ser humano. 

Nesse sentido, existe a prática do homicídio de forma voluntária e de forma involuntária. E é justamente nesta última que se enquadra o homicídio culposo. 

No homicídio culposo não existe a vontade de matar. Imagine que uma pessoa sai da sua casa normalmente em uma sexta-feira como todos os outros dias da semana, mas acaba se envolvendo em um acidente de trânsito em que uma pessoa acaba vindo a óbito.

Essa história foge um pouco da ideia que temos sobre o crime de homicídio, onde existe a imagem de um assassino cruel e uma vítima e que causa toda aquela repulsa na sociedade. 

Onde alguém que sai em uma manhã de uma sexta-feira para trabalhar, poderia imaginar que algumas horas depois causaria a morte de alguém? Pois é! Mas, o Código Penal se preocupou em trazer esse tipo de situação e tipificou a conduta do homicídio culposo no §3 do artigo 121, CP.

Assim, ainda que uma pessoa não tenha a vontade de matar outra, poderá responder pelo crime de homicídio a título de culpa. Desde que ela tenha quebrado o seu dever de cuidado na sociedade e agido com imprudência, imperícia ou negligência.

Já publicamos em nosso blog jurídico, um texto super completo sobre homicídio, sobre o homicídio privilegiado e sobre homicídio qualificado, vamos conferir?

Neste artigo, vamos nos concentrar em abordar exclusivamente o homicídio culposo e todos os seus aspectos legais. Leia até o fim para aprender e conferir algumas dicas indispensáveis!

O que é homicídio culposo?

O homicídio culposo, configura quando uma pessoa ocasiona o óbito de outra, sem o desejo de matar. Porém, o óbito é ocasionado por descuido, negligência, negligência ou imprudência.

A vida em sociedade exige um comportamento ético e prudente do ser humano. As pessoas possuem o dever de cuidado.

Por exemplo, ninguém sai de casa observando cada detalhe na ânsia de que algo possa acontecer. Se pararmos em uma faixa de pedestre com o sinal fechado para os carros, atravessaremos a rua com tranquilidade, pois acreditamos que o outro tenha a prudência de não ultrapassar o sinal vermelho. 

Todavia, se alguém quebrar esse dever de cuidado que ele tem perante o convívio social e acabar causando a morte de alguém, o homicídio culposo se configura.

O artigo 121 do Código Penal tipifica o homicídio, especificamente, o caput do artigo 121 tipifica o crime de homicídio de forma simples.

No entanto, o artigo conta ainda com diversos parágrafos, em que constam qualificadoras, privilegiadoras e claro, traz o homicídio culposo, que está presente no §3 do artigo 121, CP.

O parágrafo diz que se o homicídio é culposo, a pena será de detenção, de 1 a 3 anos. 

Além do Código Penal, o Código de Trânsito também tipifica o crime de homicídio culposo e traz inclusive, uma pena maior que a prevista na legislação penal. No Código de trânsito, a pena para o crime varia de 2 a 4 anos e multa.

Por fim, o Tribunal do Júri não julga homicídio, pois julga apenas crimes dolosos contra a vida.

Diferença entre homicídio culposo e doloso 

Um homicídio é doloso quando há intenção de matar. É um homem que, por exemplo, planejando matar seu vizinho, pega uma arma e realiza a execução. É simples o entendimento. 

A pena é bem mais severa que a prevista para o crime culposo, sendo de 6 a 20 anos de reclusão quando simples e podendo chegar de 12 a 30 anos de reclusão quando há presença de alguma qualificadora. 

Por outro lado, no homicídio culposo não existe essa intenção. Mas por algum descuido que o agente deveria ter tido na sua conduta, a fatalidade acaba acontecendo.

O crime é culposo quando o agente quebra seu dever de cuidado agindo com negligência, imperícia ou imprudência, que são as três modalidades de culpa. 

Quais são as modalidades de culpa? 

As modalidades de culpa são a imprudência, imperícia e negligência. 

Uma pessoa é imprudente quando quebra o seu dever de cuidado. É um motorista que dirige em alta velocidade e não consegue parar na faixa de pedestre, por exemplo.

É negligente aquela pessoa omissa. A negligência é a falta de fazer alguma coisa, trata-se de uma omissão. É o exemplo de um pai que possui uma arma em casa e a deixa carregada em um local de fácil acesso para as crianças.

Por fim, a imperícia ocorre pela falta de aptidão técnica de uma pessoa com relação a arte, profissão ou ofício. Em outras palavras, é a pessoa que não possui conhecimentos técnicos para realização de um projeto mas ainda assim o faz.

Um exemplo que podemos citar, é um médico que sem nenhuma experiência e especialização na área, resolve fazer uma cirurgia plástica.

É importante ressaltar que a imperícia não se confunde com a causa de aumento de pena prevista no §4 do artigo 121, CP. A causa refere-se a uma inobservância técnica e iremos abordá-la mais a frente.

Perdão Judicial no homicídio culposo

O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade. E só será possível quando a lei prever a possibilidade para o delito. 

A possibilidade do perdão judicial no crime de homicídio culposo está prevista no §5 do artigo 121 do CP .

De acordo com o parágrafo 5 º,  o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de homicídio culposo, quando as consequências das ações atingirem o próprio agente de maneira tão grave que a punição penal acabe se tornando desnecessária. 

Com relação às consequências das ações, existem duas hipóteses que iremos citar. Elas podem atingir diretamente o agente ou indiretamente.

Um exemplo da consequência direta, é uma mãe que ao retirar o carro da garagem, não percebe que seu filho está passando atrás e acaba o atropelando.

Houve homicídio culposo? Sim! De certa forma, houve algum tipo de descuido e o resultado morte ocorreu. Todavia, entende-se que as consequências da ação para essa mãe são muito maiores que uma punição na esfera penal. É como se ela já estivesse sendo punida pelo sofrimento de perder um filho. 

Você entendeu o perdão judicial através da consequência direta. E quanto à consequência indireta? 

Um bom exemplo, é o caso de um motorista de um veículo que por estar utilizando o celular no volante acaba vindo a atropelar um casal de ciclistas. Todavia, ele também se acidentou e acabou ficando tetraplégico. 

Nesse sentido, o Juiz pode entender que ele já está condenado a uma pena muito maior que o cumprimento de uma pena privativa de liberdade e portanto, pode vir a extinguir a sua punibilidade na esfera penal.

Por fim, crimes em que há possibilidade da aplicação do perdão judicial estão todos previstos em lei. No caso do homicídio, é apenas o crime culposo que é citado no artigo. E portanto, não há o que se falar em perdão judicial em crimes de homicídio dolosos. 

Causa de aumento de pena no homicídio culposo

O §4 do artigo 121 traz que a pena para o crime pode ser aumentada em 1/3:

  • quando há inobservância de regra técnica de profissão, arte e ofício. É diferente da imperícia, pois nela o sujeito desconhece a técnica para realizar a função. 

Aqui, o agente possui o conhecimento técnico da regra, no entanto, não aplica. E por isso a pena é majorada em ⅓.

  • quando o sujeito pratica o homicídio culposo mas não presta socorro à vítima, seja para evitar a prisão em flagrante ou ainda para não diminuir as consequências danosas causadas à vítima.

Como é o homicídio culposo no Código de Trânsito?

O homicídio culposo no trânsito é previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Da mesma forma do homicídio culposo no âmbito do Código Penal Brasileiro, aqui o crime refere-se àquelas condutas em que não há intenção de matar. Ou seja, não existe o elemento subjetivo do dolo. 

No entanto, diferente da pena prevista na legislação penal, o Código de Trânsito traz uma pena superior. Em que o agente que cometer o crime responderá por uma pena de detenção de 2 a 4 anos.

E não somente, mas o sujeito recebe uma suspensão ou proibição ao seu direito de dirigir algum tipo de automóvel. 

Causa de aumento de pena no Código de Trânsito

Assim como no Código Penal, aqui também existem circunstâncias que aumentam a pena para o delito. 

A primeira majorante é prevista no §1 do artigo 302 e traz que a pena é aumentada em 1/3 até metade, quando o agente:

  • não possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir;
  • praticar o crime em faixas de pedestres ou calçadas;
  • não prestar socorro à vítima do acidente, quando for possível fazer sem haver risco pessoal;
  • estiver conduzindo veículo que transporte passageiros, no exercício da sua profissão.

Uma outra majorante está presente no §3 do artigo 302 do Código de Trânsito. Nesse caso, a consequência é mais gravosa para quem comete o delito. 

De acordo com parágrafo 3º, se o agente estava dirigindo o veículo automotor sob influência de bebida alcoólica ou de qualquer outra substância psicoativa que possa causar dependência, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos de reclusão e ainda a suspensão ou proibição ao direito de possuir habilitação ou permissão para dirigir. 

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O papel do advogado no crime de homicídio culposo

Um crime de homicídio culposo pode se desdobrar em diferentes situações. Desde a extinção da punibilidade até uma pena de reclusão. Isso dependerá de cada caso concreto. 

Assim, vê-se a importância de um advogado criminalista atuando na causa. 

Um advogado busca uma pena menos severa ao seu cliente. Se for o caso, ele buscará o perdão judicial para seu cliente. Se este não for possível, ele buscará uma pena mais leve. 

Além disso, é um advogado que busca garantir todos os direitos garantidos no devido processo legal. Cada pessoa acusada deve receber uma punição justa e proporcional por seu crime. Deve ter seu direito de permanecer em silêncio se assim preferir e claro, deve ser tratado com dignidade conforme o princípio da dignidade da pessoa humana. 

Se você não tem condições de pagar por um advogado, não precisa se preocupar, pois um Defensor Público fará sua defesa. Todo acusado tem direito a se defender em um processo criminal, não importando a natureza do delito.

Conclusão

Aqui, concluímos um artigo inédito e completo acerca do crime de homicídio culposo. 

Agora que você já sabe tudo sobre o tema, que tal compartilhar com seus amigos e familiares para que possam aprender também? 

E fique atento ao nosso blog jurídico, estamos sempre trazendo conteúdos inéditos e relevantes para nossos leitores.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.