O crime de calúnia, assim como a injúria e difamação, são crimes que ocorrem contra a honra. Pois ofendem a integridade moral ou a dignidade da pessoa humana.

Todos eles estão presentes entre os artigos 138 ao 145 do Código Penal brasileiro. E são considerados delitos de menor potencial ofensivo.

Neste artigo, traremos o que é a calúnia, qual a pena para o delito, a diferença entre os crimes contra honra, aspectos legais e muito mais! 

O que é honra e quais as espécies?

A honra é o bem jurídico que a lei protege.

Bem jurídico é o que a legislação entende como importante. Por exemplo, a lei prevê o homicídio como crime porque visa proteger o bem jurídico vida. Então, quem matar, pode receber uma pena que varia de 6 a 20 anos de reclusão.

Aqui, na calúnia, o bem jurídico que a lei protege é a honra da pessoa. Então, quem atingir a honra de outrem, deve responder pelo crime, numa pena de detenção, que varia de 6 meses a 2 anos e multa.

A honra pode ser dividida em duas espécies: 

  • Objetiva
  • Subjetiva

A espécie objetiva diz respeito a sua reputação, ou seja, aquilo que a sociedade pensa sobre você. Assim, tanto a calúnia como a difamação, são crimes que atingem a honra objetiva da pessoa.

Por outro lado, a subjetiva trata-se da visão que temos sobre nós mesmos. Ou seja, está ligada com a autoestima. É o crime de injúria que atinge a honra subjetiva da pessoa.

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O que é a calúnia?

Na calúnia, assim como na difamação, temos a imputação de um fato determinado a uma pessoa. Ou seja, nada mais é que alguém dizer que “fulano fez alguma coisa”.

No entanto, na calúnia a imputação é de um fato criminoso. Ou seja, não basta dizer que a pessoa fez algo, esse algo precisa se tratar de um crime. 

Por exemplo, dizer que uma pessoa roubou uma moto. Ou cometeu um furto, ou ainda matou alguém. Ou qualquer outro crime descrito em lei.

Porém, é importante ficar ciente que a calúnia só será configurada se a imputação do fato for falsa e a pessoa, para caluniar, precisa saber que o fato é falso. 

Isto é, alguém precisa dizer que uma pessoa cometeu um crime, todavia ela nunca cometeu esse delito e a pessoa que caluniou sabia disso.

Já que para caracterizar o crime, precisa que o agente aja com dolo na conduta, que nesse caso, a doutrina chama de “animus caluniandi”.

Agora, se ficar provado que a pessoa realmente cometeu o crime, não há o que se falar em calúnia. Pois o que foi dito, foi de fato algo que aconteceu, foi algo verdadeiro.

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Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Como citado anteriormente, tanto a calúnia quanto a difamação são crimes que ofendem a honra objetiva da pessoa. Pois em ambos casos, se imputa algo a alguém que ofenda sua reputação.

Então, enquanto na calúnia você diz que alguém cometeu um delito, na difamação você imputa a alguém um fato que não é criminoso. Por exemplo, dizer que uma pessoa traiu a esposa.

Trair a esposa não é um crime e por isso não podemos chamar de calúnia. No entanto, não deixa de ser algo que ofende a reputação.

Ademais, falar que uma pessoa fez alguma coisa é diferente de dizer algo sobre a pessoa, pois neste caso, estaríamos diante da injúria. Na injúria não imputa-se um fato a alguém. Mas trata-se de uma adjetivação negativa à pessoa.

Agora, é necessário bastante cuidado para não confundir a calúnia e injúria. Posto que, chamar uma pessoa de traficante, torturador, estelionatário ou ainda de ladrão é diferente de dizer que a pessoa traficou, torturou, praticou um estelionato, roubo, etc.

Ou seja, adjetivar uma pessoa negativamente, ainda que seja o chamando de criminoso, teremos a consumação do crime de injúria.

A calúnia será consumada, quando, por exemplo, dizer que fulano roubou uma moto, ou encontrou fulano traficando drogas e assim por diante.

Sempre que estiver em dúvida sobre os delitos, é só verificar se existe um adjetivo ou não. Se alguém chamar uma pessoa de homicida, ladrão ou de torturador, estará cometendo o crime de injúria, pois está adjetivando negativamente alguém.

Agora, você está preparado para gabaritar as questões de concursos públicos sobre o tema!

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É possível praticar calúnia e outro crime contra a honra ao mesmo tempo?

Sim. Suponhamos que uma pessoa diz que fulano roubou uma joia, traiu a esposa e ainda é um pilantra.

Tal pessoa irá responder pelo crime de calúnia, difamação e injúria, respectivamente.

Pois o Supremo Tribunal Federal, entende que não estaríamos diante do chamado “bis in idem”, pois os crimes são distintos, sendo cada um tipificado em um artigo diferente, tais quais: 138, 139 e 140 do Código Penal.

Quando a calúnia é consumada?

Você já sabe que os crimes de calúnia, difamação e injúria atingem a honra de alguém. Enquanto os dois primeiros atingem a honra objetiva do agente, a injúria atinge a honra subjetiva.

Isto é, para ser caracterizado o crime de calúnia e difamação, o que a pessoa falou precisa chegar ao conhecimento da sociedade. Já que estamos falando aqui, de reputação.

Então, se uma pessoa diz que fulano roubou uma moto, mas isso não chegou ao conhecimento de ninguém, a sua reputação não estará manchada, correto? Não havendo o que se falar em calúnia.

É diferente da injúria, em que basta que a pessoa se sinta ofendida, posto que estamos falando de autoestima e não da reputação, não precisando, portanto, que chegue ao conhecimento de todos, bastando que a própria pessoa se sinta ofendida.

É importante frisar também, que a calúnia não será consumada quando alguém acusar uma pessoa de ter cometido uma contravenção penal. Por exemplo, dizer que alguém explora atividade ilícita de jogo do bicho. Jogo do bicho não é um crime e sim uma contravenção penal, nos termos do Decreto-Lei 3.688/41. 

Por fim, a calúnia é consumada quando uma pessoa acusa outrem de ter cometido algum delito, sem que ela tenha de fato praticado e isso chega ao conhecimento de uma ou mais pessoas, fazendo com que sua reputação seja manchada perante a sociedade.

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Qual a pena para quem comete calúnia?

É o artigo 138 do Código Penal que define o que é a calúnia e traz a pena para o delito. O artigo diz que é crime caluniar uma pessoa, imputando um fato que seja falso e tipificado como crime na lei penal.

Quem comete o delito, incorre numa pena de detenção que pode variar de 6 meses a 2 anos e ainda a multa.

O §1 do artigo 138 traz a mesma pena para quem propagar ou divulgar o fato imputado, sabendo que se trate de  algo inverídico.

Por fim, o artigo ainda traz em seu §2, a possibilidade da calúnia ser punida mesmo se praticada contra mortos. Mas nesse caso, não é o morto que é ofendido, pois pessoas mortas não são mais titulares de direitos.

Mas sim, seus familiares. Que tomando conhecimento do fato, se sentiram ofendidos e desejam manter o bom nome da pessoa que faleceu.

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Imunidade aos parlamentares 

Os parlamentares, sejam os Senadores ou Deputados não praticam o crime de calúnia, pois possuem imunidade conferida pela Constituição Federal.

É o artigo 53 da Constituição Federal que confere aos Senadores e Deputados a inviolabilidade nas suas palavras, votos e opiniões, sejam referentes ao exercício de suas atividades na Casa Legislativa ou seja fora dela, em eventos e palestras, por exemplo.

Agora, essa imunidade não é absoluta. Pois se o parlamentar acusa falsamente o seu vizinho ou o síndico de seu condomínio, poderá responder pelo crime de calúnia, pois isso nada tem relação com as suas funções.

O artigo 29, VIII, da CF/88 estende essa imunidade também aos vereadores.

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O que fazer se você foi vítima de calúnia?

Se você  foi acusado de ter cometido um crime que nunca cometeu e a pessoa que espalhou o fato, sabe que se trata de um fato inverídico, é possível que o caluniador responda criminalmente pelo delito. 

O primeiro passo, é procurar uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência. 

A presença de um Advogado Criminalista é importante, ele pode te acompanhar na delegacia e continuar acompanhando o caso, buscando a punição do autor do crime.

Após a autoridade policial tomar conhecimento do fato, o processo criminal será iniciado. Ficando provado que o crime realmente existiu e tendo indícios de autoria, ele deve responder pelo crime com uma pena de detenção, que varia de 6 meses a 2 anos.

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O que fazer se você foi acusado de cometer calúnia?

Primeiramente, é essencial buscar um Advogado ou se não tem condições de custeá-lo, procurar a Defensoria Pública na sua cidade.

Um Advogado ou um Defensor, fará sua defesa, buscando provar sua inocência, se você for inocente, ou buscando uma pena mais leve, se você for culpado.

O crime de calúnia traz uma pena de detenção, ou seja, são penas mais leves, que permite ao acusado responder inicialmente em regime aberto, por exemplo.

O Advogado ou Defensor também pode buscar uma medida alternativa à prisão, como por exemplo, apenas o pagamento de multa e a restrição de direitos, cabíveis nos crimes de menor potencial ofensivo, que é o caso da calúnia.

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Conclusão 

Bom, neste artigo trouxemos tudo de relevante referente ao crime de calúnia.

Agora, você já sabe o que é o crime e qual a diferença entre ele e os outros crimes contra a honra. Você também sabe qual a pena para o delito e está preparado até para se esquivar de pegadinhas em concursos públicos!

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado de alguma forma. Não deixe de acompanhar nosso blog jurídico, e se puder, compartilhe com mais pessoas.

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Luana Selva, é advogada inscrita na OAB PE 58.491. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduanda em Penal, Processo Penal e Segurança Pública pelo Instituto Imadec.